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UE: Meta não pode "cobrar por proteção"

Entendimento da União Europeia (UE) diz que Meta não pode exigir que usuários paguem para que seus dados não sejam coletados

11 semanas atrás

Fato, a União Europeia (UE) não dá descanso para as big techs de fora do bloco. Desta vez, a Meta levou uma nova e enorme bordoada, com potencial de afetar profundamente suas finanças: o Conselho para a Proteção de Dados da Europa (EDPB) decidiu que redes sociais não podem exigir que seus usuários paguem para não terem seus dados coletados.

Essa "tática binária" (pague, ou consinta com a coleta) é exatamente o que Mark Zuckerberg adotou para o Facebook e o Instagram na UE, onde para não fornecer dados é preciso pagar, sem meios termos; conforme o conselho, o usuário NÃO PODE ser cobrado, caso não queira que seus dados sejam coletados.

Mark Zuckerberg tentou forçar pagamentos a usuários de suas redes na UE, caso estes não quisessem ter dados coletados. Não colou (Crédito: Ronaldo Gogoni/Meio Bit) / meta

Mark Zuckerberg tentou forçar pagamentos a usuários de suas redes na UE, caso estes não quisessem ter dados coletados. Não colou (Crédito: Ronaldo Gogoni/Meio Bit)

Meta não pode "bancar a Máfia"

Quando a Lei de Mercados Digitais (DMA) foi aprovada, a UE classificou alguns produtos de grandes companhias como gatekeepers, em que estas foram submetidas a regras mais duras. A Meta foi a segunda companhia mais afetada, com seis serviços (Facebook, Instagram, WhatsApp, Facebook Messenger, Meta Marketplace, e sua plataforma de anúncios), perdendo apenas para o Google, com oito.

Redes sociais, como o Facebook e o Instagram, além do TikTok e do LinkedIn, também enquadrados, não podem impedir que concorrentes diretos (como o X, por exemplo) veiculem anúncios, e estes e os demais também são obrigados a dar total autonomia ao usuário, no que tange ao controle de seus dados.

Quando a DMA apresentou às big techs como as coisas funcionarão de agora em diante na Europa, não demorou muito para a Meta lançar planos de acesso ao Facebook e Instagram, que oferecem navegação sem anúncios direcionados (ou seja, que não se baseiam nos dados dos usuários), mediante pagamento mensal de 13 € (~R$ 72,12, cotação de 19/04/2024) por perfil, valor esse que a companhia propôs cortar pela metade posteriormente.

No entanto, quem não quiser pagar está, no entendimento da plataforma, conscientemente concordando em ceder informações, para usar seus apps.

A prática recebeu o apelido em inglês consent or pay (consinta ou pague), significando que o usuário das redes de Mark Zuckerberg só tem duas opções: pagar com dinheiro, ou pagar com dados; de um jeito ou de outro, ele VAI ter que pagar.

A atitude da Meta foi entendida como uma tentativa da empresa de distorcer as regras da DMA a seu favor, se aproveitando que a lei não menciona condicionar pagamento para não coletar dados. Isso seria similar ao que a Apple fez com a taxa sobre sideloading e lojas alternativas, que apesar de novas concessões por pressão da UE, não irá a lugar algum.

Já no caso da Meta, a conclusão foi bem diferente: O EDPB entendeu que ao forçar o usuário a pagar para não ter seus dados coletados, o Facebook e o Instagram estariam basicamente vendendo proteção, não muito diferente da tática clássica da Máfia italiana.

App do Facebook no iPhone (Crédito: Ronaldo Gogoni/Meio Bit)

App do Facebook no iPhone (Crédito: Ronaldo Gogoni/Meio Bit)

O Conselho se reuniu com base em uma denúncia aberta em fevereiro de 2024, e se alinha com decisões anteriores em que Zuck, para variar, foi derrotado e teve que pagar multas pesadas, pela forma como a Meta lida com os dados de seus usuários. A empresa se defende, dizendo que "deu a opção" ao consumidor de escolher como quer usar seus apps

Do outro lado, o EDPB vê a tática binária como uma Escolha de Sofia: seja com dinheiro ou com dados pessoais, a Meta sempre vai tirar alguma coisa daqueles que usam suas soluções, e o argumento de que a companhia obedece a GDPR não se sustenta, porque a DMA é bem clara: a autonomia pertence ao usuário, não ao prestador. É ele quem decide se, e como, seus dados podem ser acessados, sem que ele seja impedido de usar os apps.

A investigação sobre se a tática binária infringe a DMA continua em curso, mas a decisão do EDPB já dá um norte do que deve acontecer a seguir, e caso seja constatada a violação, a Meta pode ser multada em até 10% do faturamento anual global da companhia, aumentando para 20% em caso de reincidência.

Fonte: TechCrunch

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