Ronaldo Gogoni 36 semanas atrás
O Estatuto Digital da Criança e do Adolescente, ou ECA Digital, sancionado em setembro de 2025 pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e em vigor desde março de 2026, implementa uma série de novas regras e exigências a serviços e produtos digitais em operação no Brasil, para a proteção de menores na internet, mas que afetará todo o ecossistema digital do país.
A legislação é uma tendência global, um movimento regulatório que gerou a (bem mais vigilante) Lei de Segurança Online do Reino Unido, e as novas regras acrescentadas à Lei de Serviços Digitais (DSA) da União Europeia (UE), como forma de forçar sites, redes sociais, apps, games, e demais serviços online a entrarem na linha.

ECA Digital forçará mudanças profundas em sites, blogs, serviços, redes sociais, e games online (Crédito: coffeemilk/Freepik)
Vamos dar uma olhada no que mantenedores e desenvolvedores serão obrigados a mudar em seus produtos e serviços em operação no Brasil.
O ECA Digital não é uma ideia recente, nem foi formulada do dia para a noite, movida por denúncias de abusos cometidos contra menores em plataformas online. O projeto em si é bastante antigo, apenas se encontrava atravancado pela típica morosidade burocrática brasileira, até que recentes acontecimentos movimentaram a aceleração do projeto, sua aprovação no Congresso e a sanção presidencial, tudo em tempo recorde.
Pulando as desavenças típicas entre situação e oposição, e as intermináveis discussões sobre o que pode e o que não pode ser publicado na net, o texto em si toma cuidado em não estabelecer parâmetros vigilantistas (por isso mesmo, o artigo que discorria sobre a Anatel ser convertida em agência reguladora, o que infringiria a Lei Geral de Proteção de Dados, ou LGPD, foi vetado), e estabelece regras razoáveis dentro do que se espera para proteção de menores.
Vamos dar uma repassada no que o texto diz sobre os pontos mais cruciais:
1. Verificação de idade
O ECA Digital define que todo serviço, domínio, sistema operacional e plataforma voltados a menores, ou que podem ser acessados por crianças e adolescentes (tudo que não seja 18+ como pr0n, jogos do Tigrinho, e cia.), devem implementar, sem exceções, mecanismos para verificação de identidade real e idade de quem está do outro lado da tela, além de ferramentas de supervisão parental fornecidas aos pais e/ou responsáveis.
Plataformas ficam proibidas de coletar dados de menores (similar à Lei COPPA dos Estados Unidos), exceto os referentes à checagem etária, e mesmo estes devem permanecer protegidos, como manda a LGPD; pais também poderão solicitar o download e remoção das informações, o que empresas não podem negar.

Plataformas serão obrigadas a checar idade de usuários, e se virar para que ninguém dê um balão na Lei (Crédito: iStock)
Este ponto cria o mesmo problema já discutido no Reino Unido, UE, e Estados Unidos: não dá para evitar que usuários mal-intencionados, sejam crianças e jovens tentando acessar o que não podem ou adultos que não querem compartilhar seus dados (ignorando o que Scott McNealy, então CEO da Sun Microsystems, disse em 1999), tentem dar um balão na Lei de inúmeras formas.
O ECA Digital não prevê o bloqueio de VPNs, mas ao mencionar o "uso provável" por menores, atribui também a elas a responsabilidade de identificar os usuários e barrar o acesso dos pequenos a conteúdos impróprios. As plataformas são OBRIGADAS a fechar todas as frestas, o que inclui detectar marmotagens elaboradas e tentativas de usuários menores se passarem por maiores, usando documentos de pais ou responsáveis.
Isso inclusive está criando transtorno para empresas e repositórios abertos de distribuições Linux, já que qualquer SO também oferece apps e programas por meio de suas lojas; pelo menos duas delas, o fork 32 bits do Arch Linux e MidnightBSD, bloquearam o acesso de IPs brasileiros e deixarão de dar suporte e atualizações no país, ao declararem não ter condições de seguir a Lei, por serem mantidos exclusivamente pela comunidade do software livre.
A Canonical, responsável pelo Ubuntu, foi uma das 37 companhias oficialmente notificadas pela ANPD (Agência Nacional de Proteção de Dados) a cumprirem com as determinações do ECA Digital e, até o momento, não se posicionou a respeito.
2. Remoção de conteúdo
Este foi um dos pontos mais polêmicos da Lei, que gerou um bate-cabeça entre a ala governista, a favor da medida, e a oposição, que era contra. No fim, prevaleceu o entendimento do Senado, em que plataformas ficam obrigadas a remover quaisquer conteúdos nocivos a crianças tão logo sejam notificadas, mas restringiu quem pode fazer a denúncia.
Apenas vítimas, representantes legais, entidades representativas, ou o Ministério Público têm o direito de notificar plataformas sobre conteúdos direcionados a menores que incluem pr0n, práticas danosas ou desafios perigosos, abuso, aliciamento e similares. Serviços ficam obrigados a remover o material tão logo sejam notificadas, a informar autoridades nacionais E internacionais, a manter logs do conteúdo apagado para investigação, a implementar medidas preventivas e a oferecer canais de denúncia.
Usuários autores de conteúdos removidos poderão também contestar a medida ao serem informados pela plataforma sobre o motivo da exclusão, na possibilidade de uma ação injustificada, por erro ou outro motivo.
Sem a ideia original de que bastava uma denúncia de qualquer um para a remoção de qualquer conteúdo que fosse, restringindo quem pode fazê-lo e o teor das postagens, incluindo as geradas por usuários, o ECA Digital evita um cenário de "caça às bruxas" de grupos e indivíduos contra desafetos, ainda que mesmo na atual forma tal cenário ainda deverá ocorrer, ainda que em menor intensidade.

ECA Digital pegou pesado com loot boxes, mas outros métodos de monetização em games também deverão entrar na mira (Crédito: Reprodução/Blizzard Entertainment)
3. Games, loot boxes e monetização
Aqui o ECA Digital não aliviou: fica terminantemente proibido o acesso a jogos digitais com mecânicas de caixas de recompensas, as loot boxes, por menores de 18 anos, um entendimento da Câmara que o Senado derrubou, mas que o presidente Lula reabilitou na sanção. Algumas medidas aqui se alinham com o Marco Legal da indústria brasileira de games de 2024, que busca o incentivo ao desenvolvimento local.
O Marco Legal estabeleceu que é responsabilidade da indústria limitar o acesso a títulos violentos ou que promovem comportamentos abusivos, e estabelece a captação de recursos junto à Lei Rouanet para incentivar desenvolvedoras locais a colocarem games nacionais no mercado, principalmente ressaltando valores culturais e educacionais.
A restrição do ECA Digital ao acesso por menores às loot boxes não possui meios-termos. Jogos com tais mecânicas (de novo, com base no "uso provável") terão duas opções: impedir o acesso de crianças ou adolescentes brasileiros a tais games, ou remover completamente os itens nas versões locais; a classificação indicativa está sendo reavaliada para subir a indicação de games com mecânicas de monetização consideradas nocivas, ou com designs viciantes.
Tal medida vem afetando uma infinidade de títulos que oferecem a venda de loot boxes ou as dão como recompensas, como Roblox (pivô de uma polêmica recente), Fortnite, Overwatch 2 e Call of Duty: Warzone, alguns dos maiores geradores de receita em PC e consoles domésticos. A Lei define caixa de recompensa como o que ela realmente é, uma forma de adquirir, com dinheiro real ou virtual, itens cosméticos ou de vantagens sem saber pelo que está pagando, mas o texto pode ser esticado para outros métodos de monetização em games.
Por exemplo, o sistema de gacha é entendido como similar ao das loot boxes, com o jogador tendo que apelar a algo similar a uma roleta quantas vezes forem necessárias (o que implica em injetar grana) até conseguir um personagem, arma, visual ou item premium/limitado; dessa forma, todos os games do gênero passaram a ser classificados no Brasil como 18+, mesmo os da miHoYo.

Mesmo gachas mais comportados, como Genshin Impact, passaram a ter classificação 18+ no Brasil (Crédito: Divulgação/Hoyoverse)
Conteúdos de cunho erótico levemente insinuado (ou não tão leve assim), que envolvam o uso de substâncias ilegais ou legais, como álcool ou cigarro, e "violência animada" também jogam a faixa etária para o alto.
As opções parentais, que incluem a restrição de compras por menores, também podem observar Passes de Batalha, ou mesmo microtransações diretas, como mecânicas predatórias; nesse sentido, games com mecânicas similares, como os da série Call of Duty, também passaram a ser classificados no Brasil como voltados apenas a adultos (18+). Fortnite, ainda classificado como 12+, é um dos poucos que escapou de um maior escrutínio, ao menos até o momento.
Pais e responsáveis também poderão monitorar e desativar ferramentas de comunicação dentro de jogos, como chats de texto e/ou voz, que por padrão devem bloquear conversas entre adultos e menores.
4. Redes sociais e publicidade
O ECA Digital determina que contas de adolescentes a partir de 16 anos sejam vinculadas às dos pais, e plataformas como X, Facebook, Instagram e cia. devem informar os usuários caso seu conteúdo geral não seja adequado a menores, bem como deverão restringir a exibição de material impróprio a adolescentes, que, de novo, deverão ser devidamente identificados.
Não há no estatuto uma regra que proíba o acesso às redes por menores de 16 anos, só que o movimento global nessa direção motivou uma proposta de alteração da Lei, apresentada em fevereiro de 2026 e atualmente em discussão.
Redes sociais terão regras específicas sobre coleta e tratamento de dados, e provedores poderão requerer dados de confirmação de perfis suspeitos de serem menores se passando por adultos; nisso a ANPD, criada com a LGPD, passa a atuar como órgão regulador, algo vetado pelo então presidente Michel Temer, mas reabilitado por Lula.

X, Facebook e cia. deverão também cumprir o ECA Digital (Crédito: Kirill Kudryavtsev/AFP/Getty Images/FILE)
Por fim, serviços e plataformas ficam proibidos de direcionar peças de publicidade a menores, bem como outras técnicas e recursos, como análise emocional e soluções de Realidade Virtual, Estendida e/ou Aumentada. Provedores de serviços também terão que bloquear a monetização de conteúdos com crianças em situações sexuais ou sugestivas, em paralelo a determinações vigentes das leis trabalhistas.
No entanto, o ECA Digital não discorre sobre o que é trabalho infantil, mesmo não envolvendo material de duplo sentido, o que especialistas criticam como uma brecha que ainda viabiliza a existência dos chamados "influenciadores mirins"; aqui vale uma aplicação do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) sobre participação remunerada de menores de 16 anos em produções de TV, teatro, cinema e publicidade, apenas com alvará judicial e autorização dos responsáveis.
No passado recente, magistrados já aplicaram multas e punições a plataformas como Facebook, Instagram e TikTok, por promoverem e monetizarem conteúdos que foram caracterizados como exploração de trabalho infantil.
Plataformas, sites, blogs, redes sociais e games tiveram até 15 de março de 2026 para se adequarem; o texto original previa o prazo padrão de um ano, mas este foi vetado pelo presidente Lula, em nome da "urgência" da aplicação da Lei.
O texto não discorre sobre a interrupção de serviços em caso de descumprimento, mas prevê multas que partem de 10% da receita anual no Brasil, ou de R$ 10 a R$ 1 mil por usuário, com o valor máximo limitado a R$ 50 milhões por infração.
Situações extremas poderão escalar para disputas em instâncias superiores, como o caso X vs. STF ilustrou bem em 2024.
Fonte: Gov.br