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UE: Meta não pode "cobrar por proteção"

Entendimento da União Europeia (UE) diz que Meta não pode exigir que usuários paguem para que seus dados não sejam coletados

19/04/2024 às 13:00

Fato, a União Europeia (UE) não dá descanso para as big techs de fora do bloco. Desta vez, a Meta levou uma nova e enorme bordoada, com potencial de afetar profundamente suas finanças: o Conselho para a Proteção de Dados da Europa (EDPB) decidiu que redes sociais não podem exigir que seus usuários paguem para não terem seus dados coletados.

Essa "tática binária" (pague, ou consinta com a coleta) é exatamente o que Mark Zuckerberg adotou para o Facebook e o Instagram na UE, onde para não fornecer dados é preciso pagar, sem meios termos; conforme o conselho, o usuário NÃO PODE ser cobrado, caso não queira que seus dados sejam coletados.

Mark Zuckerberg tentou forçar pagamentos a usuários de suas redes na UE, caso estes não quisessem ter dados coletados. Não colou (Crédito: Ronaldo Gogoni/Meio Bit) / meta

Mark Zuckerberg tentou forçar pagamentos a usuários de suas redes na UE, caso estes não quisessem ter dados coletados. Não colou (Crédito: Ronaldo Gogoni/Meio Bit)

Meta não pode "bancar a Máfia"

Quando a Lei de Mercados Digitais (DMA) foi aprovada, a UE classificou alguns produtos de grandes companhias como gatekeepers, em que estas foram submetidas a regras mais duras. A Meta foi a segunda companhia mais afetada, com 6 serviços (Facebook, Instagram, WhatsApp, Facebook Messenger, Meta Marketplace, e sua plataforma de anúncios), perdendo apenas para o Google, com 9.

Redes sociais, como o Facebook e o Instagram, além do TikTok e do LinkedIn, também enquadrados, não podem impedir que concorrentes diretos (como o X, por exemplo) veiculem anúncios, e estes e os demais também são obrigados a dar total autonomia ao usuário, no que tange ao controle de seus dados.

Quando a DMA apresentou às big techs como as coisas funcionarão de agora em diante na Europa, não demorou muito para a Meta lançar planos de acesso ao Facebook e Instagram, que oferecem navegação sem anúncios direcionados (ou seja, que não se baseiam nos dados dos usuários), mediante pagamento mensal de 13 € (~R$ 72,12, cotação de 19/04/2024) por perfil, valor esse que a companhia propôs cortar pela metade posteriormente.

No entanto, quem não quiser pagar está, no entendimento da plataforma, conscientemente concordando em ceder informações, para usar seus apps.

A prática recebeu o apelido em inglês consent or pay (consinta ou pague), significando que o usuário das redes de Mark Zuckerberg só tem duas opções: pagar com dinheiro, ou pagar com dados; de um jeito ou de outro, ele VAI ter que pagar.

A atitude da Meta foi entendida como uma tentativa da empresa de distorcer as regras da DMA a seu favor, se aproveitando que a lei não menciona condicionar pagamento para não coletar dados. Isso seria similar ao que a Apple fez com a taxa sobre sideloading e lojas alternativas, que apesar de novas concessões por pressão da UE, não irá a lugar algum.

Já no caso da Meta, a conclusão foi bem diferente: O EDPB entendeu que ao forçar o usuário a pagar para não ter seus dados coletados, o Facebook e o Instagram estariam basicamente vendendo proteção, não muito diferente da tática clássica da Máfia italiana.

App do Facebook no iPhone (Crédito: Ronaldo Gogoni/Meio Bit)

App do Facebook no iPhone (Crédito: Ronaldo Gogoni/Meio Bit)

O Conselho se reuniu com base em uma denúncia aberta em fevereiro de 2024, e se alinha com decisões anteriores em que Zuck, para variar, foi derrotado e teve que pagar multas pesadas, pela forma como a Meta lida com os dados de seus usuários. A empresa se defende, dizendo que "deu a opção" ao consumidor de escolher como quer usar seus apps

Do outro lado, o EDPB vê a tática binária como uma Escolha de Sofia: seja com dinheiro ou com dados pessoais, a Meta sempre vai tirar alguma coisa daqueles que usam suas soluções, e o argumento de que a companhia obedece a GDPR não se sustenta, porque a DMA é bem clara: a autonomia pertence ao usuário, não ao prestador. É ele quem decide se, e como, seus dados podem ser acessados, sem que ele seja impedido de usar os apps.

A investigação sobre se a tática binária infringe a DMA continua em curso, mas a decisão do EDPB já dá um norte do que deve acontecer a seguir, e caso seja constatada a violação, a Meta pode ser multada em até 10% do faturamento anual global da companhia, aumentando para 20% em caso de reincidência.

Fonte: TechCrunch

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