Faz tempo que não estudo nada sobre o CDC (Código de Defesa do Consumidor), mas lembro que é presumida a ma-fé do consumidor nestes casos, onde o preço praticado é extremamente abaixo do valor de mercado, sendo facilmente percebido o erro do anúncio. Lembro do exemplo de sala de aula, que era sobre aquela propaganda das Casas Bahia que o infeliz gritava "Quer pagar quanto?" e teve gente indo até a loja e querendo pagar um real por mês em geladeiras, televisores, etc. Nesse caso é nítida a ma-fé do consumidor. Contudo, reza a lenda de que algumas pessoas conseguiram judicialmente que fosse respeitada a obrigatoriedade da proposta, mas nunca vi nenhum julgado nesse sentido.
Nesse sentido tem
esse caso que ocorreu com a DELL.
Um tempo atrás tinha um celular da motorola por R$399,00 no site da TIM enquanto nas outras lojas estava por R$899,00. Cheguei a tentar comprar, mas não passou da tela em que finaliza a compra após digitar os dados do cartão. Depois disso o site ficou um bom tempo fora do ar...
--->Participe e vista a camisa!<---
Assinatura? Só na presença de meus advogados!