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Projeto de lei promete acabar com anonimato

Projeto de Lei de Eduardo da Fonte ameaça liberdade de expressão, promotendo acabar com anonimato e publicar endereço do responsável pelo website

13 anos e meio atrás

Está rolando na Internet muito debate, artigos e notícias sobre dois projetos de lei bem "interessantes" e que podem afetar todos os usuários da Internet. Vamos começar com o mais recente, o do Deputado Eduardo da Fonte (PP/PE). O projeto foi apresentado em maio desse ano, mas só agora é que ele ganhou atenção. A ideia é acabar com o "anonimato na internet". O projeto de lei nº 7311/2010 está disponível, na íntegra, aqui. O primeiro artigo já é bastante polêmico:

§1º. Os sítios da Internet no Brasil devem indicar obrigatoriamente na sua página principal informações que identifiquem o jornalista responsável e o endereço completo para o recebimento de correspondências, citações, intimações ou notificações judiciais.

Ou seja, apesar disso já ser possível de ser realizado pelo registro.br (tanto que recebi uma notificação extra-judicial em minha casa de uma determinada empresa), o deputado Eduardo da Fonte ainda deseja que nosso endereço fique disponível para qualquer um, para o recebimento de correspondência, citações, intimações, ameaças de morte, etc...

Mas, e no caso dos blogs que possuem mais de um editor (como o Meio Bit)? Será preciso disponibilizar o nome dos administradores e do editor responsável (se cuida, Ghedin!) e o endereço da rede (oi?).

Art. 2º São deveres dos sítios da Internet no Brasil que produzam ou veiculem matérias jornalísticas próprias ou de terceiros, inclusive blogs:

I - comprovar a veracidade da informação prestada, recorrendo, sempre que possível, a diversas fontes e garantindo a pluralidade de versões das partes que tiverem relevante participação nos fatos noticiados;
II - não fazer referências discriminativas sobre raça, religião, sexo, preferências sexuais, doenças mentais, convicções políticas e condição social;
III - assegurar o direito de resposta; e
IV - observar meios éticos na obtenção da informação.

E como eu disse lá em cima: isso já é realizado. Em todos os casos em que realizamos uma crítica à uma empresa ou serviço, somos obrigado por lei de assegurar o direito de resposta da empresa. O que não acontece na maioria das vezes, mas sempre existe uma tentativa da empresa citada de remover o artigo dos blogs por "difamação". Sem responder o cliente e nem dar satisfação aos consumidores que se sentiram lesados.

E continua:

§1º. Os responsáveis pelos sítios da Internet referidos no caput deste artigo devem, obrigatoriamente, indicar nome e registro profissional dos jornalistas responsáveis pelas matérias.

Trecho típico de alguém que não entende de internet. Ou seja, se você tem um blog, você é obrigatoriamente um jornalista e também possui um registro profissional de jornalista. Só quem pode escrever artigos para blogs é jornalista... Claro, nossos amigos do exterior rirão sem parar do tal trecho. E reacende o velho discurso blogueiro precisa ser jornalista? É tipo, uma migração dos meios "tradicionais" para a digital e precisa ser feita, obrigatoriamente, pelos mesmos profissionais? Eu vou concordar com o Cardoso, quero sim que seja, desde que eu obtenha os mesmos benefícios que os jornalistas. Vai me dar, deputado?

§3º É vedado publicar, junto à resposta, comentários sobre os fatos que a originaram ou sobre o conteúdo da resposta do ofendido.

Ou seja, você pode publicar a resposta do cidadão, mas não pode realizar comentários sobre a resposta. É algo como: ACEITE, CALADO. E agora vem a parte que mais me interessa! A multa...

Art. 4º A infração a qualquer dispositivo desta Lei sujeita os responsáveis pelo sítio da Internet no Brasil à multa no mínimo de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) e no máximo de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) para cada infração cometida.

O valor mínimo é de cinco mil reais. Maior do que qualquer processo contra difamação, calúnia, etc., que geralmente solicitam. Se essa lei vai interessar alguém? Só os ofendidos, e que na maioria das vezes serão empresas e políticos.

A ideia é que acabe com o anonimato na internet, afim de ajudar os "ofendidos" na hora de tentarem contato com os responsáveis pelos websites. Se isso já era realizável via registro.br, deixar na página principal é uma clara tentativa de mostrar o quão fácil será "pegar" certos responsáveis pelas denúncias efetuadas contra o governo. Como, por exemplo, os responsáveis de diversos blogs políticos existentes. Que não só dão furos, como também exploram fatos que não são tratados na mídia tradicional.

Como piorar? Bom, temos o famoso AI-5 digital (apesar de alguns amigos criticarem o termo, por ser um "erro histórico"), que recentemente teve sua versão alterada e aprovada pelo senado.

Se isso pode "ameaçar a liberdade de expressão na internet", como citado pelo Marco Gomes em seu blog pessoal, eu não duvido nada. Se mesmo sem endereço disponível publicamente na internet, alguns blogueiros já recebem ameaça de morte, imagine agora, ao expor qualquer problema ou denúncia, publicamente? E aí, você vai ter coragem de denunciar algo ou alguém?

E isso também entra em outro detalhe: eu tenho um website hospedado nos Estados Unidos e na Inglaterra e um domínio registrado na Índia, como é que a lei vai funcionar nesse caso? E vocês, caros leitores, o que acham do tal projeto de lei? E do Ai-5 Digital?

Bom, o espaço está livre para comentários. Inclusive, o direito de resposta do deputado Eduardo da Fonte será respeitado, inclusive incentivado.

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