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Para justiça brasileira, Apple tem que dar suporte a produtos comprados no exterior

Justiça do Rio Grande do Sul acatou medida cautelar de advogado, obrigando a Apple a oferecer suporte, no Brasil, a produtos comprados no exterior.

10 anos atrás

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Comprar produtor no exterior é, quase sempre, sinônimo de voltar para casa com o fiofó na mão, uma vez que a garantia ficará no país onde a compra foi feita. Se o produto apresentar algum problema, você que se vire para pagar do seu bolso o conserto, uma vez que a empresa fabricante não está nem aí para você. Felizmente, em alguns casos, empresas conta com o serviço de “garantia mundial”, como é o caso da Apple com alguns de seus dispositivos.

No caso específico do iPhone, a empresa até oferece “garantia mundial”, mas com a condição de o aparelho comprado no exterior ser do mesmo modelo vendido no país de origem do usuário. Como o modelo vendido no Brasil é diferente do modelo comercializado nos Estados Unidos (culpa das frequências do 4G), se você comprar um celular na terra do Obama, ficará sem garantia por aqui. Ou não.

Em uma recente decisão do Juizado Especial Cível da comarca de Pelotas, a Apple Computer Brasil Ltda. perdeu uma ação na qual o advogado Gustavo Jaccottet Freitas pediu uma antecipação de tutela, uma vez que comprou um iPhone 5s, modelo A1533, nos Estados Unidos e, ao verificar com a Apple no Brasil se o aparelho estaria coberto pela “garantia mundial”, a resposta da empresa foi:

Thank you for your email below requesting warranty information on iPhone 5s, model A1533. I was unable to reach at the telephone numbers you listed below. As such I wanted to provide you the following information. The iPhone 5s, model A1533 has not launched in Brazil and is ineligible for warranty service in that region. Please contact should you have additional questions.”

Com receio de, um dia, precisar usar a garantia e ter o pedido de reparo negado pela Apple, o advogado resolveu entrar com o pedido de tutela antecipada junto ao JEC, que acabou por acolher o pedido de Freitas, fazendo com que a Apple seja obrigada, caso o celular dele dê algum problema, a executar o reparo, mesmo não sendo o mesmo modelo vendido no Brasil. Na sentença, o magistrado afirma o seguinte:

A tese de que haveriam quatro modelos diferentes do mesmo produto e que o objeto da controvérsia não seria compatível com o mercado brasileiro não foi comprovada, ônus que cabia à arguente, nos termos do artigo 333, II do Código de Processo Civil. Ainda, não explica porquê não deveria consertar o bem, afinal, é notório que se trata de um modelo de sua linha internacional e, portanto, utiliza as mesmas peças de reposição.

 

Se acolhida a tese da demandada, os consumidores seriam reféns das marcas em seus países, não podendo adquirir produtos importados, uma vez que ficariam sem a garantia legal, situação que tão somente prejudica a parte mais fraca da relação e que afronta, diretamente, os objetivos de nosso ordenamento jurídico. Diante dos fatos, comprovado que o aparelho defeituoso é fabricado pela Apple, há direito do autor a se utilizar da garantia contratual normalmente ofertada pela Empresa, a contar da data de aquisição do bem.”

O processo chama a atenção por diversos fatores. Primeiro, por ser um pedido de tutela antecipada, uma vez que o aparelho do usuário não apresentou qualquer problema até o momento. Segundo, pela justiça brasileira ter deferido tal pedido, o que me causa surpresa (mesmo que positiva). Terceiro, por ver o despreparo dos advogados da Apple que, ao que tudo indica, sequer leram a petição inicial de Freitas.

Mesmo ainda cabendo recurso, a decisão é extremamente interessante e poderá ser utilizada como jurisprudência para que outros brasileiros também recorram, seja contra a Apple, seja contra qualquer outra empresa internacional que tenha presença no mercado brasileiro. Por incrível que pareça, ponto para a justiça brasileira!

O relato original de Freitas, assim como o o processo e a decisão da justiça, podem ser lidos no MacMagazine.

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