Senhores da Abusar segue resposta do Ministério Publico de Bauru para conhecimento do público
-----Mensagem original-----
De: prm_bauru prm_bauru [mailto:prm_bauru@prsp.mpf.gov.br]
Enviada em: sexta-feira, 30 de maio de 2008 12:24
Para: prm_bauru prm_bauru
Assunto: Speedy - Telefônica
Prezado(a) Cidadão(ã),
Apesar da ação civil pública haver sido julgada parcialmente procedente em 1ª Instância na Justiça Federal de Bauru, que determinou que a empresa Telefônica poderia prestar o serviço de acesso à internet sem a necessidade de contratação de um 3º provedor, a execução da sentença é provisória, pois cabem recursos a instâncias superiores.
A Telefônica recorreu ao Tribunal Regional Federal, e, em apreciação de pedido liminar da empresa, a desembargadora relatora deste recurso afirmou que a Telefônica poderia cobrar a tarifa de R$ 8,70 pelo serviço.
Esta liminar, assim como a sentença, também não é definitiva e, portanto, ainda há a possibilidade de ser reconhecida a ilegalidade da cobrança, mas, até que o Tribunal decida sobre isto, a decisão da relatora é válida, ou seja, a companhia pode cobrar a tarifa de R$ 8,70.
Atenciosamente,
Ministério Público Federal em Bauru
http://www.abusar.org/comunicado4.html