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Justiça brasileira condena YouTuber por vídeos ensinando a piratear TVs por assinatura

A ABTA ganhou ação na justiça contra o canal Café Tecnológico, que foi condenado a pagar 25 mil por tutorial de IPTV supostamente upado com a intenção de ensinar usuários a piratear conteúdo.

6 anos atrás

Não é de hoje que empresas e associações batem de frente com aqueles que ensinam os meios para que as pessoas tenham acesso a material protegido por direitos autorais, sem nem mesmo compartilha-los. Agora a justiça brasileira entrou para esse seleto grupo ao condenar o dono do canal do YouTube Café Tecnológico por compartilhar vídeos com tutoriais do IPTV, que podem ser usados para acessar canais de TV por assinatura gratuitamente.

No processo (cuidado, PDF) movido pela Associação Brasileira de TV por Assinatura (ABTA), o juiz de Direito da 22ª vara Cível de SP Fernando Henrique de Oliveira Biolcati entendeu que Marcelo Otto Nascimento, criador e mantenedor do canal em questão é responsável por compartilhar conhecimentos de uso de um software que mesmo legal, podem ser utilizados pelos usuários para acessar conteúdo protegido por copyright sem que haja o devido pagamento a quem de direito. Sendo bastante sincero a gente sabe que embora esse pessoal que escreve tutoriais e publica vídeos desses tipos de programas possuem sim segundas intenções, mesmo que não as mencionem por razões óbvias.

O argumento de Nascimento usado para se defender das acusações é exatamente esse, seus vídeos apenas explicam como os equipamentos de IPTV funcionam fornece comentários e não faz de modo algum menções explícitas à pirataria. No entanto o juiz não quis saber, e escreveu em sua sentença o seguinte:

“Há clara afronta, na conduta do requerido, aos artigos 129 e 209, da lei 9.279/96, na medida em que comprovada a violação do direito de uso das marcas detidas pelos associados da requerente, com prejuízo aos negócios destes, possibilitando acesso aos seus serviços sem que haja o adimplemento da respectiva contraprestação."

Biolcati também entende que o princípio de liberdade de expressão não pode ser aplicado quando há potencial dano e infração de direitos aos donos das propriedades intelectuais:

"O intuito claro do requerido era guiar os frequentadores de suas páginas na rede no sentido da obtenção de acesso aos conteúdos restritos dos associados da requerente, como acima elucidado, auferindo vantagens patrimoniais por isto, especialmente com a remuneração, pelos provedores das aplicações mencionadas (YouTube e Facebook), proporcional aos acessos de usuários, não se tratando de meros comentários desinteressados, no exercício da liberdade de expressão."

Resumindo a história, Nascimento foi condenado por ter segundas intenções quanto ao conteúdo dos vídeos que compartilhou. Nota-se inclusive que o YouTube não se manifestou em prol de defender o autor e nem poderia, visto que a ABTA não utilizou as ferramentas de denúncia da plataforma e entrou com um processo judicial direto, atitude tomada por grandes companhias para demonstrar força e intimidar potenciais infratores que se julgam protegidos pelas regras do Google.

Agora a conta: Nascimento será obrigado a deletar os vídeos e pagar uma multa de R$ 25 mil à ABTA por danos morais, mais um montante por vídeo por danos materiais referentes à infração de direitos autorais que deverão ser calculados desde o dia da postagem até a remoção, considerando inclusive que eles foram monetizados sem mérito. O YouTuber informa que irá recorrer da decisão.

Do outro lado, através de comunicado a ABTA comemorou a sentença e informa que está monitorando outros canais no YouTube com conteúdos semelhante, citando nominalmente tutoriais de produtos e serviços como IPTV, ITV Go, Kodi, Dejavu, Htv Box e Megabox. Ou seja, o processinho vai comer solto.

Fonte: Migalhas.

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