Ronaldo Gogoni 6 anos atrás
O presidente Michel Temer sancionou nesta segunda-feira (26) o Projeto de Lei Nº 5.587/16, que estabelece a regulamentação definitiva dos apps de transporte como Uber, Cabify, 99 e outros no Brasil. O texto conforme aprovado pela Câmara dos Deputados foi aprovado sem vetos, mantendo as alterações que favorecem parcialmente as startups e os motoristas.
A celeuma entre os aplicativos e os sindicatos dos taxistas, que eram absolutamente contra a regulação é antiga e levou ao texto original da PL, de autoria do deputado Carlos Zarattini (PT-SP) que basicamente inviabilizava a operação de tais atividades no país (consta nos autos que ele foi redigido na sede do Sindicato dos Taxistas de São Paulo, logo...), com uma série de restrições e limitações que favoreciam única e exclusivamente a categoria dos taxistas. Esse texto foi inicialmente aprovado pela Câmara, mas no Senado as exigências mais draconianas foram derrubadas.
Ao voltar para a Câmara, após um grande lobby de ambas as partes (taxistas e apps) chegou-se ao texto final, aprovado na casa e agora sancionado pelo presidente Temer, que estabelece regras mas em tese é flexível o bastante para viabilizar a operação de Uber e cia.
O texto sancionado estabelece o seguinte:
Por fim, os apps de transporte deverão junto aos municípios e ao Distrito Federal:
As regras podem e irão diferir de uma cidade para outra e os apps deverão observar e cumprir todas elas, sem exceções; em São Paulo, por exemplo o motorista é obrigado a ter registro no CONDUAPP (Cadastro Municipal de Condutores de Aplicativos), conseguido mediante curso de 16 horas e do CSVAPP (Certificado de Segurança do Veículo de Aplicativo), emitido após submeter o carro a uma inspeção. Em ambos os casos Uber, Cabify, 99 e outros são obrigados pela Lei a exigir os registros, do contrário o motorista fica impossibilitado de circular na cidade.
Aqueles que não se enquadrarem dentro das exigências poderão ser processados por transporte ilegal de passageiros.
Em nota, o Uber afirma que o texto sancionado pelo presidente representa uma vitória da categoria:
“O texto aprovado pela Câmara ouviu a voz dos 20 milhões de usuários (...). Em vez de proibir, o texto regulamenta a atividade dos motoristas parceiros e organiza critérios para os aplicativos operarem.”
Já o Cabify considera a versão final do texto da Lei uma solução equilibrada, que atende satisfatoriamente os motoristas de apps:
“O Brasil optou por estar na vanguarda da regulamentação dos serviços de transporte individual de passageiros por aplicativos com a sanção presidencial (...). A Cabify reforça que mantém o diálogo com os Poderes Públicos nas cidades em que atua desde o início das operações para regulamentações municipais.”
A sanção presidencial foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira, colocando a Lei efetivamente em vigor.
Fontes: Agência Estado e Folha de S. Paulo.