Caixa condenada a pagar 1,5 milhão de reais por uso de software e desvio de função

Por: em 15/03/11 na(s) categoria(s): Meio Bit, Miscelâneas, Software


Acredito que, se não passou por isso, com certeza você conhece uma história assim. O chefe de Fulano descobriu que ele tem outros talentos além daqueles pelos quais é pago para utilizar e resolveu economizar uma grana, colocando-o para fazer outra coisa, sem nenhum outro contrato formal. Infelizmente, nem todo mundo tem o Estado como patrão e pode receber o que lhe é de direito assim tão fácil, como aconteceu com o personagem do acontecimento a seguir.

A notícia já é velhinha em tempos de internet, mas vale a nota. Um escriturário da Caixa Econômica Federal, com funções que se limitam a atividades de cunho contábil como por exemplo registrar movimentações financeiras, acabou desenvolvendo um software utilizado no Brasil todo sem receber pagamento a mais por esse trabalho. Por isso, ele entrou na Justiça do Trabalho com uma ação contra a Caixa, solicitando uma recompensa e ganhou: vai receber R$ 1,5 milhão.

Esse valor foi estipulado de acordo com a lei de direitos autorais e propriedade industrial e na lei trabalhista, pois de acordo com o Tribunal Regional do Trabalho da Bahia, onde foi julgado o ocorrido, não houve apenas o desvio de função, mas também:

a criação e invenção de programas de informática que trouxe benefícios para a ré, sem que ela, em contrapartida, tivesse remunerado o reclamante por tais criações, conforme discriminadas na inicial.

Assim, além do pagamento pelo seu trabalho, o escriturário receberá o direito de licença de exploração do software, o que significa R$ 500,00 por cada uma das três mil cópias distribuídas, mais 30% do valor do programa, num total de um milhão e meio de reais.

A Caixa chegou a entrar com recurso no Tribunal Superior do Trabalho, alegando que o escriturário não comprovou quais foram os softwares criados por ele. Entretanto, acabou perdendo e reconhecendo o direito do escriturário, uma vez que o ônus da prova é de quem afirma e a empresa havia afirmado que o trabalhador criou software em audiência anterior.

Fonte: Convergência Digital.

  • http://www.yoomp.com rodrigofante

    Uma vez quando trabalhei no Bradesco, cansado das planilhas iniciei a construção de um software para fazer o que eu fazia mais rapidamente, mas sai antes de terminar, poderia estar rico hoje, merda.

  • luizgrs

    Acho que o pior de tudo para a CAIXA foi perder o recurso por causa dela mesma, fail total..

    • http://subjudice.net Fatima

      @luizgrs, Ainda que vc esteja representando sua empresa, qdo chamado em juízo, vc tem de falar a verdade. Réus podem mentir, mas testemunhmas não. O funcionário chamado para testemunhar disse o que sabia.

      • http://Keaton.wordpress.com Keaton

        @Fatima, mesmo assim. A CAIXA ainda sim perdeu um recurso por causa dela mesma, ou melhor, por causa de uma testemunha que era funcionario dela. :)

        BTW, não tem necessidade de negrito no comentário inteiro, tem?

        • http://subjudice.net Fatima

          @Keaton, Desculpe o negrito.

  • lennoleal

    Na verdade não é tão fácil receber esses direitos do Estado. Sou servidor federal e conheço vários colegas que apesar de serem Técnicos exercem função de Analista, e não conheço ninguem que tenha conseguido na justiça que seus vencimentos sejam pagos como tal.

    • Marcelo13

      @lennoleal, Exato. O que mais acontece no serviço publico é desvio de função, por exemplo um técnico fazendo trabalho de analista sem ganhar um tostão a mais por isso. Muita gente acha que serviço publico é uma moleza por pura ignorância e preconceito.

      • http://anakinpendragon.wordpress.com anakinpendragon

        @Marcelo13, Não é por preconceito não, é por receberem serviços de pessima qualidade em muitas áreas, principalmente na área da saúde aonde se espera até 5 anos pra fazer um exame, ou uma operação, as vezes até mais. Existe gente que trabalha muito no serviço publico, já trabalhei como terceirizado e posso dizer que serviço não falta principalmente na área de informatica. Mas sempre tem um zé ruela que fica enrolando por que sabe que é dificil demitir o mesmo. Mas também já vi muito atendente do sus fazendo a unha e batendo papo enquanto a fila só crescia. Tem que ver que existem os dois lados da moeda.

        • Marcelo13

          @anakinpendragon, A Saude no Brasil é um lixo, mas não são culpa dos funcionários e sim do governo. Os salários são ridículos, enquanto nos países civilizados ser medico é sinônimo de ser rico aqui na bananolandia ser medico é sinonimo de passar fome.

          Fora a disparidade salarial, enquanto um coronel da PM no RJ ganha 5 mil, depois de ter ralado a vida toda chegando no auge da carreira, um simples cabo PM em Brasilia ganha 8 mil. O problema é muito mais complexo, do que: “pô o cara não quer trabalhar, está se sacanagem, mimimi”. Achar que as coisas não funcionam por causa do funcionalismo é o mesmo que querer descontar a raiva pelo mal serviço prestado por uma Oi na vida no coitado do atendente que não tem nada a ver com isso.

          Professor de ensino médio, sabe quanto ganha um professor ? 700 reais, tem faxineiro tirando mais que isso. E o governo hipócrita faz campanha dizendo que o professor é um dos cargos mais importantes do Brasil, é uma piada de mal gosto. Não tem vocação que dê jeito. Dizer o contrario e fazer coro para a hipocrisia.

          O problema é o governo e a gastança eleitoreira, a carga tributaria do Brasil e 8x (eu disse OITO vezes) maior que nos EUA, porem aqui nada funciona. Vai colocar a culpa em quem ? No funcionário ?

          • vfontes

            @Marcelo13, Salário baixo não justifica corpo mole. O salário é publicado em edital, o cidadão fez concurso e assumiu o corpo por livre e espontânea vontade. Se não está satisfeito, que seja digno e peça demissão.

          • ravencj

            @vfontes, concordo plenamente! Mesmo em setor privado, aliás um texto do Cardoso apontava salários baixos como motivo para um funcionário realizar um mau trabalho.

            Ora, o correto é que o funcionário demonstre potencial e competência, a partir disso adequa-se a realidade salarial do funcionário à competência. Mas a iniciativa deve partir sempre do funcionário.

            Ou por acaso alguém chega num restaurante e vê no cardápio e paga 500% do valor na esperança que com isso o cozinheiro faça uma comida melhor?

          • tudoquequiser

            @vfontes, As decisões não são tão simples, no geral quem está mais preparado acaba pegando outras alternativas e o que ‘sobra’ é um conjunto de pessoas menos preparadas.
            Além disso a falta de meritocracia desestimula ainda mais os que tomam posse, se só os puxa-sacos ganham mais benefícios para que se esforçar?
            Mas realmente não se trata só de pagar um salário maior, há N medidas que precisam ser tomadas urgentemente na área da educação.

          • lennoleal

            @vfontes, é mais o salário se defasa. Lembram dos bancários? Um tecnico da Embratel me disse uma vez que quando entrou nesse emprego o salário era muito bom. Mas a inflação comeu boa parte do salário e muito incentivo foi cortado.

          • tudoquequiser

            @Marcelo13, Eu me considero um liberal em termos de economia (certamente seria queimado vivo fácil numa conversa com servidores públicos) mas eu concordo com você, o serviço público no Brasil não é péssimo por causa dos funcionários. Para entrar em um emprego público a pessoa rala MUITO, não vejo por que ela automaticamente se tornaria preguiçosa ao tomar posse.
            O problema é que existe toda uma estrutura destinada a premiar a mediocridade e não o mérito e sempre que isto acontece seja na iniciativa pública ou privada os resultados são desastrosos.
            E sendo claro professores até o ensino básico ganham pouco sim (há outros problemas mas isto é verdade).

          • petter

            @Marcelo13, Professor é uma coisa, mas qualquer médico iniciando no estado são pelo menos R$ 6.000,00 e sinceramente, se isso é passar fome, convido o médico que alegou isso a fazer uma visita em casa e ver o que é viver com menos do que isso de forma digna, sem passar fome, e sem enrolar no trabalho.

          • aegvendas

            @Marcelo13,

            se o coronel PM comandar alguma coisa, que sempre comanda, ganha muitooooo mais.
            Fora…deixa pra lá.
            Você ia preferir ser coronelno rio que Corone em brasilia, com certeza.

    • http://fabianelima.com Fabiane Lima

      @lennoleal, Pelo Estado é mais simples porque numa empresa qualquer é possível que o empregador simplesmente diga: “Ah, é? Então eu chamo meu sobrinho e ele faz o serviço. Não quer? Tome aqui esse bilhete azul”.

      • Marcelo13

        @Fabiane Lima, Se emprego publico é tão bom, tão fácil, tão moleza porque você não faz concurso publico ? As vagas estão abertas para todos.

        • ravencj

          @Marcelo13, ai eu te pergunto, o que isso tem a ver com o que ela falou? Você está se doendo e desviando do tema por birra. E sim, a Fabiane falou nada menos que a verdade.

      • maiconfaria

        @Fabiane Lima, concordo… mas por incrível que pareça isso é utopia, liga pra Telefônica, para a Net, ou vai na padaria aqui no lado de casa que você vai ver que empregadores raramente dizem isso !

    • http://technodia.blogspot.com kingars

      @lennoleal, Pois amigo. Trabalho exatamente onde teve esse julgamento ai, no TRT da 5ª região de Salvador. Sei que o trabalho não é fácil. Mas a maioria não faz nada e digo isso com conhecimento de causa! Trabalho na informática e já atendi cada situação absurda. Chamado até para mudar a posição de uma janela do browser, chamado para clicar em um botão onde estava escrito, clique aqui e feche e por ai vai.

      Só não chamam pra limpar a bunda, porque ai, poderiam ser processados por assédio.

      E sei que isso não é só lá, já estive em Minas e Pelotas. É a mesma miséria.

  • http://twitter.com/danielzingari vincentvega

    O mais importante disso tudo é que a justiça será feita. Assim, o funcionário poderá deixar uma bela herança para seus bisnetos quando, no ano de 2078, o recurso de última instância for julgado e a Caixa finalmente terá que depositar a indenização. Isto é, se não entrar num precatório do Governo Federal.

    • Luciano

      @vincentvega, Era EXATAMENTE o que eu ia dizer… não adianta nada a caixa ser condenada a pagar, ela vai vai entra com tudo quanto é recurso possível e inimaginável pra postergar o pagamento o máximo que for possível, mesmo que seja de direito do cara receber a grana. E dai se e quando eles pagarem podem sob um precatório ou outra moeda podre qualquer e tudo fica “certo”.

      A caixa vai dizer “paguei” e o cara não vai “ver” a cor do dinheiro, quiça talvez os bisnetos ou próximos herdeiros.

      É a velha máxima: Quando você deve para o banco/governo, eles vem com unhas e dentes pra cima de você e arrancam até seu couro pra vender. Agora quando é contrário, eles enfiam direitinho na sua b*^#@, não pagam e tá tudo certo, certo, certo…

      • http://subjudice.net Fatima

        @Luciano, Hoje em dia empresas como a Caixa, que detém capital misto (ou as que detém só capital privado) não podem fazer recursos meramente protelatórios pq podem ser condenados ao pagamento de multas pesadíssimas por isso.

      • slotman

        @Luciano, pior do que isso, é quando simplesmente o banco não paga, mesmo condenado.

        Sim, conheço casos disso. Justiça condenou o banco, banco não pagou.
        Justiça multou o banco, banco não pagou.
        Justiça multou em valores ainda mais alto o banco, banco não pagou.

        E ficou por isso mesmo. O coitado tá correndo até hoje, tentando receber, entrando com recurso atrás de recurso (e tendo que pagar do bolso por cada um) e o banco simplesmente não paga.

        O banco é público, a diretoria muda, vai mandar prender quem? O presidente da república?
        Infelizmente, isso é o Brasil…

    • http://subjudice.net Fatima

      @vincentvega, Débitos da CEF não entram em precatório pq ela é uma sociedade de economia mista, não é um órgão do governo.

  • marcoscs

    não sei se é assim no país todo mas no Rio os advogados da CEF são terceirizados, ela não tem um corpo jurídico como o do Banco do Brasil, aí um processo começa nas mãos de um advogado, pode passar pra outro, pra outro e no final a CEF acaba tomando fumo…
    Mas tudo bem, é do governo, né, então tá tranquilo, não é meu mesmo…
    (insira aqui um facepalm da sua preferência)

    • kakaroto_BR

      @marcoscs, entendi o que comentou, no início eu pensei e fiquei alegre por uma entidade do governo levar naquele lugar, mas no fim é todo mundo que se dá mal.

    • Luciano

      @marcoscs, concordo em 100%

  • http://leitesf.wordpress.com leitesf

    Acho que neste caso, o cara não tá 100% correto não.
    Provavelmente ele desenvolveu o software foi “porque quis”, ninguém obrigou ele, já que é concursado e não pode ser demitido por se recusar a fazer um trabalho que não era dele. A menos que a Caixa tenha vendido o referido software para outras empresas, não acho correto ele sair da empresa e processar depois.
    Eu mesmo já desenvolvi alguns softwares para a prefeitura de Campos e nunca faria isso. Fiz os softwares porque gosto de programar e para dar minha contribuição com a sociedade. Não sei se faria isso de novo em outros empregos, mas nunca cobraria depois por isso.

    P.S.: Sou auxiliar de secretaria escolar.

    • arnoanderson

      @leitesf, no seu caso, correto.

      Mas o réu é um BANCO. Só isso já é uma boa justificativa.

      • http://leitesf.wordpress.com leitesf

        @arnoanderson, não penso assim…
        É um banco sim, mas público.
        E é uma questão até de honestidade neste caso.

        • http://www.flickr.com/photos/indiobaiano Fabio Sousa

          @leitesf, cada caso é um caso…
          não dá pra julgar o caso do escriturário como falta de honestidade, porque mesmo o texto explicando toda a situação ele ainda mostra de forma superficial os detalhes do caso.

          Não sabemos se no momento da criação do soft houve alguma conversa sobre valores, direitos sobre o soft e etc.

          No final das contas ele foi remunerado pelo trabalho dele. Afinal de contas no seu caso você já informou que sua contribuição foi voluntária, ele falou pra alguém que a dele foi?

          • http://leitesf.wordpress.com leitesf

            @Fabio Sousa, como a Caixa é uma empresa pública, o funcionário sabe que não vai receber, até porque para a caixa contratar o serviço de desenvolvimento de software por terceiros deveria fazer através de licitação e talz. E mais, ele como funcionário público não poderia participar da licitação da empresa em que trabalha.
            Por ser uma empresa pública, esse tipo de conversa sobre valores não poderia ser feita.
            Não tô dizendo que o cara é desonesto, mas não concordo com a atitude dele.

          • http://subjudice.net Fatima

            @leitesf, Muitas vezes vc não tem escolha: descobrem uma habilidade sua e a exploram, a vc só cabe aceitar. Eu já senti na pele o que é alguém se apropriar de uma criação intelectual sua, auferir lucros e vc ouvir comentários elogiosos destinados a uma pessoa por uma obra que foi criação do SEU intelecto: dói na alma e o que vc pode fazer? Chorar. Assim, o funcionário mandou bem. Agiu dentro da legalidade, não é assim que ditas instituições fazem? Não alegam agirem dentro da legalidade, ainda que suas ações sejam profundamente imorais?

          • http://leitesf.wordpress.com leitesf

            @fatima, ele, como funcionário público, provavelmente teve escolha.
            Funcionário público tem estabilidade e não pode ser demitido por não querer fazer um serviço que não é dele.
            Como disse em outra resposta, se ele funcionário de um banco privado eu até poderia concordar com sua visão, pois poderia sofrer pressões para fazer o serviço.

          • http://subjudice.net Fatima

            @leitesf,

            1º Ele não era nem é funcionário público, pois a CEF não é um órgão estatal, mas sim uma sociedade de economia mista,

            2º O seu ‘provavelmente teve escolha’ é mera especulação tua.

          • marcoscs

            @lFatima, Fatima, só uma correção: a CEF não é uma sociedade de economia mista, é uma empresa pública, sendo assim não pode ter ações negociáveis em bolsa, por exemplo, e no âmbito judiciário a esfera competente para julgar ações da Caixa, tanto como autora como na condição de ré, é a Justiça Federal, conforme regula a CRFB. Já o Banco do Brasil tem suas ações tramitando nas Justiças Estaduais.

          • marcoscs

            @Fatima, De resto, concordo com tudo que voce escreveu.

          • http://subjudice.net Fatima

            @marcocs,

            De fato, o STJ já pacificou entendimento de que é uma empresa pública que tem natureza jurídica de direito privado, não gozando dos mesmos privilégios destinados à Fazenda Pública:

            “A jurisprudência desta Corte pacificou o entendimento de que a Caixa
            Econômica Federal (empresa pública) tem natureza jurídica de direito
            privado e, portanto, não goza do privilégio constante do art. 20, §
            4º do CPC, destinado à Fazenda Pública” (RESP 616675 – STJ Relatora Ministra ELIANA CALMON)

            Mas o resto prevalece (que os funcionários de lá não são servidores públicos), tanto que o STJ usou a CLT e o processo foi julgado no âmbito da Justiça trabalhista.

            Obrigada pela correção!

        • Luciano

          @leitesf, mesmo que ele seja público, eu estou achando é pouco. A caixa é banco público mas cobra igualzinho ou até abusa mais do que um banco privado. Já viu a taxinha básica de R$1.60 pra você sacar o seu rico dinheirinho da sua conta? O dinheirinho que você colocou lá pro bando fazer mais dinheiro, usando-o como lastro pra outras coisas?

          Ou então a estupidez de receber a mensagem em uma casa lóterica, ao tentar fazer um deposito, de que a conta tal, já excedeu o limite diário de deposito? Quale! Limite pra RECEBER depósitos? Para!!

          Quer ver o quanto eu *amo* a caixa, o banco que “acredita nas pessoas”??? Leia tudo aqui:

          http://www.caetano.eng.br/crashcomputer/?p=1021
          http://www.caetano.eng.br/crashcomputer/?p=1274
          http://www.caetano.eng.br/crashcomputer/?p=1486
          http://www.caetano.eng.br/crashcomputer/?p=1533

          • http://leitesf.wordpress.com leitesf

            @Luciano, não acho a Caixa o melhor dos bancos, nem tenho conta nela na verdade.
            Mas é nosso dinheiro que tá sendo dado para esse desenvolvedor. Logo não vou achar certo porque é banco e talz.

    • Marcelo13

      @leitesf, A regra é clara, o cara desenvolveu o(s) programa(s), a Caixa pegou o software na mão grande e deu uma banana pro cara. Ele entrou na justiça e ganhou. Acho que quem roubou e não pagou é que está errado, estranhamente tem gente querendo inverter os valores mais básicos da justiça. Alem do mais falar que foi ou não foi voluntario não significa nada, existe algum documento alegando que ele abria mão dos direitos sobre o software ? Então pronto.

      • http://leitesf.wordpress.com leitesf

        @Marcelo13, o software, pelo que diz no texto, não foi roubado pela caixa.
        Ele desenvolveu, a pedido da Caixa, o software para a empresa como funcionário da mesma. E mais, fez durante seu horário de serviço dentro da empresa.
        No momento que desenvolveu o software, ele sabia que não iria receber pelo mesmo, pois isso não seria possível, já que a Caixa é uma empresa pública.

        • http://subjudice.net Fatima

          @leitesf, Pela sua lógica, num tempo de crise com enorme desemprego, a Caixa poderia contratar Analistas Programadores para exercerem o cargo de office-boy e exigir deles que desenvolvessem programas. É princípio do Direito que ninguém pode beneficiar-se de sua própria torpeza e é princípio do Direito do Trabalho que o empregado é a parte mais fraca dessa relação. Existe ainda um outro princípio chamdo da ‘primazia da realidade’ e esse princípio existe exatamente para corrigir as distorções causadas pelos abusos perpretados pelos empregadores.

          • http://leitesf.wordpress.com leitesf

            @Fatima, essa é a parte que vocês não estão entendendo.
            Ele é funcionário público, fez concurso e não pode ser demitido sem que seja com uma razão muito forte.
            Além disso, a caixa não pode simplesmente contratar alguém dessa forma, escolhendo a pessoa. Ela tem que fazer concurso. Logo a sua teoria do office boy é furada.
            Se esse caso ocorresse no Bradesco eu concordaria com sua visão, mas não é o caso. Ele é funcionário público, logo a teoria que ele fez para não perder emprego e talz não faz sentido. Ele simplesmente poderia não ter desenvolvido o software e continuado fazendo seu serviço normalmente.

          • http://subjudice.net Fatima

            @leitesf,

            Desculpe-me, mas quem se equivoca é você; funcionários de sociedade de economia mista não são servidores públicos. Aliás, somente pelo fato de a ação ter sido julgada pelo TST já o demonstra: caso se trata-se de servidor público (ou funcionário público) a ação seria julgado em Foro privilegiado (foro da Fazenda Pública em nível estadual ou federal); em várias partes do V.Acórdão deste julgamento em específico a CLT é citada, o que não ocorreria se ele fosse servidor público, já que servidores públicos têm suas relações com os empregadores regidos por legislação específica (sendo a CLT inaplicável) Caso isso não seja o bastante para convencê-lo do seu erro, veja isso:

            “RECURSO DE REVISTA: RR 7839535120015015555 783953-51.2001.5.01.5555- Ementa: RECURSO DE REVISTA. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. CONTRATO DE TRABALHO REGIDO PELA CLT. DISPENSA IMOTIVADA. NULIDADE. PROVIMENTO.As empresas públicas, as sociedades de economia mista e outras entidades que explorem atividade econômica sujeitam-se ao regime próprio das empresas privadas, inclusive quanto às obrigações trabalhistas e tributárias (art. 173, § 1º, da Constituição Federal), razão por que devem observar, para a contratação e demissão de seus empregados, as regras estabelecidas pela CLT e pela legislação complementar. Não havendo estabilidade, permitida a dispensa imotivada do empregado. Nesse sentido é a jurisprudência iterativa, notória e atual desta Corte, consubstanciada na Orientação Jurisprudencial nº 247 da C. SBDI-1 do TST. Recurso de Revista conhecido e provido”

            Assim, s.m.j, toda sua agumentação é inválida.

    • http://miudostrocados.wordpress.com Rodrigo Santiago

      @leitesf,

      Tem tanta coisa errada que não sei direito por onde começar, mas vamos tentar:

      1) Não interessa se ele fez voluntariamente ou não, no horário de trabalho ou não. No direito do trabalho funciona assim: se alguém faz um serviço pra você, você tem que pagar, independentemente se você pediu ou não o serviço. SEEEE ele fez no expediente, caberia ao seu supervisor mandar ele parar de fazer o soft e continuar com o trabalho dele.

      2) Independente dele ter usado o expediente pra fazer o soft ou não, o fato da Caixa ter usado o software caracteriza como se o cara tivesse autorização para produzir, e, mais, como se ela tivesse encomendado, fica implícito.

      3) Não interessa o que ele sabia ou não, interessa o que ACONTECEU. Se a Caixa não quisesse se complicar, que não utilizasse o software, simples.

      4) Não existe trabalho não remunerado. Quem trabalha “de graça” pode sempre requerer o que trabalhou.

      5) No caso em questão fica fácil comprovar o desvio de função porque existe algo que comprove o desvio (o software), caracterizando que o cara trabalhou em uma função que não era a sua.

    • kakaroto_BR

      @leitesf, É aquela história de lei x ética, é difícil julgar esse caso porque os detalhes a gente não tem e eles são importantes.

  • Andreh

    Olá Pessoal,

    E se o cara usou os recursos da Caixa (computadores, tempo de trabalho na agência, etc) e, mesmo estando fora de função, o programa não seria dela ?

    Abraços,

  • http://www.csrenan.com Renan the Geek

    Ah… Pessoal, o caso é mais estranho do que parece.

    Se eu bem me lembro, pelas leis de direitos autorais e propriedade intelectual, todo o software que você desenvolve dentro de uma empresa para a qual trabalha, pertence a ela – a menos que exista um acordo entre você e a empresa para evitar isso. Na verdade, por padrão, todo soft que você fizer até 90 dias depois do seu desligamento ainda pertence a empresa. Foi muito estranho esse cara ter ganho o processo.

    • sandrods

      @Renan the Geek, você está correto em tese, todo o software que você desenvolve dentro de uma empresa para a qual “você foi contratado como desenvolvedor”, pertence a ela. Mas nesse caso ele era escriturário, não desenvolvedor. Por isso levou a bolada.

      • maximusgambiarra

        @sandrods, Não quero ser implicante, mas existe mesmo uma lei que fale isso?

    • tudoquequiser

      @Renan the Geek, o software é da empresa se você for contratado para fazer este tipo de serviço e a notícia diz justamente o contrário, trata exatamente de desvio de função. Se o software foi desenvolvido de maneira irregular a propriedade é no mínimo questionável. Ainda assim não foi dito que ele ficou com a propriedade do software.
      A notícia fala em 3000 instalações, eu chuto que são todas as estações de trabalho da caixa, dificilmente seriam os ATMs que tem uma segurança melhor presumo. Se é realmente o caso o programa é algo extremamente útil, logo saiu uma pechincha para a caixa, se é algo que todos os funcionários usam 1 milhão é troco de pinga. Você arrepiaria os pelos do nariz ao saber as fábulas de dinheiro que os órgãos do governo gastam com softwares absolutamente inúteis…

      • AnGRA

        @tudoquequiser, Aqui em PE só existe uma empresa que pagou pelo Microsoft Sharepoint Internet Edition (53 mil dólares apenas a licensa de servidor, fora as clientes…): a SEFAZ :)

        1 milhão não é nada por um software bem feito.

        Agora, se esse FDP teve tempo de fazer um software no horário de trabalho, é porque tava sem ter o que fazer! Funcionários públicos…. (isso é só eu sendo sarcástico ;) )

      • http://leitesf.wordpress.com leitesf

        @tudoquequiser, o software não foi desenvolvido de maneira irregular.
        O funcionário, mesmo tendo outra função, aceitou desenvolver o software, mesmo sabendo que nunca iria receber pelo mesmo.
        Não entro nesse mérito da propriedade do software, mas acho errado o cara depois entrar na justiça para ganhar um dinheiro que tinha aceitado não receber.

        • tudoquequiser

          @leitesf, “aceitou desenvolver o software, mesmo sabendo que nunca iria receber pelo mesmo.” Ai você está criticando a lei trabalhista e não o julgamento, por este princípio todo caso de desvio de função é furado. Não estou dizendo que você está errado do ponto de vista moral, isto é outra discussão, o que estou dizendo é que COM A LEI NA FORMA ATUAL a interpretação foi correta e eu aposto inclusive que já havia jurisprudência sobre o tema, não faz sentido criticar agora este processo específico se ninguém criticou a lei antes.
          A questão de ele ter tempo também é relativa, GERALMENTE as pessoas que fazem este tipo de software recebem a atribuição de fazer o serviço, se tem o conhecimento eles vão construindo a ferramenta aos poucos para conseguir fazer o serviço melhor, até ai tudo bem … o crime (segundo a lei) é a caixa pegar este software e distribuir, sacou?

          • http://leitesf.wordpress.com leitesf

            @tudoquequiser, neste caso não é a lei trabalhista é a forma como as empresas públicas devem funcionar. A lei trabalhista permite que ele seja contratado por fora como prestador de serviços para desenvolver o software. Como a Caixa é uma empresa pública não pode fazer este tipo de contratação sem licitação.
            E a caixa não distribui o software para terceiros, ela utilizou o software dentro da empresa. Se a Caixa vendesse esse software para o Banco Santander aí eu concordaria contigo.

          • tudoquequiser

            @leitesf, A caixa tem um corpo tecnico que desenvolve os sistemas deles como todos os bancos, mesmo que seja desenvolvido por terceiros o contrato é feito por horas e a caixa pode usar para este ou aquele sistema como quiser, não é preciso uma licitação específica para cada sistema. Ainda assim não faz diferença DO PONTO DE VISTA DA LEI, você está criticando a decisão, não há como criticar a decisão, neste caso o juiz não teria como decidir diferente enquanto não mudar a lei, se ele fez um trabalho técnico irá receber por ele e pronto, se ele tivesse feito trabalho de gerente sem ser gerente receberia da mesma forma.

        • http://miudostrocados.wordpress.com Rodrigo Santiago

          @leitesf,

          Cara, deixa eu te falar algo, que já falei em cima, mas só pra você saber:

          Se um fulano vem pra mim e diz “quer trabalhar na minha empresa de graça? Olha, não vou te pagar hein” eu aceito e depois o processo pra ganhar essas horas trabalhadas. To errado? Não, o cara que foi burro em oferecer. NÃO EXISTE TRABALHO DE GRAÇA!

          • http://leitesf.wordpress.com leitesf

            @Rodrigo Santiago, infelizmente esse é o tipo de pensamento do brasileiro.

        • http://subjudice.net Fatima

          @leitesf, Direitos trabalhistas são irrenunciáveis, meu querido. Ainda que ele tenha ‘renunciado’ , ele não poderia fazê-lo, deve ser remunerado para tal.

          • http://leitesf.wordpress.com leitesf

            @Fatima, realmente direitos trabalhistas não podem ser renunciados.
            Então ele deveria, no máximo, ganhar a diferença de salário de um programador / analista pelo período que ele desenvolveu estas atividades e não os direitos intelectuais do software.

          • http://subjudice.net Fatima

            @leitesf, Esse é o seu entendimento, que não encontra eco no entendimento de quem realmente decide, que são os juristas de nossos tribunais. Aliás, esse mesmíssimo argumento foi utilizado pela CEF e aquela corte afastou e demonstrou o porquê assim o fez. Recomento uma leitura daquele V.Acórdão; assim você entenderá melhor porque restou afastada essa fundamentação ilógica da CEF e que está sendo referendada por você.

          • http://leitesf.wordpress.com leitesf

            @leitesf, com certeza o meu entendimento não foi o mesmo do tribunal. Mas infelizmente nem sempre o entendimento dos juízes é o correto. Basta ver os políticos corruptos que se perpetuam no poder.
            Ele pode ter até embasamento jurídico para o tal.
            O que discordo é que ele tenha embasamento moral / ético para isso.
            Sobre a questão dele não ser funcionário público por ser de economia mista é um equívoco. O fato dele não ser regido pela lei 8112 não faz com que ele não seja funcionário público. Ele continua sendo funcionário público, só que regido pela CLT. Continua tendo que fazer concurso para entrar. Além disso, não possui exatamente a estabilidade que os servidores estatutários possuem, mas não pode ser demitido de maneira tão simples assim. Para perder o emprego, teria que ter um embasamento muito grande e te garanto que não seria simples. Nunca poderia ser demitido por se recusar a fazer um serviço que não era dele. Com isso, afirmo que ele fez o software porque quis (para deixar claro, não estou dizendo que a Caixa não solicitou que o fizessem, estou dizendo que ele podia simplesmente dizer não).

          • http://subjudice.net Fatima

            @leitesf, Ainda que ele tivesse os mesmos ‘privilégios’ de um funcionário público (coisa que não tem) não seria assim tão fácil como pinta recusar-se a um desvio de função; eles podem não te demitir, mas te mandam trabalhar no pior local ou no mais distante da tua casa que puderem.

            E ainda não acho que o bancário agiu mal por fazer o programa e depois cobrar por ele, pois o que estava havendo era um enriquecimento ilícito da CEF em detrimento dele eo empregado é sempre a parte mais fraca nessa relação, muitas vezes não diz não a um empregador por medo ou constrangimento.

            Quem sabe, da próxima,a CEF não aprende a ‘pedir’ a um funcionário que faça apenas as atividades inerentes à função dele?

          • http://leitesf.wordpress.com leitesf

            @leitesf, até onde sei ele não tem realmente os mesmos privilégios de um funcionário público mesmo. Mas funcionários de empresas públicas não são facilmente demitíveis como você disse.
            Não vou discutir mais detalhes técnicos pois sou bem leigo no assunto mesmo.
            Mas continuo achando que eticamente falando o cara mandou mal. Isso é uma opinião minha, pessoal. Pode ser que meu “código de ética pessoal” esteja sendo rigoroso demais, mas fazer o quê?
            Só quero dizer também que acredito que a Caixa não tinha nada que pedir o software. Mas continuo com minha opinião que o cara não tinha também que entrar na justiça depois. Não quer desenvolver não desenvolva. Se fosse demitido, acho difícil, ou sofresse perseguição que fosse na justiça reclamar. Para mim, ele perdeu a razão.

  • tudoquequiser

    Enquanto o desenvolvimento de software ‘doutrinal’ for da forma atual vai ser o que mais vai acontecer… Trabalho em uma grande empresa, onde dezenas recebem gordos salários para implementar as ‘melhores práticas’ e para desenvolver um sistema médio (umas 40 tabelas em um banco de dados) são necessários quase 150 documentos (não você não leu errado) óbvio que o pessoal do negócio não consegue usar tal burocracia para descrever direito o que quer e o pessoal de TI (onde trabalho) faz a documentação só para ‘tirar o meu da reta’… O resultado? Os aplicativos realmente pesados foram feitos em uma época mais amena e ‘passam por cima’ dessas regras (leia-se não tem um mínimo de documentação) e os novos que realmente resolvem são feitos por funcionários da área de negócios, variando de planilhas inchadas a aplicações web que rodam em estações transformadas em servidores…
    Exatamente a situação deste caso ai…

  • maiconfaria

    Olha, o que eu mais vejo é funcionário vindo com essa história de desvio de função para não fazer NADA ! Na iniciativa privada é um pouco diferente, ele tem que contar com a leniência de um superior para vadiar… e normalmente acha !

    • maiconfaria

      @maiconfaria, mas se o cara fez o software, ele tem que ser remunerado mesmo !

    • http://subjudice.net Fatima

      @maiconfaria, Caberia ao superior hierárquico dele fazê-lo trabalhar, mas na função para a qual foi ele contratado.

  • luanlmd

    Vou processar a secretaria onde trabalho, pois minha função é programador e eu faço café todos os dias pra pessoas de 3 salas.

    • http://leitesf.wordpress.com leitesf

      @luanlmd, você deveria cobrar pelo direito intelectual do seu café também dizendo que faz uma receita secreta.

    • marcoscs

      @luanlmd, ué, de repente seu café é melhor que seus programas, rsrssssssssrsr

    • arnoanderson

      @luanlmd, fazer café envolve algoritmo.

  • kauanwiese

    Prezada Fabiane, boa tarde. Achei a matéria muito interessante e a parbenizo pela publicação.
    Indago, no entanto, se há a possibilidade de disponibilizar o inteiro teor de ambas as decisões (TRT e TST) ou o número dos autos.
    Certo de sua atenção e grato desde já.