Caixa condenada a pagar 1,5 milhão de reais por uso de software e desvio de função
Acredito que, se não passou por isso, com certeza você conhece uma história assim. O chefe de Fulano descobriu que ele tem outros talentos além daqueles pelos quais é pago para utilizar e resolveu economizar uma grana, colocando-o para fazer outra coisa, sem nenhum outro contrato formal. Infelizmente, nem todo mundo tem o Estado como patrão e pode receber o que lhe é de direito assim tão fácil, como aconteceu com o personagem do acontecimento a seguir.
A notícia já é velhinha em tempos de internet, mas vale a nota. Um escriturário da Caixa Econômica Federal, com funções que se limitam a atividades de cunho contábil como por exemplo registrar movimentações financeiras, acabou desenvolvendo um software utilizado no Brasil todo sem receber pagamento a mais por esse trabalho. Por isso, ele entrou na Justiça do Trabalho com uma ação contra a Caixa, solicitando uma recompensa e ganhou: vai receber R$ 1,5 milhão.

Esse valor foi estipulado de acordo com a lei de direitos autorais e propriedade industrial e na lei trabalhista, pois de acordo com o Tribunal Regional do Trabalho da Bahia, onde foi julgado o ocorrido, não houve apenas o desvio de função, mas também:
a criação e invenção de programas de informática que trouxe benefícios para a ré, sem que ela, em contrapartida, tivesse remunerado o reclamante por tais criações, conforme discriminadas na inicial.
Assim, além do pagamento pelo seu trabalho, o escriturário receberá o direito de licença de exploração do software, o que significa R$ 500,00 por cada uma das três mil cópias distribuídas, mais 30% do valor do programa, num total de um milhão e meio de reais.
A Caixa chegou a entrar com recurso no Tribunal Superior do Trabalho, alegando que o escriturário não comprovou quais foram os softwares criados por ele. Entretanto, acabou perdendo e reconhecendo o direito do escriturário, uma vez que o ônus da prova é de quem afirma e a empresa havia afirmado que o trabalhador criou software em audiência anterior.
Fonte: Convergência Digital.

