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Receita passa a taxar serviços de hospedagem no exterior

O Leão ataca de novo: Ato Declaratório da Receita Federal vai cobrar uma série de impostos de empresas que utilizam serviços de datacenters no exterior

9 anos atrás

datacenter

E mais uma vez a Receita Federal faz das suas. Nós sabemos que o mercado de tecnologia brasileiro, especificamente serviços de hospedagem de dados não são muito baratos por aqui e vira e mexe costumam dar problema. Pode não representar muita diferença para uma pessoa física, mas para uma grande empresa contar com datacentes de companhias como IBM, SAP, Oracle, Amazon, Microsoft e outras pode significar uma economia muito grande no fim do mês.

Pois bem, isso acabou. De olho nesse crescente mercado e motivada por pressão das empresas locais, a Receita Federal irá através do Ato Declaratório nº 7, publicado no Diário Oficial da União na última sexta-feira cobrar impostos e taxas das empresas que possuem contratos de serviços de armazenamento e processamento de dados com provedores no exterior. E a conta não sairá barata.

Hoje, contratar serviços de hospedagem fora do país se mostra um negócio muito vantajoso, visto a grande concorrência das empresas que levam a preços bem competitivo. Em média, contratar um datacenter lá fora sai em torno de 15% mais em conta do que utilizar um daqui, isso sem contar as vantagens no que diz respeito à infraestrutura, suporte e segurança. Isso meio que ajuda a preterir as companhias brasileiras em prol das estrangeiras, causando algo que o governo abomina: fuga de divisas.

A resolução da Receita Federal é um ato declaratório interpretativo, em que ela entende que um datacenter é um serviço e não uma locação de bem móvel. Com essa manobra, o governo os enquadrou nas regras de importação dos mesmos e irá cobrar impostos e taxas das empresas que contratam tais serviços lá fora, criando a velha situação em que para privilegiar o mercado nacional, oneram-se ambos mas de forma a tornar os de empresas brasileiras mais atraentes, financeiramente falando.

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Para variar o Leão vai morder e com força. As empresas passarão a recolher IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte), Cide-Royalties (Imposto de Intervenção no Domínio Econômico destinada a financiar o Programa de Estímulo à Interação Universidade-Empresa para o Apoio à Inovação), PIS/Pasep e Cofins, além de IOF para operações de crédito e incidência municipal do ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza). Algumas empresas grandes já pagam esses tributos, mas quem não se enquadra hoje passará a ver o dinheiro escoar ainda mais. O grande problema é que a decisão é um alinhamento à Normativa 1.277 de 2012, que pressupões que empresas contratantes de datacenters já recolhiam impostos há dois anos. Para quem o fez nada muda, mas para quem entendia a questão como locação de bem móvel poderá se ver às voltas com cobranças retroativas de impostos.

Basicamente, a incidência de impostos acarretará um aumento de até 50% nos custos de datacenters no exterior (originalmente em torno de R$ 1,5 mil por mês, agora podem chegar a R$ 2,3 mil), tornando as soluções brasileiras, ainda que caras (média de R$ 1,7 mil/mês) cerca de 20% mais baratas. Desnecessário dizer que grupos como UOL, Locaweb e Ascenty comemoraram a decisão.

E o que muda? Num primeiro momento o consumidor não seria afetado, mas estamos falando de muitas empresas que provavelmente hospedam serviços de dados lá fora, e é óbvio que esse aumento de custo será repassado para o usuário final em algum momento, independente de qual ramo os mesmos operam. Como a norma foi publicada DOA no dia 18/10 ela já está em vigor, mas não se sabe se será dado um prazo para adaptação ou se a Receita sairá cobrando todo mundo de cara.

Novamente, parabéns a todos os envolvidos.

Fonte: CW.

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