É, isso é beeeem, interessante. O que vai dar de gente querendo entrar nos eventos na área restrita a jornalistas não está no gibi. Sábia idiota decisão do STF. :jawdrop: .
Não concordo com isso, pelo contrário, deveria ser Obrigatório, só assim acabaria com esse horror que vemos nos jornais: mulheres semi-nuas o tempo td; fotos de desastres sem nenhuma restrição (cabeça para um lado, o braço pro outro...); declarando inocentes como culpados ou já condenando as pessoas, mesmo que culpadas, antes do julgamento, ferindo a Constituição onde diz que: ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória, art. 5º, LVII da CRFB, como é o caso dos Nardones; entre outras notícias que ninguém merece. Se já com alguns jornalistas diplomados vemos issa situação, imagina sem nenhum. Não só por esses motivos, mas também para valorizar a classe, afinal, para que ter faculdade de jornalismo então?
A alegação deles, quando diz que fere a Constituição em se tratando do Art. 5º, IX e XIII, para mim não tem nada a ver uma coisa com a outra. Não li ali nada que diga assim: ao jornalista não será exigido nenhum diploma para o exercício da profissão. Nem nada parecido com isso. Nem tão pouco no art. 220 da CRFB. Ali só diz que é livre a expressão, é livre o exercício do trabalho, isso aí também é para qualquer outro tipo de profissão. O art. 133 da CRFB, também diz que o advogado é inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, e também não consta na CRFB que advogado precise de diploma. Então qualquer um vai poder ser advogado?
Por favor, alguém já leu na Constituição que o profissional de alguma categoria (médico, advogado, engenheiro...) necessita de diploma????????? Se leu, por favor me fala onde, pra eu ficar sabendo. Obrigada.