Meio Bit » Arquivo » Internet » Projeto de Lei do Senado determina que usuário deve autorizar inclusão em grupos virtuais

Projeto de Lei do Senado determina que usuário deve autorizar inclusão em grupos virtuais

Segundo a senadora Vanessa Grazziotin, a inclusão não solicitada de usuários em grupos ou eventos em redes sociais deverá ser consentida pelo mesmo, sob pena de indenização por danos morais; Projeto de Lei foi aprovado no CCJ e segue em frente.

6 anos atrás

Você já deve ter passado por uma situação semelhante: algum contato ou uma pessoa aleatória inclui seu número/login numa rede social em um grupo online aberto ou fechado, sem seu consentimento e embora seja possível sempre pular fora, outros podem continuar a inclui-lo neste ou outros grupos principalmente no WhatsApp, que não possui mecanismos de restrição à funcionalidade mas também é possível fazê-lo no Facebook, Telegram e outras redes sociais.

Só que no entendimento da senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) isso é um problema sério, ao ponto de justificar a criação do Projeto de Lei do Senado N° 347/2016 (pois é, não é novo) de modo a inibir a prática: de acordo com o inteiro teor (cuidado, PDF) a ideia é modificar o Marco Civil da Internet, exigindo que os usuários contatem outros antes de inclui-los em grupos online, e a não observação da regulação sujeita o infrator ao pagamento de indenização por danos morais. Sim, o descalabro é nesse nível.

De acordo com a justificativa apresentada pela senadora, o consentimento do usuário “deve ser livre, específico, inequívoco e informado” e sua inclusão não solicitada em grupos online pode leva-lo a se deparar com conteúdos que possam vir a ofendê-lo de alguma forma, já que eles poderiam contar "com conteúdo agressivo, pornográfico, ou simplesmente desinteressante ao usuário adicionado, que em momento algum foi questionado sobre o interesse em participar de tais espaços". Sendo sincero tal medida é exagerada, pois basta o usuário pular fora mas já chego lá.

Complementando o texto original, através de uma emenda (PDF) apresentada pelo senador Romero Jucá (PMDB-RR, o mesmo que apresentou a PL hoje em vigor que determina a cobrança de ISS sobre serviços de streaming e lojas de apps) fica decidido que a empresa responsável pelo app e não o usuário ofensor será responsabilizada pela prática, sendo obrigada a pagar a indenização a ser definida pelo juiz. De acordo com o texto, cabe à companhia mantenedora prezar pela confidencialidade dos dados de seus usuários e prezar para que a vontade dos mesmos em não querer serem incluídos em certos grupos seja respeitada.

A consulta pública aberta pelo Senado Federal demonstra um descontentamento geral com o Projeto de Lei, com a grande maioria desaprovando a medida. Há uma série de problemas e o principal reside no fato de que indivíduos não são confiáveis: aplicar tal modificação ao Marco Civil abriria a possibilidade de espíritos de porco consentirem a entrada em grupos para mudarem de ideia em seguida, apagarem as mensagens (lembrando que apps como Telegram e WhatsApp criptografam as mensagens e em tese, as empresas não tem acesso ao conteúdo) e apresentarem queixas totalmente sem mérito, que muitas vezes não poderão ser verificadas.

Ademais, é sempre bom lembrar que o Telegram permite que o usuário configure quem pode inclui-lo em grupos (se qualquer um ou apenas contatos, com a opção de impedir certas pessoas de fazê-lo), já Facebook e WhatsApp não contam com tal funcionalidade mas na possibilidade de tal exagero ser aprovado, não demoraria muito para a matriz atualizar seus serviços e incluir a opção para obviamente não ter que arcar com processinhos a rodo, que VÃO começar a chegar porque... bem, Brasil.

Em entrevista ao UOL, o diretor do Instituto de Tecnologia e Sociedade do Rio de Janeiro Carlos Affonso Souza disse, de forma acertada que a inclusão não autorizada de um usuário em um grupo online do qual não deseja fazer parte não é uma afronta grave, pelo menos não o suficiente para justificar uma alteração no Marco Civil; como “é possível mover uma ação indenizatória contra a pessoa que te incluiu", caso o mesmo se sinta lesado Souza defende que o Código e o Marco Civil já dispõem de mecanismos suficientes, capazes de lidar com casos de constrangimento e não é necessário adicionar mais uma camada de burocracia na Lei, "só para resolver o caso de 0,0001%” da população brasileira.

O Projeto de Lei do Senado Nº 347/2016 foi aprovado no dia 07 de fevereiro na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania e segue para votação na Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática; caso passe ele será encaminhado para apreciação no Senado Federal e na Câmara dos Deputados, para só então poder ser sancionado pelo presidente Michel Temer. E dada sua natureza e outras propostas que o governo pretende aprovar logo, ele não deverá figurar entre as maiores prioridades do Legislativo no momento.

Fonte: Senado Federal.

relacionados


Comentários