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Eu trabalho com comércio exterior e queria esclarecer algumas coisa:

O fato do cálculo do ICMS incluir o II (imposto de importação) na base não é ilegal. Na verdade, é previsto em lei! O ICMS na importação inclui TODOS os impostos aduaneiros já pagos na sua base de cálculo, mais o que o governo chama de "cálculo por dentro" que é imbutir o valor do ICMS dentro do próprio ICMS !!!! Isso sim é imposto recursivo Eye-wink

Já, a alfandega não levar em consideração o valor da nota é ilegal. MAS, fazem isso porque o volume de operações do Brasil é imenso, e os fiscais são poucos (como tudo no Brasil). Logo, eles atacam mais aqueles produtos que sabem que terão uma taxação maior.

E, por último, todo e qualquer produto que é taxado obedece às regras da NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul), que por sua vez obedece ao HTS (Harmonized Tariff System - Sistema harmonizado de impostos). O NCM é que dita qual será a aliquota de impostos cobradas para cada tipo de produto.

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Du hast mich gefragt,
und ich habe nichts gesagt!

DealExtreme Por: renanfernandes (55 respostas) 17 Abril, 2008 - 17:49


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