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Governo sanciona PL que cobra impostos sobre streaming e lojas de apps

Presidente Michel Temer sanciona Projeto de Lei regulamentando cobrança de imposto sobre streaming e lojas de aplicativos; alíquota mínima é de 2%.

7 anos atrás

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No apagar das luzes de 2016 (como é muito comum) o presidente Michel Temer sancionou o Projeto de Lei que regulamenta o recolhimento de ISS (Imposto Sobre Serviços) sobre setores até então ainda não tributados, ao mesmo tempo em que encerrou a guerra fiscal entre os estados ao estipular penas severas aos municípios que não recolherem a alíquota de no mínimo 2%.

Entre os diversos setores que passarão a recolher o imposto (desde tatuagens e piercings a projetos gráficos e serviços funerários, entre outros) estão os serviços de streaming e contrariando vetos anteriores lojas digitais de aplicativos, estúdios de desenvolvimento e empresas de armazenamento de dados.

O projeto para regulamentar o recolhimento de ISS sobre setores até então isentos ou que nunca foram regulamentados já se arrasta por quatro anos. O texto original, a PL Complementar Nº 366/2013 apresentado pelo senador Romero Jucá (PMDB-RR) foi aprovado pela Câmara em 2015 e pelo Senado há duas semanas, no entanto os trechos que faziam referência ao fornecimento do serviço de aplicativos, e hospedagem e armazenamento haviam caído. Entretanto, ainda que o presidente tenha sancionado o texto final com alguns vetos os artigos antes barrados pelos senadores foram reinseridos e sancionados, a saber:

 1.03 — Processamento, armazenamento ou hospedagem de dados, textos, imagens, vídeos, páginas eletrônicas, aplicativos e sistemas de informação, entre outros formatos, e congêneres.

1.04 — Elaboração de programas de computadores, inclusive de jogos eletrônicos, independentemente da arquitetura construtiva da máquina em que o programa será executado, incluindo tablets, smartphones e congêneres.

Dessa forma, além do texto já definido pelo Senado da cobrança sobre “disponibilização, sem cessão definitiva, de conteúdos de áudio, vídeo, imagem e texto por meio da internet, respeitada a imunidade de livros, jornais e periódicos”, o que afeta serviços como Netflix, Spotify, Deezer, Flickr e quaisquer outros que forneçam acesso a conteúdo não definitivo mediante assinatura, a reinstauração dos artigos acima regulamenta a cobrança de ISS sobre lojas digitais de aplicativos, sistemas e games (iTunes, Google Play Store, Windows Store, Steam, Origin, GOG, Nuuvem, PSN, Xbox Live), serviços de armazenamento (Google Drive, Dropbox, OneDrive, Amazon, iCloud, WordPress), hospedagem de sites (UOL Host, HostGator, Locaweb, servidores em geral) e estúdios de desenvolvimento de software em geral.

A medida foi tomada por dois motivos: primeiro, efetuar a cobrança sobre serviços que ainda não recolhiam o imposto, de modo a evitar a sonegação por conta de exceções na lei e principalmente para encerrar a guerra fiscal, em que cada cidade cobrava uma alíquota diferente e dessa forma incentivava as companhias a escolherem aquelas mais amistosas (no sentido de mais baratas). De agora em diante, o prefeito que não recolher a alíquota mínima de 2% (imposto esse que fica para o município, o que pode ser interessante principalmente se for bem aplicado para cidades pequenas) será processado por improbidade administrativa, o que pode resultar em perda do mandato e dos direitos políticos por oito anos.

O principal veto à  lei aplicado pelo presidente Michel Temer dizia respeito ao local da cobrança da alíquota. A proposta transferia o ato do estabelecimento prestador do serviço para o município do domicílio dos clientes de cartões de créditos e débito, leasing e de planos de saúde. Segundo o governo, tal medida reduziria a eficiência na arrecadação e acabaria por gerar aumento de custos para tais empresas, o que seria fatalmente repassado ao consumidor.

O que deve mudar? Ainda que a alíquota seja baixa é fato que os custos serão incluídos no preço final dos produtos e serviços, muito provavelmente numa porcentagem acima do mínimo de 2% do ISS (que lembrando, não é um valor fixo). Se por um lado o aumento de preços de produtos e serviços digitais acabe por estimular ainda mais a pirataria, o reajuste eventual de serviços de hospedagem acabará por onerar ainda mais a manutenção de sites, blogs e serviços. Da mesma forma, o desenvolvimento de software no Brasil também poderá ser prejudicado ao adicionar ainda mais um imposto aos estúdios.

De qualquer forma, as alterações incluídas na Lei Complementar Nº 116/2003 entram em vigor daqui a 90 dias.

Fonte: Senado Federal.

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