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Celulares, operadoras, autorizadas e o jogo de empurra

17 anos atrás

scream homer.jpgVejam o relato de Giovanni, um Pobre Consumidor™:

Meu celular Samsung SGH-D820 estragou sob garantia. Foi para assistência em 26/12/06. Até hoje, 12/2/07, não tenho posição. Tentei com a Samsung e não tenho resposta. Fui na loja Tim-Sul Blumenau, onde comprei aparelho, recusaram-se a trocá-lo por não ter voltado da assistência ainda e porque a placa original foi trocada pela assistência. Sem aparelho e pela confiança abalada, hoje adquiri outro aparelho e outra linha em outra operadora. Também hoje, quando fui cancelar a linha da Tim fui informado que teria de pagar R$ 200,00 de multa. Recusam-se em me dar novo aparelho ou reembolsar o valor e ainda querem multa para cancelar a linha. Sinto-me extremamente lesado como consumidor.

Isso é muito comum.

Nós, consumidores, temos uma imagem idealizada do que seria uma rede de assistência técnica, com bases de dados unificadas, co-responsabilidade e uma filosofia de atendimento única.

Não é assim que a banda toca. Como o Leo descobriu da pior forma, mesmo empresas como a Apple são sujeitas à "realidade" brasileira. Uma autorizada nada mais é do que um sujeito que se dignaa encaminhar seus produtos, e consertar quando é algo muito, muito simples. Se for algo completo, como trocar a fonte de um notebook, vão te dar um prazo de 30 dias.

Nos celulares temos a impressão de que são zilhões de lojas, bilhões de autorizadas e uma oficina para cada 2 aparelhos. É essa a impressão que passam. Na prática, você só resolve algo realmente por telefone ou nas 3 lojas "reais" que cada operadora tem em cidades do tamanho de SP ou maiores. São indistinguíveis das revendas, que nada mais são do que pontos de atravessamento, cuja responsabilidade acaba na hora que te entregam a batata quente o celular.

Algumas oficinas oferecem um celular substituto, mas é critério da própria loja.

No caso do Giovanni, a regra é clara. No Artigo XVIII do Código de Defesa do Consumidor, é dito com todas as letras: Dano não sanado em 30 dias implica em troca do aparelho por um novo, abatimento na compra de outro ou restituição do valor pago, com correção monetária. Caso claro para abrir uma queixa no PROCON. Giovanni, não se aporrinhe, processe. O consumidor nos EUA não é respeitado porque os comerciantes são bonzinhos, é respeitado porque é temido.

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