Isenção fiscal de câmeras? A grande mídia errando feio?


Semana passada uma bomba caiu no meio fotográfico nacional. Notícia vinculada de maneira massiva na grande mídia dava conta que a Receita Federal iria liberar a compra de alguns bens de uso pessoal para entrada no país sem cobrar os devidos impostos. O viajante poderia ir para o exterior e voltar com alguns bens, como relógio, câmera fotográfica e celulares (considerados itens de uso pessoal) e não pagar os impostos na entrada desde que estivesse de posse de apenas um de cada desses produtos. Óbvio que os fóruns e listas de discussão de fotografia (assim como o twitter) ferveram. Já tinha individuo planejando ir a Nova Iorque só para comprar uma Nikon D3s (afinal de contas, como provar que não seria para uso pessoal?). Eu me mantive cético, pois a esmola era muito grande.

No dia de hoje, foi publicada a respectiva portaria (Portaria MF nº 440 de 30 de julho de 2010) e depois de ler todo o documento, em local algum foi encontrado qualquer menção ao que a mídia vem alardeando nos últimos dias. Absolutamente nada sobre relógios, celulares ou câmeras fotográficas (queria saber de onde tiraram isso). O texto apenas libera o viajante de declarar esses bens pessoais na saída do país. Isso mesmo. Nada de compras no exterior. Antes, se você saísse do país com sua câmera fotográfica, era necessário que ela fosse declarada no balcão da Receita Federal para poder entrar novamente sem que fosse cobrado imposto. Agora não necessita mais disso, ou seja, você pode sair do país com seu celular, câmera e relógio sem a necessidade de declará-los, mas existe uma pegadinha nisso tudo. Assim que voltar ao país, o fiscal da receita pode pedir uma prova de que a sua câmera é nacionalizada (comprada no território do Brasil e que estava com você quando de sua saída do país), ou seja, é necessário viajar com a nota fiscal do produto.

De certa forma, ficou até mais complicado, visto que muitos de nós não possuímos a nota fiscal dos produtos que compramos e não temos mais a oportunidade de declarar o bem na saída. As únicas coisas realmente isentas de tributação são os bens nacionais (fabricados aqui e comprados com nota fiscal) ou nacionalizados (importados que tiveram todos os seus tributos pagos na entrada). Tudo bem, eu sabia que o Governo Federal não iria perder essa fatia da arrecadação, mas me pergunto onde os meios de comunicação encontraram a história que todos eles repetiram de maneira ingênua nos últimos dias. Uma reportagem que vi na TV entrevistava pessoas no aeroporto perguntando o que comprariam a mais agora que estava liberada a entrada de alguns produtos. Tudo ilusão.

Atualização 004/2010

Hoje a Receita Federal publicou uma Instrução Normativa para colocar um pouco de ordem nessa bagunça. Agora a câmera, o celular e o relógio são citados claramente:

§ 1º Os bens de caráter manifestamente pessoal a que se refere o inciso VII do caput abrangem, entre outros, uma máquina fotográfica, um relógio de pulso e um telefone celular usados que o viajante porte consigo, desde que em compatibilidade com as circunstâncias
da viagem.

Mas, ainda tem mais algumas coisas que foram acrescentadas:

§ 2º Para os efeitos do disposto no § 1º, nas vias terrestre, fluvial e lacustre, incumbe ao viajante a comprovação da compatibilidade
com as circunstâncias da viagem, tendo em vista, entre outras variáveis, o tempo de permanência no exterior.

§ 3º Não se enquadram no conceito de bagagem:

I – veículos automotores em geral, motocicletas, motonetas,  bicicletas com motor, motores para embarcação, motos aquáticas e similares, casas rodantes (motor homes), aeronaves e embarcações de todo tipo; e

II – partes e peças dos bens relacionados no inciso I, exceto os bens unitários, de valor inferior aos limites de isenção, relacionados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).

Ou seja, cabe ao viajante provar para a Receita Federal que o celular, telefone ou relógio que foram comprados são compatíveis com as suas necessidades durante a viagem. Como foi citado o tempo de permanência no exterior e outras variáveis (ocultas na normativa) o Fiscal fica com carta branca para decidir o que fazer com os bens. Mas, uma coisa é certa. Viagem de um dia ao Paraguai não se enquadra nessa nova norma.

Veja um texto muito bom sobre o assunto no Viaje na Viagem.

  • Henrique

    Discordo do que você escreveu, veja a lei:

    entende-se por:
    V – bens de uso ou consumo pessoal: … bla bla bla … e demais bens de caráter manifestamente pessoal, em natureza e quantidade compatíveis com as circunstâncias da viagem;
    VI – bens de caráter manifestamente pessoal: aqueles que o viajante possa necessitar para uso próprio, considerando as circunstâncias da viagem e a sua condição física, bem como os bens portáteis destinados a atividades profissionais a serem executadas durante a viagem, excluídos máquinas, aparelhos e outros objetos que requeiram alguma instalação para seu uso e máquinas filmadoras e computadores pessoais.

    Ou seja, exclui filmadoras e computadores pessoais, mas máquinas fotográficas ainda seriam consideradas bens de uso ou consumo pessoal.

    E adiante no texto:

    Art. 7º O viajante procedente do exterior poderá trazer em sua bagagem acompanhada, com a isenção dos tributos a que se refere o art. 6º:

    II – bens de uso ou consumo pessoal;

  • http://twitter.com/vitprado Vitor Prado

    Eu imagino que, se não é necessário declarar o produto ao sair do país, não será cobrada declaração para entrar com ele de volta. Isso seria o mais obvio, e que permite essa interpretação, se não vai ser necessário provar que o produto é interno, então pode entrar produto vindo do exterior por essa brecha, a menos que alguém prove que ele não é nacional. (Se o celular é vendido no Brasil, por exemplo… um caso a parte…)

  • http://cid-371f2d14a596ffb5.spaces.live.com/ Giancarlo

    Ué, li no jornal o globo de hoje que a receita iria isentar bens considerados de uso pessoal como relogios, cameras, celulares – menos computadores e outra coisa que não me lembro. Não seria o mencionado no artigo 7 inciso 2 ?

  • http://www.eucomotapioca.com abnerneves

    hehehe
    Brasil !
    Um pais de TOLOS !
    :)

  • http://oxenti.com GuZ

    Gilson, a lei especifica que apenas computadores e filmadoras, entre outros objetos, não podem passar na alfândega.

    Li a portaria e vi que tudo vai acabar dependendo da interpretação de quem executa a mesma… ;)

  • http://www.facebook.com/fkseki Fabiano Seki

    Acho que celulares e maquina fotograficas podem ser enquadradas como “bens de carater manifestantemente pessoal”?

    “Art. 2º Para os efeitos desta Portaria, entende-se por:

    V – bens de uso ou consumo pessoal: os artigos de vestuário, higiene e demais bens de caráter manifestamente pessoal, em natureza e quantidade compatíveis com as circunstâncias da viagem; e

    VI – bens de caráter manifestamente pessoal: aqueles que o viajante possa necessitar para uso próprio, considerando as circunstâncias da viagem e a sua condição física, bem como os bens portáteis destinados a atividades profissionais a serem executadas durante a viagem, excluídos máquinas, aparelhos e outros objetos que requeiram alguma instalação para seu uso e máquinas filmadoras e computadores pessoais.

    Art. 7º O viajante procedente do exterior poderá trazer em sua bagagem acompanhada, com a isenção dos tributos a que se refere o art. 6º:

    II – bens de uso ou consumo pessoal; “

  • efdg

    Caro Gilson, acho que é o senhor que precisa ler direito, ou entào consultar a fonte real: http://www.abin.gov.br/modules/articles/print.php?id=6395

    Realmente estamos isentos de imposto na compra de camera fotográfica ou celular, sendo que a isenção se dá apenas se for comprada pelo usuário lá fora e respeitando o limite de uma peça por pessoa.

  • http://www.facebook.com/correiaemello Fábio Correia

    Alguém realmente viajou na maionese. O pior é que eu vi o pessoal da PF ou foi algum fiscal da Receita dando entrevista e confirmando tudo. Disse até que seria feito um FAQ na página da Receita para deixar claro o que poderia ser trazido com a isenção e tal.

    A esmola foi demais mesmo, continuamos subservientes a uma política econômica protecionista da década de 60 onde o país em seu auge industrial em termos eletrônicos procurou defender a indústria interna, passando o boom expansionista, o induto tributário permaneceu, assim como tantas outras seqüelas do passado, seqüelas essas que alimentam a corja governamental, incentiva o contra-bando e apoia a fraude.

    Quer comprar eletrônicos no exterior que não são produzidos no Brasil?! Te abraça com um pequeno imposto de 60% do valor de um produto que o país não tem como fabricar e vender para o seu povo.

    Ai meu salário, dói ler isso e ver o país tão atrás do seu tempo, poderíamos ser tão mais: http://colunistas.ig.com.br/guilhermebarros/2010/06/04/brasil-tem-maior-carga-de-impostos-indiretos-do-mundo-diz-etco/

  • http://meiobit.com/author/Max_Laguna/ Emanuel Laguna

    A suposta imparcialidade da TV levou muitos a acreditarem que poderiam trazer ‘na faixa’ até iPhones ao país, doce ilusão mesmo!
    :-) :-D :lol:
    Em minha opinião, a suposta imparcialidade da grande mídia leva a erros grotestos como esse: nada contra jornalistas, mas os grandes grupos de comunicação parecem pechinchar a contratação na consultoria de outros profissionais melhor capacitados para analisar tal tipo de informação.
    :evil:
    Muitos acusam o tio Laguna de “preciosista” , mas ao menos também tento mostrar os sinônimos correctos (embora pareçam técnicos e complicados para a maioria) que são camuflados pelo ‘coloquialismo’ e abuso de termos incorrectos.
    :-?
    Agradeço-lhe pelo presente post, caro Gilson. ;-)

  • pedrosmr

    Pode ser que seja possível entrar com estes itens alegando que já estava com ele quando embarcou na ida e que ninguém pediu as notas fiscais nem nada. Acredito que sejam poucos os que viajam única e exclusivamente com o objetivo de comprar alguma coisa, então quem for e resolver trazer alguma coisa, torça para ter a sorte de não ser ‘contemplado’ na alfândega. Enfim, como dizem: se colar, colou!

  • http://meiobit.com/author/Max_Laguna/ Emanuel Laguna

    @pedrosmr, o problema todo é ter de provar que o tal aparelho é seu, não para revenda, e, ainda, sofrer o risco de o bagulho ser taxado quando não conseguir provar tal coisa e dentro do limite de US$ 500,00. Basicamente sem desconto algum, trocaram meia dúzia por cinco.
    :evil:
    Palhaçada isso: quer dizer que não posso entrar no Brasil tranquilamente pois se meus aparelhos, comprados aqui no Brasil, parecerem muito bem conservados, a alfândega pode achar que é contrabando ou descaminho.
    :o
    No final das contas, é melhor declarar tais aparelhos na saída, como antigamente. Ao menos seria um investimento na prevenção futura de maiores dores de cabeça com a aduana brasileira.

  • http://lorenti.org Gilson Lorenti

    @pedrosmr, haha, mas esse é o problema. Pela nova regra ninguem vai te pedir nada quando embarcar no avião, mas na volta pode ser pedido a comprovação de que ele é seu e foi comprado no Brasil, no caso a nota fiscal. E isso vai depender se o fiscal gostar da sua cara ou não. Vai por mim, tenho amigo que teve que pagar imposto de importação de uma câmera que já tinha há mais de dois anos porque esqueceu de declarar a saida dela. Agora que não existe mais isso vai ficar bem mais complicado.

  • http://lorenti.org Gilson Lorenti

    @Emanuel Laguna, sinceramente, eu espero que minha interpretação esteja errada. Mas, do modo que está escrito, todo mundo nos Fóruns e listas de discussão chegaram à mesma conclusão. Acabei de ver na lista Fototech que o Comodo (advogado da lista) leu a portaria e conversou com os Federais a interpretação dele é essa mesmo. Trocamos meia duzia por cinco.

  • http://cid-371f2d14a596ffb5.spaces.live.com/ Giancarlo

    Opa é verdade mesmo, vão ficar isentos bens eletronicos que forem comprovados que são para uso pessoal… Só faltou a especificação na portaria de hoje, mais a receita ”devera” esclarecer amanha. Como falei menos computador e filmadora

    http://info.abril.com.br/noticias/mercado/bens-de-uso-pessoal-sao-liberados-de-imposto-02082010-9.shl

  • Rodrigo8

    O ônus da prova é de quem acusa e ponto. Se eu estou voltando ao meu pais com tais itens seja eles novos ou não , a alfândega tem q provar q eu comprei fora e se ela não conseguir , ganhara um lindo processo de falsa acusação e o precedente já existe. Para min esta bem claro, se não preciso declarar na saída XWZ , é pq vai existir a entrada dos mesmos, independente de sua aparência ou notas ficais, até pq fiscais da alfândega não esta lai para isso alem de nao serem pagos para julgar oq é novo e não é ,se é bem cuidado ou não, se é vendido fora do pais ou não a função deles ali não é essa. Por isso essa nova lei.

    Eu entendi que, essa lei, vem facilitar o trabalho dos fiscais dos quais foram treinados, focar melhor no que interessa, perigos maiores e dinheiro serio, e não se a vovozinha ou o tiozinho q vai em Miami todo ano, esta trazendo 2 ou 3 bugingangas de 6 mil dólares, isso não é nada perto do que se quer na alfândega.

    Eu sempre trago no bolso celular, câmera (no pescoço) e laptop debaixo do braço, isso é básico, nunca ninguém nem perdeu tempo me perguntando se comprei fora ou não, pedem a declaração digo q não fiz pq estou viajando a negócios não tive tempo, e quanto é a multa… logo depois sou dispensado sem encargos.

    O Brasil só esta seguindo a tendência mundial, em países mais desenvolvidos , todo mundo que viaja tem isso a tira colo, não da para ficar de conversa mole com 400 passageiros , com um avião atrás do outro chegando e perguntando sobre coisas q não darão retorno mais serio ao pais.

  • http://tecnocracia.com.br Manoel Netto

    Parece que vai sair nessa terça-feira uma instrução normativa especificamente sobre eletrônicos.

    Vamos aguardar

  • marcelo_ih

    Desculpa amigo, mas tá lá. Talvez na fonte que você tenha lido aumentaram um pouquinho, realmente não liberaram tudo pra todos; mas na notícia que eu li, falava que somente aparelhos para uso profissional estariam liberados, e isso está na lei nova, que eu li uma par de vezes para entender bem como funciona.

    Portaria MF nº440, 30 de julho de 2010 (link: http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/Portarias/2010/MinisteriodaFazenda/portmf440.htm) diz assim, nas partes que interessam:


    Cap 1.

    Art. 2º Para os efeitos desta Portaria, entende-se por:
    V – BENS de uso ou consumo PESSOAL: os artigos de vestuário, higiene e demais bens de caráter manifestamente pessoal, em natureza e quantidade compatíveis com as circunstâncias da viagem; e

    VI – BENS de caráter manifestamente PESSOAL: aqueles que o viajante possa necessitar para uso próprio, considerando as circunstâncias da viagem e a sua condição física, bem como os bens portáteis destinados a atividades profissionais a serem executadas durante a viagem, excluídos máquinas, aparelhos e outros objetos que requeiram alguma instalação para seu uso e máquinas filmadoras e computadores pessoais.

    Ou seja, ambos são BENS PESSOAIS. Os quais ele trata depois aqui:


    Cap. 2:

    Art. 7º O viajante procedente do exterior poderá trazer em sua bagagem acompanhada, com a ISENÇÃO DE TRIBUTOS a que se refere o art. 6º:

    II – BENS de uso ou consumo PESSOAL; e (…)

    Ou seja, o que significa? Que bens pessoais portáteis que possam ser usados durante a viagem (ex. navegador GPS para não se perder na viagem), condição física (ex. aparelho auditivo para surdos) ou destinados às atividades profissionais executadas DURANTE a viagem (ex. fotógrafo profissional usa câmera fotográfica), estão excluídos da configuração BAGAGEM, que é onde tem o limite e se paga imposto para a cota acima de US$500 ou US$300 (a lei ainda cita como excluídos nominalmente: câmeras filmadoras, notebooks, e aparelhos que precisem de instalação ex: videogames de console).

    Assim, é necessário comprovar que você é um fotógrafo profissional, para trazer uma câmera fotográfica (e é bom você ter umas boas fotos do seu destino para mostrar); se fosse o caso de tacos de golfe por exemplo, teria que comprovar que você disputa campeonatos da modalidade. E por aí vai.

    Outra “novidade” boa é que a importação de peças para carros está permitida novamente, mas desde que seja dentro do limite de isenção E pra uma única unidade. Ou seja, não posso trazer um par de lanternas; só posso trazer de um lado (sacanagem, mas está bem explícito isso também).

    Espero ter ajudado a esclarecer o caso.

  • marcelo_ih

    @marcelo_ih, Complementando, para usar o que você citou, bens pessoais portáteis como relógios de pulso, celulares e até câmera point’n'shoot, ainda são justificáveis como “bens de caráter manifestamente pessoal”. Só câmera fotográfica profissional que cai na outra condição (uso profissional).

  • vipseixas

    @Rodrigo8,

    Concordo com a sua interpretação e vejo que a interpretação do autor do blog é que está bem distorcida, talvez por medo :)

    A portaria anterior também não explicitava o que era ou não considerado de uso pessoal, isso não mudou, o que mudou provavelmente foram as instruções internas para os fiscais do que eles devem ou não verificar. Por exemplo, ano passado viajei e fui na receita declarar a saída do meu notebook, que é nacional. Disseram que como o note era nacional não havia necessidade, falei que tinha alguns acessórios importados, como mouse sem fio, hd externo etc e me disseram que acessórios em geral não precisam ser declarados. Onde estava escrito isso? Em nenhuma lei ou portaria com certeza, é apenas uma regra que eles aplicam.

  • marcelo_ih

    @marcelo_ih, Aprofundando mais ainda, pra gerar algum debate: dependendo da interpretação da lei pela fiscalização, câmeras como as 5DMk2 e a 7D estariam proibidas de qualquer maneira; mesmo que o cara comprove que seja fotógrafo profissional e tal, estas câmeras podem ser consideradas “máquinas filmadoras”, pelo próprio fato da Canon declará-las como câmeras híbridas (ao contrário de uma Sony Cybershot comunzinha, que também faz filminho, mas que a Sony declara como câmera fotográfica digital como função principal). Isso é coisa para se pensar…

  • roliveiralopes

    A alteração (uma delas) na verdade é que agora você pode declarar máquinas fotográficas, relógios e celulares como bens de uso pessoal. Se você é fotógrafo e comprou uma D3 pode dizer que é de uso pessoal. Claro que a mídia auementa e esconde alguns detalhes…

  • schincarioca

    Como assim “A Grande Mídia”? Eles realmente erraram, mas todos os blogs de tecnologia colocaram a mesma notícia na internet. Apontar dedos assim é mole, mas porque ninguém mais foi apurar?

    enfim, todo mundo apenas pegando as notícias dos “grandes” e comentando em cima sem qualquer trabalho de apuração.

    Não sou jornalista nem defendo mídia nenhuma, mas que tal assumir que foi um “erro” de todo mundo no lugar de acusar os outros?

  • nadal

    Isso, claro, assumindo que “Portaria” emitida pelo EXMO Ministro da Fazenda pode conceder isenção a todos os tributos estaduais e federais incidentes na importação… A Portaria fala textualmente apenas no Imposto de Importação, nada de PIS/COFINS, ICMS e o escambau.

  • http://www.facebook.com/fvione Fabio Vione

    @nadal, mas se a Receita Federal não fiscalizar e recolher esses tributos, quem vai recolhe-los? A Receita Estadual por meio de uma fiscalização secundária nos aeroportos? Acho muito improvável… Se a RF tiver instruções pra deixar passar, passou e ponto.

  • maiconsaulfaria

    @Manoel Netto, pois é, tem gente que acha que os jornalões de São Paulo dão boas notícias facilmente ?… quero ver a errata de cada mimimi deste post.

  • Overlord

    @Rodrigo8, tu já tentastes entrar com um processo contra a Receita Federal?

    Eu já. E afirmo que é praticamente impossível ganhar.
    É a mesma coisa que tentar entender a taxação sobre produtos que a Receita exerce.

    Sinceramente, este novo texto da portaria só dificultou ainda mais…

  • dberlezi

    Analisando-se friamente, para alguns produtos, mesmo que fosse necessário realizar o pagamento das tarifas de importação junto à receita, ainda valeria a pena o custo extra da taxa de importação, se compararmos com o preço do produto “alternativo” nacional, de marca duvidosa, ou o legítimo importado por meio de empresas “legalizadas”. Estou me referindo à importação de bens para uso próprio e não para revenda (vulgo, muamba).
    Um exemplo disso são os notebooks com monitores de 17″. Nos EUA chegam a custar U$700 (ou menos). Aqui, se você encontrar, não paga menos de R$5.000,00 (aproximadamente).
    Mas, claro, o custo x benefício depende do produto.

  • http://Keaton.wordpress.com Steve Jobs

    Vi dois blogs que escreveram a mesma bobagem refletir… haha.
    Ainda bem que o Meio Bit não é assim. Valeu Gilson!

  • http://Keaton.wordpress.com Steve Jobs

    Vi dois blogs que escreveram a mesma bobagem SEM* refletir… haha.
    Ainda bem que o Meio Bit não é assim. Valeu Gilson!
    (*Valeu falta de edit!)

  • efdg

    Nossa, que censura braba! Não publicou meu post somente pq mostrei que vc esta errado?

  • javierowenthiago

    Ele não diz nada sobre você não ter mais a opção de declarar. Você interpretou a lei errado.

    Você pode declarar sim. O que diz é:

    § 2º No caso de bens de origem estrangeira, a autoridade aduaneira poderá solicitar a comprovação da respectiva nacionalização, para verificação da não-incidência.

    Ou seja.. a comprovação é por meio da… da… DECLARAÇÃO =)

    Ou da nota fical.

  • eduardocamara

    Mas e o Capítulo I, Art. 2o, parágrafo VI?

    Nele está escrito: “VI – bens de caráter manifestamente pessoal: aqueles que o viajante possa necessitar para uso próprio, considerando as circunstâncias da viagem e a sua condição física, bem como os bens portáteis destinados a atividades profissionais a serem executadas durante a viagem, excluídos máquinas, aparelhos e outros objetos que requeiram alguma instalação para seu uso e máquinas filmadoras e computadores pessoais.”

  • criscmaia

    @Giancarlo, a outra coisa são(seriam?) as filmadoras.

  • criscmaia

    @GuZ, que no final das contas…?

  • criscmaia

    @Emanuel Laguna, comprar uma câmera, colocar um cartão de memória com algumas fotos, gastar um pouco a bateria é prova de que o produto é meu?

    E não seriam eles que teriam que provar que o produto não é meu?

    Sou leigo em direito, o pouco que aprendi foi vendo meu pai.

  • criscmaia

    @Gilson Lorenti, puts, eu nem sabia isso quando já tinha, imagina agora!

    Sempre que vou pro Brasil levo pelo menos uns 4 celulares, cameras notebooks e perfumes, alguns sim de presente, mas a maioria pra vender mesmo, acho que dei sorte de nunca ser parado

  • tcelestino

    Quando a esmola é demais, todos os santos desconfiam.

    Como um companheiro ai por cima falou, “Brasil, um país de TOLOS”. ha ha ha

  • alvespeixoto

    Também discordo, como postei em outros foruns da área;

    “V – bens de uso ou consumo pessoal: os artigos de vestuário,
    higiene e demais bens de caráter manifestamente pessoal, em natureza
    e quantidade compatíveis com as circunstâncias da viagem; e”

    Ou seja bens de uso ou consumo pessoal também são bens de carater manifestamente pessoal.
    ! Este ponto define todas as questões e dúvidas levantadas !

    “VI – bens de caráter manifestamente pessoal: aqueles que o
    viajante possa necessitar para uso próprio, considerando as circunstâncias
    da viagem e a sua condição física, bem como os bens portáteis
    destinados a atividades profissionais a serem executadas durante a
    viagem, excluídos máquinas, aparelhos e outros objetos que requeiram
    alguma instalação para seu uso e máquinas filmadoras e computadores
    pessoais.”

    E o que são bens de caráter manifestamente pessoal ? são aqueles que o viajante possa necessitar para uso próprio, bem como portáteis (celular, maquina fotográfica etc) EXCLUINDO Filmadoras, computadores e maquinas/aparelhos que requeiram de instalação (uma maquina fotográfica não requer instalação, pelo que eu sei rsrsrs), celular para o uso comum também não requer instalação.

    “Art. 6º Será concedida isenção do imposto de importação ………….. incidentes sobre a importação de bagagem de viajantes,

    Art. 7º O viajante procedente do exterior poderá trazer em
    sua bagagem acompanhada, com a isenção dos tributos a que se
    refere o art. 6º:
    I – livros, folhetos e periódicos;
    II – bens de uso ou consumo pessoal; e”

    E por fim, os bens de uso ou consumo pessoal(inclui os manifestamente pessoais como vimos acima) são isento de imposto (II, PIS, COFINS).

    Como disse acima vi o texto bem rapidamente, mas pelo que li maquinas fotográficas, relógios etc… estão isentos sim.

  • http://www.avila.net.br Rodrigo Avila

    Só tem um jeito de saber com precisão como isso vai acabar: esperar até outubro, pelos primeiros “early adopters” de leis (isso existe?).

  • AndreNunes

    @Emanuel Laguna, A imprensa está seguindo a lógica do boato. Um jornal publica algo e imediatamente os outros reproduzem a notícia. Tudo isso antes da publicação oficial da portaria. Se isso tem outro nome diferente de boato preciso estudar bem mais a nossa língua.

  • fazedordesite

    @criscmaia, ja fiz isso tambem no passado, levei ipod, celular e camera pra familia toda, nem sabia como era.

  • http://www.facebook.com/irlan.cidade Irlan Cidade

    A forma mais segura ainda é declarar tudo que você está levando na saída do Brasil para não ter dor de cabeça na volta.

  • http://www.facebook.com/fvione Fabio Vione

    Na Instrução Normativa fica claro então que, para os efeitos do parágrafo primeiro, só deveremos comprovar as circunstâncias da viagem se esta for terrestre, fluvial ou lacustre… ou seja, chegando de avião então não pega nada?
    E mesmo assim, comprovar que a gente precisa de um celular ou relógio indo pro Paraguai por via terrestre é a coisa mais fácil do mundo.

  • Wallacy

    @Overlord,

    Eu já e ganhei…

    Eu estava com a razão, e bastou eu explicar as coisas da forma correta (contando a verdade) que o problema foi resolvido.

    Porém o que eu mais vejo é neguinho tentando dar uma de esperto, tentando processar a receita contando uma estoria sem pé nem cabeça, tentando provar uma mentira, dai não ganha mesmo. Os camaradas lá já tem os pés calejados de malandros… Se você abrir um processo só para tentar economizar uma graninha não vai conseguir mesmo.

    Pra mim o novo texto só facilitou, antes já não olhavam essas coisas mesmo. E na duvida, quando eu saia pra fora, eu tirava uma foto no aeroporto com as coisa, dai dava para ‘provar’ que estava com tudo antes. Mas nunca foi necessário.

  • rodrigues.dan

    Parabens Gilson pelos devidos esclarecimentos e sua noticia se confirma http://info.abril.com.br/noticias/mercado/receita-esclarece-regra-sobre-eletronicos-03082010-29.shl

  • humbhenri

    @Wallacy, Tirar foto, isso é ridículo. Na boa se me obrigassem a pagar imposto de um produto que eu já comprei eu ia ficar muito put* e ia quebrar a porcaria do aparelho na frente do fiscal.

  • bilich

    @efdg, Gente, essa discussão não é necessaria.
    A resposta tá aqui no excelente link enviado pelo efdg, confirmando oq foi falado na midia.
    Esse é um artigo da abin, se alguem na alfandega te parar tenha certeza que este artigo resolvera seus problemas.

    Valeu efdg!
    Já to pedindo a minha maquina!
    =)

  • predador00

    “§ 3º Não se enquadram no conceito de bagagem:

    I – veículos automotores em geral, motocicletas, motonetas, bicicletas com motor, motores para embarcação, motos aquáticas e similares, casas rodantes (motor homes), aeronaves e embarcações de todo tipo; e”

    Resumindo:
    Só ítens que não cabem no bolso não podem entrar.

    ;-;

  • http://www.facebook.com/michelpereira Michel Pereira

    A lei não ficou muito clara, quer dizer que se eu for para os EUA e comprar um iPad eu tenho que enchê-lo de fotos, mp3, etc para comprovar que ele é de uso pessoal e depois poder entrar com ele no país sem pagar imposto?

  • thE Masterkey Blaster

    @efdg,
    Todos os comentários com links são moderados.

  • http://Keaton.wordpress.com Keaton

    @Steve Jobs, ah, lol… depois que eu posto, o governo arruma o site. Bacana isso.

  • thE Masterkey Blaster

    @Keaton,
    Clonaram o Keaton!
    É uma cilada Bino!
    .
    Que site?

  • Wallacy

    @humbhenri,

    Talvez não tenha entendido…

    Eu tirei (não eles) porque eu estava afim, assim só não facilitava para mim saber se eu me esqueci de alguma coisa (mais fácil que uma lista), como se fosse necessário (nunca foi) provar que eu já tinha o produto antes, eu teria lá uma prova.

    Concordo com você, eu ficaria puto. Porém se eu não tenho a nota fiscal, alguma coisa eu tenho que ter para mostrar que não comprei lá fora, dai eu resolvi tirar uma foto… É fácil, e gasto só alguns segundos no processo.

    Nunca foi necessário mostrar essas fotos, mais sempre carreguei comigo.

  • Jaisoncarvalho

    @Wallacy, É muito leviano, ainda mais no Brasil, associar pessoas que perderam processo à espertinhos.

  • blogtheladies

    @Irlan Cidade,

    Se o produto (câmera, notebook,..) foi produzido no Brasil não precisa declarar na saída e nem levar nota fiscal, é só verificar no equipamento, geralmente consta aonde foi. Agora se é de fora, é preciso passar na Receita e preencher o formulário, onde vai ser mencionado o número de série.
    O pessoal da Receita do aeroporto de Guarulhos que comentou, e além disso se a cãmera fotografica tiver resolução abaixo de 10mp não precisa de nada.

  • Manuel

    @criscmaia, Não, ou você primeiro declara antes de sair, ou leva a nota junto. Se você tiver um interpreteção e o fiscal outra… adivinha qual a que vai prevalecer?

  • 1bertorc

    Agora sim parece uma lei brasileira… Ufa, tava até com medo já imaginou
    quantos trabalhadores das nossas fábricas de câmera digital iam perder o
    emprego?

  • fazedordesite

    @Michel Pereira, iPad não entra na lista, mas Kindle entra por exemplo.

  • Juca Brazuca

    Simplesmente estão querendo minimzar o trabalho de verificar os bens declarados dos viajantes brasileiros, agora em número muito maior devido a facilidade de crédito e ao valor global de nossa maoeda. Todo mundo carrega um celular, uma máquina fotográfica e um relógio na ida ou somente na volta, quando já saem daqui dispostos a comprá-los no exterior. Para quem os leva daqui é aconselhável declará-los para não correr o rsico de pagar imposto pelo bem usado. Quem traz de fora na condição da viajem corre o risco sim, de ter de pagar imposto já que está importando o bem, mas é bem difícil quando não vem dentro de sacolas enormes cheias de bugigangas, caracterísiticas de brasileiros que muitas vezes não lembram nem de onde realmente estão vindo: O Coliseu em Firenze? É magnifíco! Vocês não viram as fotos que tirei com minha “nova” câmera e postei pelo meu “novo” celular! Dá pra ver até meu relógio “novo” pela alta definição…

  • Juca Brazuca

    Simplesmente estão querendo minimzar o trabalho de verificar os bens declarados dos viajantes brasileiros, agora em número muito maior devido a facilidade de crédito e ao valor global de nossa maoeda. Todo mundo carrega um celular, uma máquina fotográfica e um relógio na ida ou somente na volta, quando já saem daqui dispostos a comprá-los no exterior. Para quem os leva daqui é aconselhável declará-los para não correr o rsico de pagar imposto pelo bem usado. Quem traz de fora na condição da viajem corre o risco sim, de ter de pagar imposto já que está importando o bem, mas é bem difícil quando não vem dentro de sacolas enormes cheias de bugigangas, caracterísiticas de brasileiros que muitas vezes não lembram nem de onde realmente estão vindo: O Coliseu em Firenze? É magnifíco! Vocês não viram as fotos que tirei com minha “nova” câmera e postei pelo meu “novo” celular! Dá pra ver até meu relógio “novo” pela alta definição…

  • http://www.facebook.com/smooker.mcfallen Smooker Eyefinity McFallen

    voce realmente é um idiota… ou um troll inutil, antes de pensar em quantos idiotas como voce iam perde o emprego… voce deve pensar que ninguem vai perder emprego nenhum pq nao há o que perder, nao existe fábricas de cameras aqui no brasil… que postar, vai estudar primeiro antes de falar merda

  • http://twitter.com/zinaldo zinaldo

    Putz, idiota é tu que não consegue perceber qdo alguém está usando de sarcasmo.