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Câmara aprova Projeto de Lei que regulamenta apps como Uber, Cabify e 99 no Brasil

Câmara aprova Projeto de Lei que regulariza situação dos apps como Uber, Lyft, 99 e Cabify no Brasil: motorista não precisa de placa vermelha nem ser dono do veículo, mas terá que apresentar certidão negativa de antecedentes criminais; municípios irão fiscalizar a atividade.

6 anos atrás

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Após meses de discussões e brigas que quase chegaram às vias de fato (o que realmente aconteceu pelo menos uma vez), a Câmara dos Deputados enfim aprovou o Projeto de Lei que regulariza a situação dos aplicativos de transporte no Brasil, tais como Uber, Lyft, Cabify, 99 e outros. Algumas das mudanças propostas pelo Senado foram mantidas, o que representa uma vitória parcial das companhias e motoristas que atuam no setor.

Originalmente o texto do Projeto de Lei Nº 5.587/16, de autoria do deputado Carlos Zarattini (PT-SP) foi chamado de “Lei do Retrocesso”, ao impor regras bastante rígidas e antiquadas que basicamente só favoreciam a categorias dos taxistas, e que em última análise poderia inviabilizar a operação de tais apps no país. Tal proposta foi aprovada anteriormente na Câmara, mas ao seguir para o Senado Federal sofreu alterações: as principais e mais draconianas exigências, como a que obrigava o motorista a ter placa vermelha e ser dono do veículo caíram, bem como a responsabilidade da fiscalização ficar a cargo dos municípios.

Dessa forma o texto voltou para o Senado, onde lobbystas pró-taxistas e pró-apps atuaram fortemente para a aprovar o texto que favorecesse sua categoria em detrimento da outra. De qualquer forma, o substitutivo à PL apresentado pelo deputado Daniel Coelho (PSDB-PE) tentou conciliar ambos setores; o texto final, que segue agora para a sanção do presidente Michel Temer determina o seguinte:

  • os motoristas não têm necessidade de serem os donos dos veículos que conduzem;
  • os veículos não precisam de placa vermelha para circularem, o que os difere dos táxis;
  • a regulação por parte dos municípios e do Distrito Federal foi reimplementada, dessa forma cada prefeito e Assembleia Legislativa fica responsável por monitorar e fiscalizar o setor;
  • foi mantida a exigência, por parte do motorista da apresentação de um comprovante negativo de antecedentes criminais, desta forma quem já tem passagem pela polícia fica impedido de trabalhar com os apps de transporte.

Assim, cabe aos municípios e DF:

  • cobrar impostos e tributos devidos;
  • exigir contratação de seguro contra acidentes pessoais a passageiros e do DPVAT;
  • exigir que os motoristas se inscrevam como contribuintes individuais no INSS.

Já o motorista será obrigado por Lei a:

  • ter CNH de categoria B ou superior, com informações claras de que exerce atividade remunerada;
  • conduzir um veículo dentro das exigências de idade máxima e demais características conforme o Código Nacional de Trânsito exige;
  • emitir o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) e transporta-lo;
  • apresentar certidão negativa de antecedentes criminais.

Quem não se enquadrar dentro das exigências poderá ser processado por transporte ilegal de passageiros.

Em nota, o Uber comemorou a regulamentação e disse que a Câmara “ouviu a voz dos 20 milhões de usuários e 500 mil motoristas parceiros” no Brasil; a Cabify disse que “a Câmara trouxe a vanguarda da regulamentação dos transportes para o país”, e a 99 avaliou o novo texto como “uma vitória para a sociedade”.

Por outro lado, a decisão desagradou todos os representantes dos sindicatos dos taxistas país afora, e há informes de que o setor continuará pressionando até a sanção para que as modificações que favorecem os apps sejam vetadas pelo presidente Temer, bem como cobrarão explicações dos deputados que votaram a favor do texto nas próximas eleições.

O que não surpreende em nada: sabe-se que o deputado Carlos Zarattini escreveu o texto original única e simplesmente para atender os interesses da categoria dos motoristas de táxis, e que o redigiu na sede do Sindicato dos Taxistas de São Paulo. Tirem suas próprias conclusões.

Fonte: Câmara dos Deputados.

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