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Foi aprovado o Projeto de Lei 3773/08, que qualifica e determina punição para crimes de pedofilia na Internet.
O projeto vem corrigir alguns problemas com a legislação vigente, visto que até então a posse de material exibindo menores de idade em situações de sexo explícito ou safardanagem em geral não era considerada crime.
Assim o sujeito poderia ter milhares de fotos e vídeos, não daria em nada e sua integridade retrofuricular permaneceria intacta, visto que ele não iria para a cadeia.

Agora com o novo projeto:
Art. 241-B. Adquirir, possuir ou armazenar, por qualquer meio,
fotografia, vídeo ou outra forma de registro que contenha cena de sexo
explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente:
Pena – reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.
Ou seja, não é mais punida apenas a divulgação. A posse se torna ilegal.
Se por um lado é uma boa medida, é seguro dizer que 99,999% de quem baixa esses vídeos do eMule o faz não por ser parte de nenhuma Rede Internacional de Pedófilos (auhahauha <= risada maligna) e sim por ser um adolescente burro querendo mostrar pros amigos o quanto é hardcore e consegue material ilegal.
O idiota que baixa um material desses NÃO contribui para sua produção. Eu acho que esse tipo de idiota deve ser punido sim, mas não por uma perversão que em sua maioria ele não pratica, e sim por sua burrice. Só que quando essa punição consumirá recursos e pessoal que podem e devem ser usados em casos mais sérios, temos problemas.

A Internet, como está na moda, vira foco das atenções, mas abuso sexual e exploração de menores é uma realidade nua e crua nas grandes cidades. Eu acho uma vergonha gastar dinheiro correndo atrás de onanistas enquanto meninas de tenra idade vendem seus corpos na Quinta da Boa Vista, no Rio de Janeiro, por meros R$5,00 -valor informado por um taxista, que ainda comentou orgulhoso que oferece carona em troca de "favores"-
Há riscos desse projeto se tornar uma grande caça às bruxas. Conheço um blogueiro que foi processado por republicar as famosas fotos da "Festa na FGV", onde um bando de alunos se rendeu aos mais animalescos impulsos carnais (tradução, foi bom pra caramba) e sem saber foram fotografados atrás de um biombo colocado para... satisfação dos impulsos carnais.
Motivo do processo contra o blogueiro? Uma das mulheres era menor de idade.
O projeto tem um ponto ainda mais polêmico:
Art. 241-C. Simular a participação de criança ou adolescente em
cena de sexo explícito ou pornográfica, por meio de adulteração,
montagem ou modificação de fotografia, vídeo ou qualquer outra
forma de representação visual:
Pena – reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.
Ou seja: Mesmo que a pessoa retratada não exista, há punição. Imaginar se tornou crime. Interpretando corretamente mesmo materiais como os mangás japoneses de Lolicon são considerados pornografia infantil e passíveis de punição.
Canadá, Nova Zelândia e Suécia criminalizaram os mangás de lolicon. Nos Estados Unidos Christopher Handler foi preso em 2006 ao receber pelo correio um mangá desses, direto do Japão. Não duvido que aqui abram inquérito se alguém for pego com versões hentai da Nova Turma da Mônica. (não, não tenho, não adianta pedir)
Será que punir gente por ter imagens de coisas desenhadas ou photoshopadas não é gastar tempo e dinheiro à toa? Eu sei que o adolescente babão que entra no Fórum do UOL com a própria conta, cria a sala "Pedonet" e acha que é esperto é mais fácil de pegar do que o sujeito da cidade do interior que COMPRA uma menina de 14 anos para ser sua "esposa", fica com ela até fazer uns 16, 17 depois devolve para a família e compra a irmã mais nova (caso real), mas vamos trabalhar, Polícias.
Já os pedófilos de verdade? Bem, esses podem ficar tranquilos. Segundo a Lei aprovada:
§ 2º Não há crime se a posse ou o armazenamento tem a
finalidade de comunicar às autoridades competentes a ocorrência das
condutas descritas nos arts. 240, 241, 241-A e 241-C desta Lei
Então tarados, já sabem: Guardem tudo no folder "Material para Denúncia".
Este artigo tem o

Vão implicar até com mangá?! Hahahaha. Este pessoal que faz as leis, sei não, mas acho que não tem muita noção de como a internet funciona.
Ps.: Na verdade, eu tenho certeza que eles não sabem...
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Eu esqueço tudo, sou muito cabeçudo. \o/ <- Pessoa normal, eu -> \O/
Implica com mangá não, com hentai sim.

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FEI ENGENHARIA! UHUULL! (Alguem tem uma vaga ai sobrando?)
Jéssica...TE AMO!!
agora vem o porem
então coloquemos que voce por um acaso resolve nos seus momentos de solidão pocurar por material de Pr0n nos emules edonkey ou outro P2P, e como de sempre alguem coloca um material do tipo "eu e minha esposa em momentos de estrmas saliencias" e após baixar esse material o cara descobre que é algum material peodfilo,, cmo fica esse caso???
pois já casos de baixar um filme (acho que foi Hulk2 e era na verdde um filme de Pr0n com transexuais) ou seja um filme com um nome mas o material interno era outro
como fica por exemplo nesse caso ate mesmo um pai de familia que tenha resolvido baixar algum material de safardanagem, mas alguem renomeou o arquivo e ele baixa um material de pedofilia, sem ele querer e ao menos saber se tornou alvo dessa Lei
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Tem Dias que a noite é F****
pois já casos de baixar um filme (acho que foi Hulk2 e era na verdde um filme de Pr0n com transexuais) ou seja um filme com um nome mas o material interno era outro.
Você seria criminoso duas vezes, uma vez que pirataria é crime de qualquer maneira, independente do conteúdo.
De qualquer maneira, ótimo artigo. Ctrl+C/Ctrl+V lá no meu humilde bloguinho, com os devidos créditos.
uma coisa, é eu responder por pirataria, que eu sei que estou cometendo.
mas por pornogrtafia infantil não seria correto, pois eu não saberia o conteudo do que baixei
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Tem Dias que a noite é F****
Got it
Você não tem que pedir autorização para dar o CTRL+C/CTRL+V não?
Um link com um comentário anexo ajudaria muito mais o meiobit e a sua imagem como blogueiro itinerante.
Recomendo que você dê uma lida nestes termos, antes de copiar quaisquer itens do 1/2bit.
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Neste caso não há dolo.
Então, desde que ele não resolva guardar após ter conhecimento da troca, não tem problema.
--->Participe e vista a camisa!<---
Assinatura? Só na presença de meus advogados!
Existe delete pra que? Se não apagou é porque viu e gostou.
--
Posso não concordar com o que dizes... logo o mandarei calar a boca.
http://rodrigosantiago.net/blog
Rodrigo é exatamente esse o ponto X é logico que no caso do filme que cite foi apagado em seguida (bom , foi o que me contou, sei lá dos gostos de cada um) mas mesmo que por exemplo voce baixe uma filmagem qualquer inocentemente (realmente tá povo) pensando ser uma coisa, e depois descobre que se tratava de algo como pornografia infantil.
voce trafegou dados, seu IP está lá sem ter culpa no cartorio, voce baixou uma filmagem de pornografia
mesmo que voce como bom cidadão (levanod isso em consideração) odiou e repudiou e deletou o arquivo assim que constatou que era algo ilegal e que pode te levar a cadeia.
as entidades legisladoras podem "entender" que voce é um "consumidor" desse tipo de material
entendeu o que tentei explicar???
isso foi o que me preocupou no entendimento dessa lei
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Tem Dias que a noite é F****
Art. 241-B. Adquirir, possuir ou armazenar, por qualquer meio,
fotografia, vídeo ou outra forma de registro que contenha cena de sexo
explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente:
Pena – reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.
Viu, tem a parte de adquirir
ou seja, indevidamente e inocentemente a pessoa ADQUIRIU de uma forma ou de outra
com um simples arquivo renomeado
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Tem Dias que a noite é F****
A cara, só pode ser piada. Por acaso tem um olho mágico vigiando todo mundo agora? A lei não se aplica automaticamente, tem todo um processo legal, onde veria que foi só um arquivo, e o próprio fato dele ser renomeado isenta a pessoa de culpa.
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Posso não concordar com o que dizes... logo o mandarei calar a boca.
http://rodrigosantiago.net/blog
então eu calo a boca

hehehe
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Tem Dias que a noite é F****
Qualquer advogado consegue te livrar... oops, livrar o "teu amigo".
Fica tranquilo.
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Rodrigo,
Vc tem razão, até mesmo pq a lei penal também leva em conta a intenção do agente. Se o cara adquiriu o material sem saber do que se tratava, há erro (falsa percepção da verdade). Imagine a seguinte situação: vc vê um cidadão arrebentando outro no pau, acha que o cara está sendo agredido injustamente (desconhece que o agressor está agindo em legítima defesa, repudiando uma agressão anterior da vítima*), daí vc vai defender o coitadinho que está apanhando e começa a arrebentar o agressor.
Há erro de tipo, mais especificamente o erro incidente sobre situação de fato descrita como elementar de tipo permissivo. O que ocorreria é que seria excluído o dolo.
*Estamos diante de um quadro de legítima defesa real versus legítima defesa putativa.
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Abraços!
'...O ciúme é monstro que se gera em si mesmo e de si nasce....' Otelo, o Mouro de Veneza (Shakespeare)
Palavras Sussurradas
Há erro de tipo, mais especificamente o erro incidente sobre situação de fato descrita como elementar de tipo permissivo. O que ocorreria é que seria excluído o dolo.
*Estamos diante de um quadro de legítima defesa real versus legítima defesa putativa.
Pegou pesado aqui, Fátima. Tá difícil de entender. Tem uma "versão para salsinha"?
Entendi que vai ser desconsiderada a ma fé, embora eu não concorde com isso. Afinal, se ele agrediu outra pessoa, o fez com vontade (má fé), evidenciando o dolo. Não falo da vontade em defender o agressor, mas a culpa de agredir uma outra pessoa.
A menos que a única forma de defender a terceira pessoa seja agredindo o agressor, acho que é crime doloso.
Acho que consegui me enrolar mais ainda.
Mas acho que a resposta está na primeira frase que resolvi "passar batido". Li duas vezes e desisti.
Salsinha,
Por favor me desculpe
Erro de tipo é mais ou menos isso:
É um erro que incide sobre:
a) situação de fato elementar de tipo incriminador (ex: vc pega uma caneta alheia, pensando que é sua. Apesar de ter cometido um crime -todos os pressupostos para o crime de furto foram preenchidos- vc não sabia que estava cometendo o crime)
b) elementar de tipo permissivo (ex: matar é crime. Mas se alguém mata outrem em legítima defesa, seu ato é permitido por lei; é um excludente de anti-juridicidade. Como a lei permite que vc haja em legítima defesa de si e de outrem, imagine que vc veja a situação que descrevi e ache que está agindo em legítima defesa de outra pessoa, quando NÃO ESTÁ. Vc ter agido movido por esta convicção configura o erro de tipo que mencionei - erro de tipo permissivo- e exclui o dolo),
c) dados acessórios irrelevantes para a figura típica (deixo de exemplificar pois o campo seria extenso por demais).
A legítima defesa putativa (imaginária) que mencionei é um tipo de erro sobre circunstância permissiva: o indivíduo acha que está agido acobertado pela lei que o autoriza a assim agir, quando não está.
Agora, no caso concreto mencionado pelo rapaz aí de cima (alguém tentar baixar o Hulk e baixar um filme pedófilo, p.ex), há um erro de tipo, pois adquiri ou guardar o filme hulk não é proibido pela lei. Assim, estaria excluído o dolo.
Anoto que a questão da pirataria também seria discutível, haja vista que tecnicamente falando, a pirataria se configura quando há objetivo econômico, quando há finalidade de lucro.
Não sei se a explicação ficou clara, sou um tanto quanto prolixa demais, admito (mea culpa, mea culpa).
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Abraços!
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Palavras Sussurradas
A legítima defesa putativa (imaginária) que mencionei é um tipo de erro sobre circunstância permissiva: o indivíduo acha que está agido acobertado pela lei que o autoriza a assim agir, quando não está.
Entendi.
Anoto que a questão da pirataria também seria discutível, haja vista que tecnicamente falando, a pirataria se configura quando há objetivo econômico, quando há finalidade de lucro.
Pirataria é crime. Nesse caso, ele teve intensão de pirataria, não pedofilia.
Eu considero pirataria: cópia, venda ou distribuição de material sem o pagamento dos direitos autorais, de marca e ainda de propriedade intelectual e de indústria. E nesse caso, ele é culpado de pirataria, não de pedofilia.
Mas essa é minha interpretação. Não tenho conhecimento da lei sobre o assunto.
Não sei se a explicação ficou clara, sou um tanto quanto prolixa demais, admito (mea culpa, mea culpa).
Agora sabe. Ficou clara, sim.
Eu considero pirataria: cópia, venda ou distribuição de material sem o pagamento dos direitos autorais, de marca e ainda de propriedade intelectual e de indústria.
Discordo em parte. CDs e DVDs possuem vida útil limitada. Eu quero fazer um backup. Como fica? Não digo o cara que vai vender, mas o que apenas copia por garantia contra perda/roubo/furto/irmão fdp.
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Eu assinaria aqui, mas sou analfabeto.
Ceticismo.net
Alguns softwares vêm escrito que autorizam a cópia para backup. Como comentei e a Fátima questionou ali em baixo, temos que ver o que está escrito na lei. O que não muda o que consideramos justo ou não.
A lei de FHC sobre direitos de propriedade de software diz que se pode fazer uma cópia backup de qq que seja o software, independentemente do que a licença diga ou não (não sei se há outras leis posteriores que lhe alterem o conteúdo).
Veja o artigo 6º I em:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L9609.htm
Não sei se há uma lei (des)autorizando backups de CDs/DVDs de música/filme também. Acho que não há.
Salsinha,
'...Eu considero pirataria: cópia, venda ou distribuição de material sem o pagamento dos direitos autorais...'
E o que a lei considera?
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Abraços!
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Palavras Sussurradas
"...Não há crime se a posse ou o armazenamento tem a
finalidade de comunicar às autoridades competentes a ocorrência das
condutas descritas nos arts. 240, 241, 241-A e 241-C desta Lei...."
hahahaha isso daqui é hilário. Ou seja, se a polícia fazer um arrastão vai todo mundo dizer: "Não, não. Peguei essas fotos para entregar para as autoridades, é que estava sem tempo e estava vendo as imagens para comprovar os fatos.. "
aff
E não esqueçam, visitem o:
Blog do Monthiel
exato,, como provar isso
o cara baixa, anota um IP e diz que baixou aquilo para entregar as "otoridades"
e ai???
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Tem Dias que a noite é F****
Na verdade isto é para impedir que se puna membros de ONGs que atuem, já que é a única interpretação não absurda.
Edit: Lendo a lei
§ 2º Não há crime se a posse ou o armazenamento tem a
finalidade de comunicar às autoridades competentes a ocorrência das
condutas descritas nos arts. 240, 241, 241-A e 241-C desta Lei,
quando a comunicação for feita por:
I – agente público no exercício de suas funções;
II – membro de entidade, legalmente constituída, que inclua,
entre suas finalidades institucionais, o recebimento, o processamento e
o encaminhamento de notícia dos crimes referidos neste parágrafo;
III – representante legal e funcionários responsáveis de provedor
de acesso ou serviço prestado por meio de rede de computadores, até o recebimento do material relativo à notícia feita à autoridade policial,
ao Ministério Público ou ao Poder Judiciário.
Ou seja, na verdade realmente é um meio de preservar o investigador.
Edit: respondendo à frase que foi removida: "No mais, provavelmente você terá que provar que está investigando por outro meio que não apenas ter as fotos (não sei como)".
Bastaria verificar se o cidadão fez uma denúncia. Se ele denunciou, o material seria usado como prova. O problema é que se ele diz que "estava indo denunciar quando de repente a polícia federal bateu em sua porta", não tem muito o que fazer. É a palavra dele contra a da polícia.
E é aí que entra a justiça para julgar se o cara é inocente ou culpado.
O problema que eu vejo é justamente na "justiça" que não funciona como deveria. De resto, é só usar o bom senso e investigação (falta ambos no país, principalmente o bom senso na justiça).
Eu editei meu comentário. Se você ler a lei, coloquei o trecho acima, verá que essa idéia de renomear a pasta ou dizer que estava denunciando não é possível (a menos que você ache que o pessoal de ONGs, os policiais investigadores, ou o pessoal do provedor sejam em sua maioria mal intencionados).
Confio mais no bom senso. Às vezes colocar muitos detalhes na lei acaba atrapalhando.
Como processar policiais envolvidos em pedofilia (sim, existe). E ligados a alguma ONG? Pior ainda: imagine uma ONG intitulada "pedófilos anônimos" que coloca no estatuto que a entidade serve para denunciar casos de pedofilia, mas eles só "colecionam" os vídeos para uma denúncia que nunca ocorrerá?
Nem me fale de detalhes em lei, já sofro demais com isso no meu dia a dia.
Como você disse, deve-se confiar no bom senso sempre. Com relação aos policiais e a ONG pedo, é mais difícil provar com certeza. Acho que em relação aos policiais deverá haver algum controle da sua atividade investigatória, tal qual ocorre em outros procedimentos como quando o policial se infiltra numa quadrilha (fazendo relatórios periódicos, prazo especifico, etc...). Claro que isso não evita, mas diminui. Evitar mesmo só tendo melhores critérios para selecionar que entra para a corporação. Já em relação às ONGs, provavlemente deve haver algum critério que mostra que elas efetivamente estão cooperando (periodicidade, por exemplo).
Aprendam com o Titio Cardoso: pegue o texto original e omita as partes que farão a piada perder a graça e o argumento não ter sentido para jogar a polêmica no ar.
Bem simples.
Cardoso, francamente, isso é coisa de jornalista.
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Pois é.
Heero,
Exato. Assim, não seria qualquer pessoa que poderia alegar que estava guardando o material para posterior denúncia.
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Só achei redundante falar do policial, já que existe a regra geral do CP. Aliás, tu já é formada?
'Quod abundant non nocet'. Em breve, meu caro, em breve.
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renomeando a minha pasta do /b/ caso a alguém apareça por aqui
1. O idiota que baixa um material desses NÃO contribúi para sua produção. Discordo. Se não existisse quem compre material roubado, o roubo diminuiria. Se há quem compre ou assista, há quem produza.
2. Será que punir gente por ter imagens de coisas desenhadas ou photoshopadas não é gastar tempo e dinheiro à toa? Também discordo (um pouco, mas discordo). Quem gosta de assistir pornografia infantil (seja como for), é passível de ser conivente (ou incentivador) dessa prática. É muito sutil a diferença, mas eles estão relacionados.
3. Não há crime se a posse ou o armazenamento tem a finalidade de comunicar às autoridades competentes a ocorrência das condutas descritas nos arts. 240, 241, 241-A e 241-C desta Lei. Se o cara denunciou e guarda o material como prova, ele deve ser protegido de alguma forma. Senão os advogados espertos dos pedófilos iriam processar os delatores e ninguém se atreveria a fazer a denúncia. Imagine que você baixe algo sem saber e resolve fazer o seu papel de cidadão.
Mas conhecendo os advogados e sua tática de "interpretação da lei", já sabemos como ela vai ser usada.
Sabe, se estivéssemos em um país que não a republiqueta das banas isso poderia até dar certo. Mas bom-senso e derivados são mais raros que ouro por essas bandas. E com esses juízes que mal e mal entendem como funciona a internet como um todo, teremos situações o mais bizarras possíveis.
M.M.
Será que no país onde aconteceu isso aqui as coisas funcionam de maneira diferente?
Salsinha,
Concordo, pois:
1) Não há oferta se não houver demanda,
2) Se admitirmos o contrário, poderia eu desenhar um bebê de dois anos (ou qualquer menor de idade) em uma cena de sexo com um adulto e estaria tudo ok,
3) A aplicação do artigo mencionado é restrita às pessoas mencionadas naqueles incisos,
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E um desenho desses, tirando o fator "mente doentia" prejudica a quem?
Carlos,
Um desenho não prejudica ninguém, mas não é um desenho ou seu desenhista, que o legislador busca reprimir, mas sim a prática. O que ele deseja dizer é 'referido comportamento não pode se tornar comum, não queremos que esse tipo de desejo ou sua consumação exista'.
Imagine que se tornasse comum a aquisição, troca, guarda de tais desenhos; o que acabaria por ocorrer é que isso se tornaria comum, daí para se partir para o entendimento de que a consumação dos atos representados é também comum e aceitável, é um passo (pode ser um passo largo, ou bem largo....mas ainda assim um passo).
Tendemos a nos acostumar com tudo, até com as desgraças. Concordo contigo quando diz que as autoridades deveriam perseguir mais fortemente as práticas citadas, tão comuns. Mas a lei foi criada para abranger o maior número de ações (que incentivassem a pedofilia) possível, pois a inexistência de lei específica tem dificultado tanto as investigações quanto a punição.
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Olha, em algumas cidades tem uma estátua daquele menino que mija e talz, bem exótico. Quando eu ficar velho e brocha provavelmente elas não vão mais existir, porque os malditos cornos do politicamente correto as censuraram pra proteger as criancinhas.
Olha, quando eu era criança eu assistia o desenho do He Man. Era sobre um cara bem aviadado que tirava a roupa e mostrava os músculos pra afugentar o vilão. Nem por isso eu fui tomar bomba por ae. E tem gente que acha o desenho muito violento só porque o He Man carregava uma espada (ele praticamente não usava a espada pra porra nenhuma, era só uma artimanha dos cornos pra vender espadas de brinquedo e afins). Aposto que se fizerem agora um remake ele vai ter um amigo de cada cor, credo e condição social, em vez de ser príncipe burrão vai ajudar em projetos sociais e conscientizar as pessoas prevenindo sobre os perigos das drogas ilegais, exploração do meio ambiente, o vil ato de proclamar que coisas são coisas e ovnis são ovnis, e distribuição de pornografia de anão. E vai ser um completo pacifista, a arma vai ser pendurada na parede, quem precisa dela quando ele consegue afugentar o Esqueleto peidando flores.
Espere mais um pouco e você vai ver, vão politicamentecorretear o maldito sítio do picapau amarelo, o saci vai ter 2 pernas, vão arranjar algum jeito de meter um coreano, um vesgo e um argentino de personagens, e a nastácia em nvez de empregada (koeh, preto, digo afroamericanonãovenusiano de serviçal não pode lerêlerêlerê) vai ser a namorada da dona benta.
Bigode,
Por várias vezes disse que odeio esse negócio de politicamente correto. Meu comentário acima (como os demais) buscou apenas demonstrar qual era a vontade do legislador ao criar a lei, o que não implica em minha absoluta concordância com os termos dela.
De mais a mais, já disse que ela é imperfeita.
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Como escrevi, considero como sendo incentivador desse tipo de ato (é conivente ou incentivador).
Isso é realmente discutível, como mencionei. O que falar de quem faz desenhos de sexo de pessoas com "bichinhos". É para ser visto por quem gosta de zoofilia. Acho que o cara é doente, embora não seja crime.
Mas poderia argumentar que quem desenha cenas de morte e assassinato é incentivador de assassinatos. Sabemos que não é.
É uma questão polêmica. Não acho interessante incentivar desenhos de atos sexuais com crianças. Considerar crime também é outra questão.
Meu ponto de vista é igual ao seu.
não tenho nada contra hentais ditos "normais" como tentáculos, ou mulheres com "membros", mais quando você vê um desenho de uma criança amarrada, com aquelas negócios de tapar a boca, tipo fucinheira e chorando sendo "abusada" por mãos e orgãos insinuando como se fosse um adulto, acho que alguma coisa está errada.
Muuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuito errada.
You must defeat me to stand a chance
Pai-Mei...er...quer dizer: Sheng-Long,
Olá!
Fiquei curiosa: quanto ao desenho que vc mencionou (que só de imaginar me causou asco), acha que deve ou não ser permitido? Acha que uma lei proibitiva é exagerada? É só curiosidade mesmo, capisce?
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acho q deve ser proibido.
Se todo mundo tivesse bom-senso não precisariamos de leis proibitivas, mas como bom senso parece ser algo em falta hoje, as pessoas precisam de leis para mostrar o que seria óbvio.
You must defeat me to stand a chance
Sheng,
'...Se todo mundo tivesse bom-senso não precisariamos de leis proibitivas, mas como bom senso parece ser algo em falta hoje, as pessoas precisam de leis para mostrar o que seria óbvio....'
Concordo. O excesso de leis demonstra a falência do grupo social na busca do (ideal) 'bem comum'. Note-se que essa observação não é nova, os romanos se preocupavam tanto com isso (a fúria legisferante), que Júlio César decidiu dar uma 'enxugada', restringindo o número de leis a um mínimo desejável (e manejável). Pena que essa lucidez ainda não chegou à nossos legisladores.
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Abraços!
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Olha, salsinha, não fala nada não. Pelo seu avatar eu deduzo que você é um daqueles furrys....
Ou seja, no 4chan.org for you
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"Em todo o caso, casai-vos. Se vos couber em sorte uma boa esposa, sereis felizes; se vos calhar uma má, tornar-vos-eis filósofos, o que é excelente para os homens". - Sócrates
Na dúvida, faça um bom curso de desenho.
Pinte uma hentai bem gostosa num papel A3, deleite-se e depois
jogue as provas do crime no lixo (separando o papel do orgânico, por favor).
Se "oszôme" bater na porta, faça igual os drogados: diga que é
consumo próprio em pequenas quantidades.
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Só assino se rolar 50% de sinal.
De todo o conteúdo do excelente post, só não concordo, em parte, com um ponto:
"O idiota que baixa um material desses NÃO contribúi para sua produção."
Não contribui para a produção, mas contribui para a distribuição. Como foi mencionado o download pelo emule, sabemos que ao baixar um arquivo você se torna automaticamente um "fornecedor" do mesmo. Lógico que não é a mesma coisa, mas acredito que a disseminação desse tipo de material, ainda que de forma involuntária, deveria ser coibida de alguma forma.
Por outro lado, concordo que o maior problema não está na internet, mas numa realidade diária para a qual a sociedade em geral costuma fazer vista grossa.
Art. 241-C. Simular a participação de criança ou adolescente em
cena de sexo explícito ou pornográfica, por meio de adulteração,
montagem ou modificação de fotografia, vídeo ou qualquer outra
forma de representação visual:
Pena – reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.
"Ou seja: Mesmo que a pessoa retratada não exista, há punição. Imaginar se tornou crime. Interpretando corretamente mesmo materiais como os mangás japoneses de Lolicon são considerados pornografia infantil e passíveis de punição."
Eu interpretei de forma completamente diferente. Entendi como uma forma de proibir o light pr0n. Não seria melhor chamar um jurista? Direito não é ciência exata.
Quer dizer que se eu comprar LEGALMENTE filmes como Amor, Estranho Amor ou Malena, eu sou criminoso? E quem vende? É traficante, cafetão, bandidão ou o quê?
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Eu assinaria aqui, mas sou analfabeto.
Ceticismo.net
Ou Pretty Baby ou A Menina do Lado.
Se bem que Malena... Ahhhh Monica Belucci...
Eu vi Malena na TV. E eu era menor de idade. Sou inocente, juro.
Esse é o meu, o seu e o Nosso Brasil!
Quem é o autor da Lei?
Mandar ele estudar um bocado ou então sair da sala com ar cond. pra ver o que realmente está acontecendo...
¬¬'
A sim, é o excelentíssimo Senador Garibaldi... Então volta e refaz esse rascunho...
bRox,
Há alguns anos fiz um curso de 'Tecnicas de redação Legislativa', lembro que na ocasião (como hoje), pensei como seria útil que os aspirantes a tais cargos fossem obrigados a fazê-la.
A ignorância (enquanto sinônimo de falta de conhecimento) de nossos representantes chega às raias do absurdo: Afanasio Jazadi, p.ex, há alguns anos, apresentou um projeto que previa o estabelecimento de pena capital no Brasil, mesmo havendo expressa vedação na CF quanto à modificação dos direitos individuais.
Em Sampa, p.ex, cada vereador pode contratar 18 aspones e, ainda assim, entre os anos de 2005 a 2008, dos 3021 projetos apresentados, apenas 892 foram aprovados, sendo que destes 892, apenas 206 tinham alguma relevância para a sociedade; o resto era apenas nomeação de ruas ou criação de feriados como o 'dia dos jogadores de sinuca'.
Em suma: em sua maioria, os políticos só não podem ser chamados de toupeiras, pq ainda não se sabe se eles sabem ou não cavar e, ainda que soubessem, possivelmente não o fariam para não sujarem as unhas bem-cuidadas.
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Abraços!
'...O ciúme é monstro que se gera em si mesmo e de si nasce....' Otelo, o Mouro de Veneza (Shakespeare)
Palavras Sussurradas
Não, toupeiras são animais nobres. Eles conseguem cavar seus próprios buracos e se esconder lá.
Fala sério Cardoso.
Só de o elemento se dar ao trabalho de baixar esse tipo de coisa já devia ser esquartejado. Aliás, só de pensar de nisso já devia apodrecer na cadeia, estilo Mynority Report - pensou = cadeia.
Não dá pra ficar quebrando o galho desses indivíduos que fazem esses downloads "inocentes" porque legalmente não vai dar pra diferenciar esse indivíduo do marginal.
A pedofilia tem que ser banida da sociedade, deixar de existir, acho que a maioria concorda.
Sem leis muito severas isso não vai ser possível.
Edit: estou me referindo a pedofilia mesmo, não à meninas de 16, 17 anos que apenas "gostam do ofício".
"Edit: estou me referindo a pedofilia mesmo, não à meninas de 16, 17 anos que apenas "gostam do ofício"."
Peraí, quer dizer então que você concorda que pedófilos devam morrer empalados, mas não tem nada contra prostituição infantil???
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"Em todo o caso, casai-vos. Se vos couber em sorte uma boa esposa, sereis felizes; se vos calhar uma má, tornar-vos-eis filósofos, o que é excelente para os homens". - Sócrates
Talvez tenha me expressado mal nesse comentário.
Eu estava me referindo aos filmes estilo tipo "Lolita", "Monela", essas coisas.
Em termos de legislação, uma criança de um ano e uma de "criança" de 17 anos e meio é a mesma coisa.
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Eu assinaria aqui, mas sou analfabeto.
Ceticismo.net
Dura lex, sed lex.
É só os "homi" não confundir os mangás do Cardoso com pedofilia que tá bom.
Na sua opinião, um cara de 18 anos que namora uma menina de 17 é pedófilo?
1) Sim
2) Não
3) Pergunto pros UniversiOTÁRIOS.
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2) Não
Porquê: Pedofilia só existe quando o ato sexual é praticado com menores de 14 anos, o que legalmente também é considerado estupro, a menos que seja dentro do casamento ("bacana" a nossa legislação, não?).
Entre 14 e 17 anos o maior de idade pode ser enquadrado no "crime de sedução".
Para ser preso por "crime de sedução" a seguinte situação deveria ocorrer:
- O(a) perpretador(a) ser maior de 18 anos.
- A "vítima" ser menor de 18 anos e maior de 14, virgem E inocente.
- Ter ocorrido conjunção carnal (namorar apenas não é considerado crime).
- O ato carnal deve ter acontecido mediante de promessas explícitas de casamento, vantagens financeiras, ameaças à família, favores, etc.
Resumindo: esse deve ser o crime que menos prende no Brasil, especialmente no trecho de lei que fala que a vítima deva ser "inocente".
P.S.: Interessante que, se a tal lei for aprovada, fazer sexo com menor de 18 anos não é crime, mas desenhar no caderno sim.
Magno,
Até a edição da lei mencionada pelo Carlos, não havia a figura típica do crime de sedução, o que torna tecnicamente incorreto o que vc disse 'Porquê: Pedofilia só existe quando o ato sexual é praticado com menores de 14 anos'.
O 'crime de sedução' não mais existe, haja vista que o artigo 217 do CP foi ab-rogado pela Le 11.206/2005.
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Palavras Sussurradas
Lembro que uma das acusações a Gabeira pelo pouco excelentíssimo prefeito Eduardo Paes durante a candidatura no meio evangélico seria o apoio de Gabeira a favor da descriminalização do "Crime de Sedução". Se o crime não existe mais, não faria sentido ele criticar Gabeira nesse ponto.
E vamos lá ver se eu entendi bem: não é mais crime maior de 18 anos transar com adolescente (maior de 14 anos)?
Volta ao que eu falei acima: se a lei for promulgada, transar com adolescente não é crime, mas desenhar no caderno sim.
Magno,
Torno a falar: o artigo 217 do CPenal foi revogado pela Lei 11.106/2005 (erro de digitação no número anterior fornecido).
'...E vamos lá ver se eu entendi bem: não é mais crime maior de 18 anos transar com adolescente (maior de 14 anos)?...'
Continua sendo crime, mas a figura típica é a 'corrupção de menores', prevista no artigo 218 do CPenal.
Veja íntegra:
'...Art. 218 - Corromper ou facilitar a corrupção de pessoa maior de 14 (catorze) e menor de 18 (dezoito) anos, com ela praticando ato de libidinagem, ou induzindo-a a praticá-lo ou presenciá-lo: Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos...'
Fonte: aqui.
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Palavras Sussurradas
Fatima, poderia me explicar por favor o que pode ser interpretado como corrupção do menor em questão neste caso?
pq apenas estar escrito isso na minha cabeça vem algumas interpretações.
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http://f4lh4critic4.wordpress.com/ blee....og
YinYang,
A lei não define o que seria 'ato libidinoso', referido conceito é emprestado do senso-comum e pode variar de acordo com a variação que este vier a sofrer na Sociedade. Assim, ao intérprete da lei cabe verificar o que seria 'ato libidinoso' para o padrão-social existente à época do crime.
Atualmente, poderia dizer que ato libidinoso seria todo e qualquer ato que buscasse a satisfação da concupiscência (desejos da carne); assim, quaisquer dos atos abaixo poderiam ser assim qualificados:
a) convencer um incapaz a acariciar sua genitália,
b) convencer um incapaz a acariciar a própria genitália para que vc possa ver,
c) convencer um incapaz à atos diversos da conjunção carnal,
d) convencer um incapaz à conjunção carnal,
e) e por aí vai....
Parece absurdo? Tenha em mente que cada julgado levará em conta não só os aspectos formais da lei; como também os aspectos reais da situação em que hipoteticamente se deu o crime.
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Não sabia da existência desse artigo, e concordo que é um tanto quanto vago.
Acho que o artigo pode estar meio desatualizado, ante a iniciação sexual cada vez mais precoce no Brasil. Há vizinhas minhas que, aos 12 anos, parecem ser mais experientes do que eu (quantitativamente falando).
Só fico preocupado com as políticas públicas de combate à natalidade, dado a onda do "politicamente correto" (que teima em achar que todos os menores de 21 são santos) e o aumento das seitas evangélicas, que estão aumentando a desinformação ou promovendo a censura.
Magno,
Existe um motivo para algumas leis penais serem aparentemente vagas em seus conceitos.Veja o artigo 130 do CP, p.ex:
'...Expor alguém, por meio de relações sexuais ou qualquer ato libidinoso, a contágio de moléstia venérea, de que sabe ou deve saber que está contaminado:Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa....
Imagine se no lugar de 'moléstia venérea', o legislador tivesse colocado a DST mais comum à época (gonorréia); excluiriam-se todas as outras. Como o legislador não especificou o tipo de moléstia, todas as molésticas que podem ser transmitidas via contato sexual estão incluídas.
'tendeu?
Agora, quanto à desatualização do artigo citado, dê uma olhada no julgado que mencionei (rapaz que foi processado por ter tido contato com uma garota menor e foi afastada a presunção de culpa).
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Dê uma olhada no julgado que mencionei - rapaz que foi processado por ter tido contato com uma garota menor e foi afastada a presunção de culpa.
O meu problema com artigos vagos e desatualizados é que há uma parcela dos juízes que não são sensatos (você deve conhecer alguns) e acabam lendo as leis ao pé da letra como, por exemplo, naquele caso da lei de direitos autorais, onde pedem x mil vezes o valor de cada cópia apreendida.
Tive um amigo advogado que teimava em interpretar as leis ao pé da letra. Quando eu tentava simular um caso de defesa com ele, a frase que eu mais ouvia era "ele cometeu um crime e tem que pagar, oras". Nada de atenuantes, condicional, etc. só acumulação de penas.
Talvez ele tenha se tornado um promotor linha dura, pois como advogado de defesa ele seria péssimo.
Magno,
Então sob seu ponto-de-vista, teriam que atualizar sempre e constantemente, todos os artigos. Já imaginou que m*rda que ia virar? Imagine as discussões que isso ia causar e o tempo que seria perdido com isso (sem falar no dinheiro): se todos os conceitos que o Direito empresta do que a sociedade acha correto tivessem de ser atualizados, simplesmente todos os dias haveriam mudanças nas leis, o que tornaria o país que isso adotasse instável e praticamente ingovernável (fora os inúmeros problemas que isso causaria no Judiciário).
Juízes non-sense temos, assim como temos 'non-sense' em todas as profissões, mas se partirmos para esse lado, a produção legislativa atingiria patamares inimagináveis e isso não é algo bom.
Qto à teu amigo, sinceramente...? Ele não deve ser lá um bom advogado (opinião sumária e não-baseada em algo sólido), pois se fosse, entenderia que Direito é mais do que simples normas arquivadas em livros cheirando a mofo. E nem bons promotores teriam o mesmo entendimento que ele.....
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hanzo,
'...Aliás, só de pensar de nisso já devia apodrecer na cadeia, estilo Mynority Report - pensou = cadeia....'
Discordo: há um limite na pressão que o grupo pode exercer sobre um indivíduo. Aqui no Brasil, p.ex, bigamia é crime, nos EUA poligamia é (e dá xilindró); imagine se vc fantasia estar casado com 30 mulheres e que só imaginar fosse considerado crime. Concordaria com isso?
Nota: concordo que um indivíduo que se imagina fazendo sexo com uma criança é realmente um indivíduo profundamente perturbado (não a ponto de excluir a culpabilidade, bien entendú), mas se ele não pratica um ato positivo (como baixar vídeos), limitando-se a apenas imaginar, não vejo como isso poderia ser punido.
'...A pedofilia tem que ser banida da sociedade, deixar de existir, acho que a maioria concorda.Sem leis muito severas isso não vai ser possível...'
CONCORDO EM NÚMERO, GÊNERO E DEGRAU.
'...estou me referindo a pedofilia mesmo, não à meninas de 16, 17 anos que apenas "gostam do ofício"....'
Sou assinante do IBDCrim e em idos do ano de 1996 houve um julgado que causou verdadeiro auê no meio: um cara estava sendo processado por estupro, pois havia conhecido (no sentido bíblico) uma menina de 14 anos.
Em sua defesa ele alegou que NÃO sabia que ela menor de 14, que achava que ela tinha 17; como respaldo à argumentação, conseguiu provar que ela usava um RG falso, alegou que o corpo físico dela não se parecia com de uma impúbere, et e all.
O Tribunal entendeu por afastar a presunção de violência (em caso de menores de 14, a lei presume que houve violência no ato da cópula). Assim, bem fica demonstrado que na apreciação da lei, não se leva em conta apenas e tão-somente os aspectos abastratos, pois a tarefa de um jurista é aplicar a lei abstrata a um caso concreto, levando em consideração todas as circunstâncias que o cercam.
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Sou assinante do IBDCrim e em idos do ano de 1996 houve um julgado que causou verdadeiro auê no meio: um cara estava sendo processado por estupro, pois havia conhecido (no sentido bíblico) uma menina de 14 anos.
Em sua defesa ele alegou que NÃO sabia que ela menor de 14, que achava que ela tinha 17; como respaldo à argumentação, conseguiu provar que ela usava um RG falso, alegou que o corpo físico dela não se parecia com de uma impúbere, et e all.
O Tribunal entendeu por afastar a presunção de violência (em caso de menores de 14, a lei presume que houve violência no ato da cópula). Assim, bem fica demonstrado que na apreciação da lei, não se leva em conta apenas e tão-somente os aspectos abastratos, pois a tarefa de um jurista é aplicar a lei abstrata a um caso concreto, levando em consideração todas as circunstâncias que o cercam.
Hoje ao almoçar com os colegas de trabalho, vimos uma menina muito bonita (tá, gostosa) na rua, e comentamos sobre ela, claro. E pela aparência tinha lá pelos 16 ou 17 anos.
Com isso, comentamos sobre essa lei da pedofilia que foi aprovada, e papo vai, papo vem, veio a seguinte discussão: Como que seria interpretado um rapaz de 18 anos sair com uma moça de 17, já que a diferença de idade não é absurda?
Também chegamos nesse ponto que foi comentado pela Fátima: A menina (menor de idade) simplesmente poderia enganar o rapaz no sentido de querer algum tipo de indenização, ou para ferrar a vida do cara.
Complicado...
Concordo que pedofilia deve ser banida, mas hoje em dia, há adolescentes (a partir dos 15 anos, embora tenha com menos também) que sabem muito mais sobre sexo do que muito adulto.
)
Não sejamos hipócritas ao achar que todos os adolescentes são puros, que o governo deve garantir sua pureza até a maioridade.
Se houve violência, que seja punido com todo o rigor da lei, mas agora, se houve consentimento, aí já é mais complicado julgar. (concordo que esse comentário foi meio off
Dicas de Programação e afins?
http://neomatrixtech.blogspot.com
Eu acho uma vergonha gastar dinheiro correndo atrás de onanistas enquanto meninas de tenra idade vendem seus corpos(...)
E o que tem de político pedófilo... excelente artigo, parabéns.
Em relação aos Lolicons:
Cardoso, a lei brasileira tem uma particularidade: ela deve ser sempre interpretada ao pé da letra.
Assim, quando a lei diz "Simular a participação de criança (...) ou qualquer outra forma de representação visual" só pode ser punido o autor dos Lolicons. Como eles são em sua maioria importados, não tem crime algum, mesmo por parte das editoras ou importadoras brasileiras.
Obviamente existe a polêmica, mas vamos torcer pelo bom senso dos juízes, que está cada vez maior, vide a aprovação das pesquisas com células tronco.
^^
Em sempre achei que os termos "Judiciário" e "Bom-senso" são mutuamente excludentes.
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Nem sempre, meu caro..nem sempre.
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Sou dono de um blog cético. Daí em diante vc pode concluir o que eu penso.
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Nem toda lei, existem diferenças entre os tipos de interpretações possíveis à lei penal e civil, p.ex. Em face do princípio da reserva legal, p.ex, é muito rara a aplicação da analogia para o D.Penal.
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Se a aplicação da analogia não é permitida, então porque em muitos crimes virtuais, dada a ausência de legislação específica(código penal é de 1940, nao é?...se for, tá meio desatualizado), é usado essa mesma analogia, como furtar -- que aliás não seria valido só para algo material?
M.M.
Gopher,
Diferença crucial: no caso da pedofilia não havia a figura típica (tipificação na lei, do crime de pedofilia), de modo que eram aplicados outros dispositivos, como a que prevê a corrupção de menores ou o estupro.
No caso de crimes virtuais, a tipificação do crime de furto (subtrari coisa alheia móvel de outrem...etc), existe e o furto virtual não deixa de ser um furto.
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Entendo... perguntei isso porque em alguma palestra algum tempo a respeito dessa questão de analogia, principalmente em crimes virtuais, mas ao que parece tinha alguma questão em relação a esse fato de furto só se caracterizar quando for coisa ''móvel''...Mas ao que parece, de cabeça de juiz e de bunda de bebê nunca se sabe o que vai sair...
M.M.
Gopher,
Olá!
'...mas ao que parece tinha alguma questão em relação a esse fato de furto só se caracterizar quando for coisa ''móvel''...'
Se descaracterizassem o furto virtual como furto com base no argumento de o dinheiro não ser 'móvel', isso significaria que o roubo à bancos, p.ex, só se caracterizaria como furto pq o 'bem' subtraído é material (papel-moeda).
Agora imagine que eu tome seu cartão de débito e exija que vc me dê a senha para furtar seu dinheiro num caixa eletrônico, transferindo-o para uma conta-laranja.
Os crimes de 'sequestro relâmpago', a coação (exigir de vc que me dê a senha mediante ameaça) seriam os chamados 'crimes de meio*' (crimes que são cometidos com a exclusiva finalidade do cometimento de um outro), e aplicar-se-ia a pena maior. Imagine então que o furto fosse descaracterizado só pq o ladrão não teve acesso ao papel-moeda (não pegou a bufunfa na mão): como ficaria?
* para que entenda melhor o que é o 'crime de meio', exemplifico: eu pego vc, o domino, amordaço. Faço tudo isso com a finalidade de assassiná-lo. Os outros crimes cometidos serão chamados crimes de meio, pois serviram como meio ao alcance da finalidade principal, que é o homicídio.
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Deixar de punir quem vê pornografia infantil para só punir quem faz é igual deixar de punir o usuário de droga para só punir o traficante... É incoerente.
E, meu, queria saber, da onde eles tiram as motivações para proibir até insinuações de que são crianças? Parece-me puro achismo...
Offtopic, é só eu que acho o Pedobear um meme carismático?
O /b/ consegue transformar temas bizarros em coisas engraçadas.
O Cafepress tinha camiseta do pedobear, mas não estão mais vendendo.
Eu também o acho carismático. O conheci antes mesmo de saber a história dele, mas mesmo depois que me interei sobre seu passado, de onde ele veio, não deixei de gostar dele.
_____________
Eu esqueço tudo, sou muito cabeçudo. \o/ <- Pessoa normal, eu -> \O/
Ouçam os distantes lamentos de milhares de nipo-brasileiros...
Tudo bem punir a pedofilia, dou a maior força, mas, mesmo hentai/lolicon não sendo minha praia, acho que bloquear DESENhOS já é demais.
Li em um fórum que frequento a seguinte pergunta:
As fotos daquele cantor Marcelo Camelo beijando a nova namorada serão proibidas?
-----------
Overlord @ PoA\RS
Não sei, mas podiam proibir as músicas dele, como retaliação.
Tem meu apoio.
Se ficar no cache já era?
Devo limpar meu cache depois que li esta matéria?
Tá, vou contribuir então.
if((geek)noobs == (geek)load(LEI_3773_08)) panic("system fault...");
Ah, caras, que saco isso. Vocês só sabem criticar. Pelo menos foi feito algo. Concordo que a lei não é perfeita, mas aloooouuu, nenhuma lei é perfeita no Brasil, quiçá no mundo. Mas precisa ser dado um passo. A lei, teoricamente, deve representar aos anseios da sociedade, e, assim que ela for publicada e começar a ser aplicada, se forem observadas que adequeções são necessárias, elas serão feitas. O que não dá é ficar esperando, esperando, esperando para fazer algo perfeito e nunca sair do papel.
Da mesma forma que se for percebido que artigos, ou incisos, sejam difíceis de aplicar ou mesmo impossíveis de serem aplicados, será modificado. Ao menos DEVE ser assim.
O que não dá é ficar sentado, parado e reclamando.
--
Posso não concordar com o que dizes... logo o mandarei calar a boca.
http://rodrigosantiago.net/blog
Ah, caras, que saco isso. Vocês só sabem criticar. Pelo menos foi feito algo. Concordo que a lei não é perfeita, mas aloooouuu, nenhuma lei é perfeita no Brasil, quiçá no mundo. Mas precisa ser dado um passo. A lei, teoricamente, deve representar aos anseios da sociedade, e, assim que ela for publicada e começar a ser aplicada, se forem observadas que adequeções são necessárias, elas serão feitas. O que não dá é ficar esperando, esperando, esperando para fazer algo perfeito e nunca sair do papel.
Da mesma forma que se for percebido que artigos, ou incisos, sejam difíceis de aplicar ou mesmo impossíveis de serem aplicados, será modificado. Ao menos DEVE ser assim.
O que não dá é ficar sentado, parado e reclamando.
--
Posso não concordar com o que dizes... logo o mandarei calar a boca.
http://rodrigosantiago.net/blog
Realmente precisa ser feito mas parece que eles escolhem começar do jeito mais errado possivel, Isso em alguns pontos claro, leis quando são criadas dependendo de quem é responsável por sua fiscalização, ou cai no esquecimento como muitas ou simplesmente não sofre alterações. A Lei seca foi uma das Leis que existia a anos e foi sofrer alterações recentemente que muitos acham radicais, para um bom bebedor de cerva deve ficar indignado da mesma maneira que nós com nossos mangas (hentais).
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Pangamirratomiruaro...
O Direito é fruto do mundo cultural e, como tudo no mundo cultural, é imperfeito. As leis são alteradas com o tempo e conforme as necessidades do grupo, mas há de se começar de algum ponto. No ano de 1916, quando surgiu o CCivil, já existiam condomínios verticais, mas não havia um só artigo que os mencionasse ou previsse as mais diversas situações hipotéticas (conflitos) que poderiam surgir. Ainda assim foi aprovado. Posteriormente e conforme foram surgindo as necessidades, criaram-se leis específicas para tal, até que em 2002 foi aprovado o novo CC, com artigos específicos para tal situação real.
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Quer dizer que agora só japas ao vivo ou in Japan, Poxa estãoq uerendo limitar tudo na internet!!!!
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Pangamirratomiruaro...
Eu NÃO QUERO ter de jogar fora os dvds da Traci Lords.
ahhaahahah excelente avatar. E sim, a Traci é um problema.
Ora, ora, vc apagou meu post. Hum...
Você não parece muito interessado em discutir o assunto do artigo, RAM. Por favor, só volte a comentar se for pertinente.
Longe de mim querer tumultuar. Esses posts perdidos são frutos de confusões que faço por aqui (coisas de noob - além do reflexo da ameaça ameaçante do Dr. House).
Procuro não postar nada e na maioria das vezes me restrinjo a somente ler os artigos, como a grande parcela dos visitantes. Mas, o Dr. House em questão, não dá pra saber se gosta mais de colaborar ou de dar uma de troll, e julgando pelo avatar...
Enfim, paro por aqui como solicitado.
Você não é o 02 mas tá pedindo pra sair...
Amigão, sem querer ser mal educado, me responda o que você ganha discriminado os textos do cardoso? afinal apesar das proporções aqui ainda é um blog, então se o que o Cardoso fala é uma merd* ou ouro, e problema dele não cabe a ninguém julga-lo, quanto a notícia penso que o Brasil está muito longe de ser um país de pessoas socialmente corretas, então tá ai mais uma lei para inglês ver.
João Lima,
As possíveis 'motivações' e 'recompensas' poderiam ser encontradas aqui, não acha?
Quanto à Sociedade brasileira não ser 'socialmente correta', depende do ângulo que se vê, não? Especialmente se considerarmos que a moral é um conjunto de valores acerca do bem/mal, certo/errado, bonito/feio, justo/injusto eleitos por um determinado grupo....se a maioria dos indivíduos que constituem nossa 'sociedade' decidir eleger como um valor 'moral'a ser adotado por todos for a pedofilia (similar à dos gregos) ou a massiva inferiorização da mulher (como a dos países do Islam)? Aos demais (que não concordarem) restará 'pegar os paninhos' e dar no pé....
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Só complementando acerca de valores e tradições, lembro de um reportagem que vi na tv sobre uma tribo indígena brasileira. Nessa tribo as meninas eram prometidas ao índios jovens e entregues a eles como esposas ainda crianças. A partir daí ele esperaria até que a menina tivesse a primeira menstruação para que pudesse ter a primeira relação sexual.
Imagino que esses índios simplesmente não entenderiam o conceito de pedofilia, ja que pra eles esse hábito faz parte das tradições da sociedade em que vivem, sendo aceito por todos.
No conjunto de superstições sociais deles, depois que a menina menstrua ela não é mais menina, já é mulher. O conceito de pedofilia deles é idêntico ao nosso.
Quando eu era um pirralho eu era e não era pedófilo, pois apesar de sempre me interessar por mocinha já crescidas, sempre vinha um ou outro filme lolita no meio. Tempos de Kazaa. Mas os de horseporn sempre foram os que me deixavam puto por ter deixado meu pc a noite inteira baixando.
Se fosse hoje e vc ainda fosse um pirralho, escaparia à punição prevista na lei em face dos critérios de 'culpabilidade'.
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E agora o que eu vou fazer com meus hentais?
Sim... o que fazer com os hentais?
Agora quem desenha tb vai ter que colocar uma tarja "18+" nas 'áreas polêmicas' dos desenhos.
Como é que se pode diferenciar um desenho de uma adolescente de 17 anos e 364 dias de um desenho de uma adolescente de 18?
Acho que proibir desenhos já é de mais. Sem contar que muitas vezes o estilo de quem desenha torna as personagens mais novos, mesmo que sejam adultos plenos.
¬¬
Em algumas partes não há qualquer sombra de dúvida, tipo ITS AWRIGHT sabe?
Tão fácil burlar essa lei…
A Internet, como está na moda, vira foco das atenções, mas abuso sexual e exploração de menores é uma realidade nua e crua nas grandes cidades. Eu acho uma vergonha gastar dinheiro correndo atrás de onanistas enquanto meninas de tenra idade vendem seus corpos na Quinta da Boa Vista, no Rio de Janeiro, por meros R$5,00 -valor informado por um taxista, que ainda comentou orgulhoso que oferece carona em troca de "favores"-
Tem também aquelas que ficam presas em cadeias com um bando de marmanjos.
Acesse My blog
É claro que há casos e casos, mas como dá pra
saber se aquela moça desinibida que participa
do e-mail educativo que você recebe do seu
colega de trabalho tem 16 ou 18?
O ponto é exatamente este que o Cardoso cita...
detectar um ou outro maluco sem namorada que
recebeu fotos no gmail é relativamente fácil,
(um ou outros, claro).
Prender quem tira as fotos ou compra meninas
de 14 anos isso ninguém faz.
1berto (dois berto, três berto
)
Aí é que são elas: o que escapou ao Cardoso foi que ao intérprete da lei penal cabe a mediação entre o texto da lei e a realidade fática; a interpretação da lei penal consiste em extrair o significado e extensão dela frente à realidade, descobrindo-se a vontade do legislador (que refletiria a vontade do grupo social).
A vontade do legislador, no caso específico desta norma (que não modifica o Código Penal, mas o Estatuto da Criança e do Adolescente) é proteger os menores de abusos sexuais, ao mesmo tempo que preencher a lacuna da lei que dificultava a punição dos agressores (até então a 'pedofilia' não era um fato típico, aplicando-se aos abusadores outros artigos do CP, como aquele da 'corrupção de menores' ou 'estupro' com violência presumida). Além disso, buscou-se punir também os consumidores de tais artigos (vídeos, p.ex), que acabam por incentivar os produtores.
Existem dezenas de redes internacionais de pedofilia e não havia legislação que, permitindo a punição do consumidor, ajudasse nas investigações (pássaro engaiolado sempre começa a cantar).
A lei é imperfeita? É...a discussão ajudará em seu aperfeiçoamento.
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E esse crime prescreve ? Depois de quanto tempo ?
Senão... Reginaldo Faria deve estar embarcando pro paraguai.
Quer dizer então porque tenho uma cópia do filme Lolita, e o livro do Nabokov, sou pedófilo e criminoso?
Acho que valia muito mais investir em ações duras em Copacabana, nos aeroportos, nos pontos de prostituição que todo mundo conhece, e punir severamente a gringalhada que vem aqui para isso, prender sem direito à deportação.
Depois de prender uma dúzia ou duas e mandar para Bangu 1 com julgamento rápido, garanto que o "turismo pedófilo" diminui amplamente...
... mas enquanto isso, a prostituição continua rolando solta aqui na cidade "purgatório da beleza e do caos"...
Há problemas demais para serem resolvidos nessa conta.
Ainda hoje ao entrar num site de jogos abriu uma página de sexo explícito e eu pensei: "será que minha filha vê isso, quando entra em sites de jogos infantis?".
Vê sim, todas as crianças vêem e elas mesmas se encarregam de copiar arquivos. E quem garante que elas também não os colocam lá?
No Emule, um dia copiei um filme infantil e em vez dele apareceu um pornô de Gretchen. Fiquei p da vida. Há maldade demais na rede!
Numa escola de inglês e informática não consegui abrir o e-mail, de tantas páginas pornôs que se abrem continuamente.
Enquanto isso, meninas de 10 e 12 anos fazem programas por 5 ou 10 reais.
Primeiro é preciso estruturar a família para que crianças não se prostituam; tirar pornografia da rede e só então punir os culpados. Caso contrário, é criar mais problemas.
José Guimarães
http://joseguimaraes.com
Caramba, filme pornô da Gretchen foi golpe baixo, espero que você já tenha se recuperado...
O pessoal do meu trabalho antigo adorou o filme, talvez pelo fator comédia (tenho que concordar com eles).
Opa, bora apagar os vídeos e fotos da minha vizinha...
Ou será que 17 já não é mais adolescente?
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>> www.nvmania.com.br <<
"No paraíso muçulmano, um orgasmo dura seiscentos anos."
E vc pensando no porco e suas 6 horas de orgasmo...
Quer dizer que vou ter que queimar minhas revistas "Animal", só porque ela tem histórias do único herói (ou anti-herói) verdadeiro dos quadrinhos, o Ranxerox?
Esse brasil (em caixa baixa mesmo) é uma piada de mau-gosto...
http://capinaremos.com/2008/11/guerra-de-titas/
Koeh, eu compro Homunculus, distribuído aqui pela Panini, que eu considero o segundo melhor mangá no qual eu ja pús minhas benditas mãos. Na capa avisa que o bagulho é pra maior de dezoito.
Ainda não lançaram o volume em questão no Brasil, é lá pelo quinto ou sexto tankobon onde há uma pesada cena de estupro (é um herói japonês, entre outras coisas ele resolve os problemas psicológicos das pessoas usando, dentre outros modos, estupro). É a primeira cena de sequiço do mangá, ele não é pornô ou coisa precida. Não é mencionada a idade da guria, e ela é bem safadinha e vende calcinhas usadas (oi japão), mas vive com os pais (parte do problema a ser resolvido) e provavelmente entraria no conceito de jailbait.
Also, meu mangá favorito, Kozure Okami tem, em volumes já lançados no Brasil (como Lobo Solitário), um episódio onde Lobo Solitário e Filhote presenciam uma cena onde uma criança é estuprada, e posteriormente a salvam (entre outras coisas) do destino cruel do meretrício imposto à ela pelos pais.
E filmes sobre pedofilia q, tipo Hard Candy, que foi o melhor filme que assisti ano passado.
Como sempre o legislativo não sabe seguir um caminho equilibrado, ou 8 ou 80.
Cardoso, você subestima a genialidade dos japarongos. Eles próprios inventaram os tentáculos para burlar os mosaicos que as leis cornas de lá imporam.
Presumo que eles vão criar ETs e robôs em formato de loli (ela já tem cinco mil anos de idade, já sabe se cuidar) ou coisa parecida.
ela já tem cinco mil anos de idade, já sabe se cuidar
Só eu pensei na Sassami, de Tenchi Muyo, com 709 anos de idade?
Bem, em Sailor Moon já temos um exemplo mais antigo. Mas o melhor exemplo, pelo menos até agora, são as Aikos de Shintaro Kago. Armas da segunda guerra em formato de lolis mutiladas que rasgam os céus com sua diarréia.
Não sei se comentaram, mas com relação aos desenhos, o objetivo é evitar qualquer método de passar a "idéia" ou "insinuação" de cenas de pornografia com crianças. Pois embora um desenho seja apenas um aglomerado de pixels, independente de ser real ou não, a idéia que o mesmo passa pode ter a mesma conotação ou carga que uma foto "real". Eu acho que é isso que a lei tenta evitar.
Linux User #201715
Mostrei essa matéria para um amigo e ele comentou: "mauricio de sousa tá lascado... a monica não é de maior e tá sensual... ou seja apelo sexual, seria considerada pornográfia?" (ctrl+c/v do msn)
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Blog do Keaton
Veja isso (Revista Sax):
http://www.monica.com.br/
Esbarrei nisso agora a pouco.
Se eu disser "eu como" pega mal, né?
Talvez. Mas... comer papel não é crime.
depende!!! se no desenho ela tem mais de 18 anos
se seguirmos a logica, do tempo que conheco turma da monica, ela já é de maior, pode comer
PS: uma coisa que me atentei agora na imagem, nas revistinhas a maioria dos personagems nunca tinham sapatos
reparando na imagem que ela tbm esta sem sapatos
manteram a linha
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Tem Dias que a noite é F****
Ele manteve o vestido. Se notar, é o mesmo que ela usava antes. Só que como ela cresceu ele ficou bem mais curto.
O mesmo vestido? Isso é que eu chamo de tecido de boa qualidade...
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Abraços!
'...O ciúme é monstro que se gera em si mesmo e de si nasce....' Otelo, o Mouro de Veneza (Shakespeare)
Palavras Sussurradas
Tecido de moléculas instáveis, invenção do Dr Reed Richards.
Estava aqui pensando com meus alfarrábios:
Antigamente a Turma da Mônica fazia campanhas sobre o "Estatuto da Criança e do Adolescente", Dengue, Dentistas, Polícia Civil, etc. Agora que eles cresceram acho que Mônica e Cebolinha poderiam encabeçar campanhas de Métodos Contraceptivos e DSTs.
Aliás, estou pensando em bolar uma camisa assim. Será que eu infrinjo algum direito autoral se eu fizer uma camisa assim para consumo próprio?
Normal! Como sempre, na fértil (ou fétida?) imaginação de nossos políticos, é mais importante aparecer bem no horário nobre da Globo do que resolver os sérios problemas que assolam nossa sociedade...
Isso também serve para que esqueçamos que grande parte das redes de prostituição infantil é comandada por "coronéis" e políticos...
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"Viva como se fosse morrer amanhã.
Aprenda com se fosse viver para sempre."
Mahatma Gandhi
By CataBits
"Material para denúncia" Hahahha! Muito comédia esse Cardoso! rsrs..
WTF??
Por curiosidade fui pesquisar sobre o tal Pedobear no Mr. Google e olha o que encontro:
Amazon.com: Teddy Bear with I Love Pedo t-shirt: Toys & Games
Pois é, já tem neguinho ai se aproveitando dessa lei pra pegar gente ingênua e pessoas do tipo: "quem deve, teme".
Dêm uma olhada nessa Screen do e-mail que acabei de receber:
http://lh3.ggpht.com/_rGzfa-2PPG8/STQmCW85O-I/AAAA...
Obs.: o link está assim porq está postado no Picasaweb.
Abraço
Voltando ao assunto, sou leigo em direito mas, esse "Art. 241-C" não fere a "DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS
Adotada e proclamada pela resolução 217 A (III)
da Assembléia Geral das Nações Unidas em 10 de dezembro de 1948", "Artigo XII", "Artigo XVIII", "Artigo XIX"
se quiserem podem conferir, http://www.mj.gov.br/sedh/ct/legis_intern/ddh_bib_...
Sem querer ser ingênuo ou utópico, mas conforme outros colegas opinaram, leis como o Art. 241-C abrem precedentes para o cerseamento de nossa liberdade, "ditadura democrática", não se pode possuir gravuras de determinada natureza, vai rolar uma caça as bruxas.
É como essa história de agentes da "saúde"(governo, seja municipal, estedual ou federal, não importa) estarem invadindo propriedades, sob pretexto de combater a dengue. estamos abrindo mão de nossa liberdade.
Americano poder ser doido e arrogante como for, mas, disso ele não abre mão, um filme que exemplifica bem isso é "O Povo Contra Larry Flynt". Hipocrisia e radicalismo vão detonar a liberdade que foi conquistada pelas gerações dos anos 60 e 70. Não sabemos o valor disso até perdermos.
Desculpem, "o Art. 241-C abrem precedentes para o CERCEAMENTO de nossa liberdade".