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Para juiz dos EUA, nenhum computador na internet é privado

Juiz dos EUA entende que mandados para invadir computadores conectados à internet são desnecessários; usuários não devem ter ilusões de privacidade

8 anos atrás

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Como se não bastassem os desmandos da justiça norte-americana, que deu poderes ao FBI para investigar e invadir qualquer computador conectado à internet com IP desconhecido, e que está ferrando com a Mozilla ao se recusar a revelar à empresa o bug que comprometeu o Firefox, agora um juiz do estado da Virgínia entende que mandados são muito mainstream, e que não é necessário nem desconhecer o endereço de uma máquina para justificar a invasão por parte dos órgãos de segurança dos EUA.

Em suma oficializaram o que a gente já sabe: privacidade na web é um conceito e nada mais.

Tudo começou com a mega investigação realizada que está identificando e enjaulando usuários de uma grande rede de pornografia infantil da Deep Web; o Tor e VPNs são ferramentas que esses meliantes constantemente usam para acessar tais sites, o que levou o FBI a implantar um malware (que o Bureau diz que não é, pois eles possuem um mandado) que identificou os sujeitos. O grande problema é que o bug até onde se sabe comprometeu o Firefox, e dada a recusa da defesa em compartilhar o que sabe com a Mozilla é seguro afirmar que o navegador não é mais seguro, ao menos até a própria companhia identificar e resolver ela mesma o problema. Agora imagine o prejuízo que a justiça norte-americana está causando à Mozilla nessa brincadeira.

Paralelo a isso a Suprema Corte já havia concedido plenos poderes ao FBI, de modo que o Bureau pode investigar, invadir e monitorar qualquer computador conectado cujo IP não é conhecido, bastando apenas um mandado para isso que o órgão deve fazer “um esforço razoável” para entregar ao usuário. Embora as alterações da Regra 41 só entrem em vigor em dezembro e há um esforço no Congresso dos EUA sendo articulado para derrubá-las, há a preocupação legítima de que as novas determinações entrem mesmo em vigor.

Só que para o juiz Henry Coke Morgan Jr., do distrito de Virgínia tais elucubrações e procedimentos burocráticos chegam a ser desnecessários na maioria dos casos. Ao julgar um dos inúmeros casos decorrentes da operação do FBI contra a rede de pedofilia, o magistrado entendeu que nenhum computador conectado à internet pode ser considerado privado, dada a ineficiência de programas e métodos que o usuário usa para se proteger.

Partindo desse princípio furado, o juiz Morgan entende que os esforços do acusado — e consequentemente de todos os usuários conectados — em proteger seus computadores são inócuos e que os mesmos não devem ter ilusões de privacidade, pois ela não existe.

Está claro à Corte que o réu tomou diversas ações para esconder seu endereço IP via o uso da rede Tor (…). Entretanto, a Corte entende que quaisquer expectativas subjetivas de privacidade — se é que ela existiu nesse caso — não é objetivamente razoável.”

Mais: Morgan adicionou que a expedição de um mandado (a única exigência que a nova Regra 41 faz ao FBI) a fim de invadir computadores suspeitos, sejam esses com IP desconhecido ou não é desnecessária, dada a natureza do crime. Em suma, os órgãos de segurança podem invadir qualquer um que considerarem suspeitos e nem precisam de nenhum aparato legal para fazê-lo. E vale lembrar, as novas regras não restringem a jurisdição do Bureau aos Estados Unidos.

Resumindo: como o juiz Morgan entende que quaisquer formas de proteção ao usuário podem e serão vencidas por hackers, a necessidade dos órgãos de segurança de pedirem autorização para invadir e monitorar qualquer computador conectado do planeta, suspeito ou não é desnecessária.

A prática do hacking é muito mais prevalente hoje do que era nove anos atrás, e a ascensão do uso da internet para tal fim alterou as expectativas de privacidade do público (…). Hoje, é irracional pensar que um computador conectado à internet é imune a invasão. De fato, o oposto se prova verdade: no mundo digital de hoje, é certo que qualquer computador conectado à internet pode e eventualmente será hackeado.”

A decisão do juiz, na íntegra pode ser lida aqui (cuidado, PDF).

Sem muita surpresa os defensores dos direitos de privacidade na internet estão fulos nas calças. Scarlet Kim, da Privacy International diz que a decisão do juiz "terá sérias implicações na vida de qualquer um que utiliza um dispositivo conectado" e acrescenta que a lógica do juiz Morgan é absurda, comparado-a ao ato de invadir a casa de alguém com uma gazua: só porque qualquer um pode fazê-elo não significa que o dono da residência perdeu o direito à privacidade de seu lar.

É um desdobramento inacreditável das leis; a Corte decidiu que o réu, na condição de criminoso não tem direito à privacidade alguma e que isso não infringe a Quarta Emenda, mas se o FBI, CIA, NSA e outros órgãos sob seu entendimento não precisam de um mandado para invadir qualquer computador que seja, como determinar quem é suspeito e quem não é? Para todos os efeitos TODO MUNDO será visto como um criminoso em potencial, logo passível de ser hackeado e ter seus dados coletados, a fim de empregar um monitoramento em casos específicos (lembrando, nenhuma organização possui capacidade física de ficar de olho em tempo real em mais de 3 bilhões de pessoas conectadas).

Embora abra um precedente perigoso, outros juízes podem contestar a decisão de Morgan e defender a presunção de inocência dos usuários conectados, só que como a Suprema Corte já deu carta branca ao FBI antes...

Fonte: eWeek.

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