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Desembargador determina liberação do Youtube (Atualizado)

17 anos atrás

O desembargador do estado de SP Enio Santarelli que expedira a liminar obrigando os provedores de internet com links internacionais a bloquear o Youtube determinou, agora à pouco, que o site seja liberado para os usuários de internet no Brasil. Vamos ver se a Brasil Telecom vai acatar essa nova liminar tão rápido quanto o fez com a anterior, que obrigava o bloqueio. E um pedido de desculpas aos seus clientes, por ter agido contra seus direitos sem sequer uma nota de esclarecimento, também cairia bem.

Segundo o desembargador as acusações de censura por parte da justiça são infundadas. "Impedir divulgação de notícias falsas, injuriosas ou difamatórias, não constitui censura judicial. Porém, a interdição de um site pode estimular especulações nesse sentido, diante do princípio da proporcionalidade, ou seja, a razoabilidade de interditar um site, com milhares de utilidades e de acesso de milhões de pessoas, em virtude de um vídeo de um casal.", declarou Santarelli em comunicado oficial.

Sob minha limitada ótica legal, visto que não sou advogado apenas um cidadão que busca manter-se ciente de seus direitos e deveres, a expectativa de privacidade do casal é infundada. Quem pratica ato sexual em local público não poderia afirmar que desejava privacidade. É algo para ser resolvido na justiça entre as partes envolvidas. Entretanto, como o próprio Desembargador reconhece "A determinação deve ser cumprida desde que seja possível, na área técnica, sem que ocorra interdição do site completo".

Link de referência enviado por Adriano Cesar: Uol

Saiba mais sobre Calúnia, Difamação e Injúria: Artigos Jurídicos, Wikipedia e DireitoNet

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