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Fotógrafos profissionais poderão importar até R$ 50 mil sem pagar impostos

Projeto de Lei visa garantir importação de equipamentos para fotógrafos e cinegrafistas profissionais sem o pagamento de impostos. Boa notícia, mas será mesmo?

10 anos atrás

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Olha só que presente de Papai Noel para quem trabalha profissionalmente com fotografia. Porém, não é para agora, e sim em um futuro próximo (ou não). Foi divulgado pela Arfoc Rio (Associação Profissional dos Repórteres Fotográficos e Cinematográficos do Rio de Janeiro) que foi aprovado, em caráter terminativo, pela Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 2.111/2011 do Deputado Federal Rodrigo Maia (DEM/RJ) que, simplesmente, isenta fotógrafos, repórteres fotográficos e cinematográficos, cinegrafistas e operadores de câmeras de pagarem impostos e contribuições na importação de equipamentos e materiais para uso exclusivo dos profissionais.

Boa notícia? Claro, ficamos muito felizes com isso, pois o preço dos equipamentos vai cair absurdamente e poderemos comprar em lojas sérias e não ter medo da facada do Leão na entrada do país. Que fique claro, conheço poucos profissionais (diria que nenhum) que compram câmeras em território nacional pagando todos os impostos. O preço do equipamento, em alguns casos, é mais do que o dobro, o que serve como incentivo para o contrabando e viagens na madrugada até o país vizinho. Segundo o Projeto de Lei, os profissionais poderão importar até R$ 50 mil a cada 2 anos. Valor suficiente para trocar de câmera e ainda comprar umas lentes. Nessa brincadeira, serão defenestrados as contribuições a seguir :Imposto de Importação (II), do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), da Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público, da Importação de Produtos Estrangeiros ou Serviços (PIS/PASEP-importação), da Contribuição para os Programas de Integração Social para o Financiamento da Seguridade Social devida pelo Importador de Bens Estrangeiros ou Serviços do Exterior (Confins-importação).

Porém, para ter direito a esse incentivo, o fotógrafo (ou cinegrafista), devem provar que estão atuando profissionalmente na área apresentando:

I – comprovação do exercício das atividades por meio de Carteira de Trabalho da Previdência Social (CTPS) regularmente assinada, contrato de trabalho ou, ainda, se servidor público, mediante certidão expedida pelo Departamento de Pessoal do órgão ao qual é vinculado ou, em caso de prestador de serviço autônomo ou prestador de serviço Pessoa Jurídica, apresentação, respectivamente, da inscrição no INSS e recolhimento da contribuição previdenciária, ou do contrato social da empresa e recolhimento da contribuição previdenciária;

II – Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Receita Federal do Brasil;

III – Atestado de inexistência de produção nacional (não similaridade);

IV – Declaração à Receita Federal do Brasil de que destinará o equipamento exclusivamente ao uso próprio e no exercício das atividades de que trata o caput do art.

Agora o Projeto de Lei segue para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, ou seja, ainda tem um pequeno caminho até ser votada em plenário. Um ponto interessante da Lei é que o equipamento a ser importado não pode ter similares nacionais. Ai entra um outro ponto de discussão, pois a Canon e Nikon trazem equipamentos de forma oficial para vender em território nacional. Essas câmeras são consideradas similares nacionais? Se forem então a Lei não vai valer de nada.

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