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Europeus podem e não podem exigir remoção de conteúdo da internet

Suprema Corte da UE diz que "direito ao esquecimento" do Google só vale na Europa, mas obriga redes sociais a removerem conteúdo globalmente

4 anos atrás

A União Europeia entrou em contradição quanto à publicação de conteúdo na internet: em menos de duas semanas o Tribunal Europeu de Justiça, a Suprema Corte do bloco publicou duas sentenças opostas, em que seus cidadãos têm e não têm direitos de exigir que postagens sejam removidas da rede.

Tribunal Europeu de Justiça / conteúdo

Tribunal Europeu de Justiça, em Luxemburgo

O rolo se deu porque a corte proferiu sentenças contraditórias em dois casos distintos. O primeiro, que saiu no dia 24 de setembro encerrou de vez a disputa entre o Google e os países do bloco quanto ao "direito ao esquecimento", a solicitação que cidadãos fazem ao site para removerem toda a qualquer referência sobre sua pessoa ou sua empresa do motor de busca.

Originalmente o Google foi forçado a aplicar a norma em toda a Europa, mas legisladores e o governo francês entendiam que o mesmo devia ser aplicado também ao domínio .com, fazendo com que os links sumissem em todo o globo. Decisão semelhante já aconteceu no Canadá, enquanto no Velho Mundo a gigante das buscas continuava resistindo.

Na decisão recente, o Tribunal Europeu de Justiça entendeu que o Google não é obrigado a desindexar os sites em todo o mundo, mas lembrou a empresa de que é esperado que ela o faça de boa-vontade (spoiler: não vai acontecer), "para impedir que usuários na internet tenham acesso indevido a dados de cidadãos da UE".

Pois 10 dias depois, o mesmo tribunal tomou uma decisão no sentido contrário, desta vez envolvendo o Facebook. No texto, a corte afirma que a rede social e outras no mesmo ramo de negócios (Twitter, Instagram, etc.) são obrigadas a remover conteúdos que prejudiquem cidadãos do bloco, não apenas na Europa mas em todo o mundo.

Bandeira da União Europeia / conteúdo

O caso é consequência de uma ação movida em 2016 pela política austríaca Eva Glawischnig-Piesczek, devido postagens consideradas difamatórias publicadas por um usuário no Facebook. Ao contatar a sede europeia da empresa na Irlanda para que a mesma removesse os posts e ter seu pedido negado, ela processou a rede social na justiça da Áustria, o que acabou escalando para a Suprema Corte da UE. O resultado, o tribunal entendeu que os reclamantes têm sim direito a exigir que tais conteúdos sejam atomizados e sumam da internet.

O caso abre jurisprudência para decisões similares contra o Facebook e/ou outras redes sociais, e em última instância, entra em contradição com a decisão a favor do Google tomada uma semana antes. Em defesa da corte, é possível alegar que o Google atua como um indexador de conteúdo e não é uma rede social per se, fora o fato de que ele não guarda as postagens, apenas aponta para elas e não é diretamente responsável por tais conteúdos.

A chave para a diferenciação entre os casos está no que a corte entende por responsabilidade social: "um serviço não é responsável pela informação hospedada caso ele não tenha conhecimento de sua natureza ilegal, ou se agir rapidamente para removê-lo/impedir que seja acessado tão logo o site tenha conhecimento co conteúdo", diz a decisão.

Assim, como o Google é um intermediário e não o hospedeiro do conteúdo, se diferencia de redes sociais. Parece um caso clássico de "dois pesos, duas medidas" (sim, o termo é esse mesmo) , mas ao menos para Suprema Corte da Europa, uma coisa é uma coisa e outra coisa é outra coisa.

Defensores da liberdade de expressão na internet estão preocupados com tal decisão: Daphne Keller, diretora de Responsabilidade Intermediária do Centro de Internet e Sociedade da Universidade de Stanford, publicou um artigo (cuidado, PDF) detalhando futuras consequências para a rede.

Com informações: Ars Technica, aqui e aqui.

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