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Regulamentação da profissão de Fotógrafo – Mais um mimimi

13 anos atrás

De tempos em tempos surge um Deputado, ou um Senador, querendo trazer ordem para a profissão de Fotógrafo. São projetos e normas que visam regulamentar o exercício da profissão de fotógrafo no Brasil, querendo principalmente que se exija uma qualificação superior para que o indivíduo possa ostentar o título de fotógrafo. Alguns encontram pontos positivos nessa prerrogativa, mas outros enxergam mais o lado negativo da coisa. Embora existam faculdades de fotografia espalhadas pelo Brasil, creio que 90% dos que trabalham com fotografia não possuem qualificação superior na área. E mesmo assim temos ótimos profissionais atuando. Ou seja, esse tipo de regulamentação não é necessária para o bom desenvolvimento da atividade. Alguns podem dizer que isso limitaria o número de profissionais sem qualidade técnica, mas digo que regulamentações não impedem a existência de péssimos médicos, engenheiros ou advogados.

A mais nova tentativa de colocar a fotografia dentro da lei vem do Projeto de Lei 5187/09 que foi apresentado pelo então Deputado Federal Severiano Alves (PMDB-BA) que determina quem pode ser fotógrafo e quais as atividades que o mesmo pode exercer. Dessa forma, “a atividade de fotógrafo profissional é caracterizada pelo registro, processamento e acabamento final de imagens estáticas ou dinâmicas em material fotossensível”. E serão considerados “fotógrafos profissionais os diplomados por escolas de nível superior em fotografia no Brasil, desde que devidamente reconhecida; ou no exterior, desde que os diplomas sejam revalidados no Brasil, na forma da legislação vigente”. E quem não tem diploma e já é fotógrafo profissional? Esses serão regulamentados se comprovarem 2 anos de prática na profissão.

O projeto está correndo pelas comissões responsáveis pela análise e modificação das normas. No dia 8 de dezembro ele foi aprovado pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público onde a relatora, Deputada Manuela D'ávila (PCdoB-RS),  declarou que "A atividade deve ser regulamentada e reconhecida pelo Estado, que precisa impor condições para o exercício profissional do fotógrafo". Não satisfeita com a declaração, a nobre Deputada adicionou ao texto do projeto uma emenda onde aponta a necessidade de pagamento de insalubridade para fotógrafos contratados porque “a atividade é exercida em contato com elementos que podem vir a prejudicar a saúde do trabalhador". Valeu Deputada. Pena a senhora estar atrasada uns 40 anos em sua preocupação. O projeto segue agora para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Toda vez que vejo esse tipo de manifestação de nossos representantes fico pensando em como eles devem ter tempo livre para ficar pensando em que vão colocar o dedinho. O país não tem problema nenhum mesmo, então sobra tempo. Regulamentar a profissão não trás nenhum benefício. Só teremos mais uma entidade para nos filiarmos, mais um custo anual sem nenhum retorno. A desculpa é que hoje temos diversos fotógrafos de baixa qualidade e sem qualificação nenhuma. Isso é verdade, mas uma faculdade não garante um trabalho bem feito. Vemos prova disso todos os dias quando os ditos profissionais regulamentados fazem alguma besteira. A fotografia não é apenas técnica. Ela também é arte e sentimento. Coisa que cada um desenvolve com seus anos de experiência. No fim, teremos fotógrafos amadores (aqueles que abraçam a fotografia por amor ao que fazem) fotografando melhor do que os ditos profissionais legalizados. Instituições de ensino superior de fotografia são importantes, pois abrem as portas para o conhecimento técnico. Mas, se não gostar do que está fazendo, não vai valer de nada.

Porém, nem tudo está perdido. Como bem explicou o Ivan de Almeida no Forum BR-Foto, o ato é inconstitucional e não deve ser aprovado pelo Poder Executivo. Os motivos são simples:

1- a iniciativa de leis regulando o trabalho não pode ser do legislativo, é prerrogativa do executivo encaminhá-las ao Congresso se achar oportuno. Então, lei originada no legislativo tem vício de iniciativa, e esse vício é de natureza constitucional. Só esse motivo já é suficiente para o veto e o executyivo tem vetado tais leis viciadas.

2- O art 5 da CF determina haver liberdade de ofício ou profissão. Esta é a regra. Deve ser entendida como: "profissões cujo exercício não coloque em risco a segurança, saúde ou patrimônio de terceiros não são objeto de restrição ao seu exercício". O recente julgado do Supremo tribunal Federal sobre a profissão de jornalista foi nesse sentido e foi indicado claramente que seriam derrubadas por inconstitucionais todas as leis que chegassem ao seu exame e não se referissem às profissões da área de medicina, advocacia e engenharia. A restrição ao exercício de uma profissão, no sentido de requerer curso superior, é exceção, e não regra, e são poucos os casos onde isso é aplicável. Evidentemente não se aplica á fotografia.

Dessa maneira, estamos seguros em relação a aplicação dessa Lei, mas sempre temos que ficar ligados no que acontece dentro dos nichos de poder brasileiros. Alguém sempre vai planejar alguma maneira de limitar a nossa liberdade.

Só lembrando que, mesmo sem ser regulamentada, a fotografia possuí associações de profissionais. Entre elas encontramos a Fototech, uma associação que só acrescenta ao profissional, e não limita absolutamente em nada.

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