Meio Bit » Arquivo » Indústria » Juiz decide que Gradiente não pode impedir a Apple de utilizar a marca "iphone" no Brasil

Juiz decide que Gradiente não pode impedir a Apple de utilizar a marca "iphone" no Brasil

Decisão judicial, juiz afirma que Apple e Gradiente poderão utilizar a marca "iphone" no Brasil em harmonia

10 anos e meio atrás

apple-vs-gradiente

Antes de mais nada, recapitulemos: o desenrolar de toda a história se encontra nestes links: [1][2][3][4][5][6], [7] e [8].

Resumindo a história, a Gradiente bateu o pé, pegou a bola e saiu de campo, dizendo que não haveria acordo e que brigaria com a Apple nos tribunais para garantir a exclusividade da marca "iphone", que ela deu entrada em 2000 para utilizá-lo em produtos de tecnologia. A Apple também detém um registro do nome mas só poderia utilizá-lo em artigos de vestuário, calçados e chapelaria. Cupertino teria ensaiado uma compra da marca, mas a Gradiente resolveu levar a pendenga adiante.

Entretanto para o juiz da 25ª Vara Federal do Rio de Janeiro Eduardo André Brandão de Brito Fernandes, a Gradiente não possui o direito exclusivo ao nome e por tabela, não poderá exigir que a Apple deixe de utilizar o nome "iphone" em seus produtos vendidos no território nacional.

Em despacho trabalho sentença da última quinta-feira, o juiz chegou à conclusão que a Apple tem razão ao reclamar da Gradiente e que a empresa brasileira não tem direito exclusivo sobre a marca, concordando com a visão de Cupertino em manter a manutenção atual dos nomes praticados no mercado; portanto o INPI (Instituto Nacional de Propriedade Industrial) deverá cancelar o atual registro e reformulá-lo de modo a acomodar a seguinte configuração:

  • iPhone - marca pertencente à Apple Inc.;
  • Gradiente Iphone - marca pertencente à IGB Eletrônica S.A.

O juiz reconhece a propriedade inicial da marca ser da Gradiente, mas deixa claro que o nome só se tornou conhecido mundialmente graças à Apple. A seu ver uma situação não anula a outra, portanto ambas deverão coexistir. O que ajudou à Apple essa decisão foi sua posição esperta de não querer impedir que a Gradiente continue utilizando o nome, apenas que ela não seja a única a fazê-lo:

"Como a Autora [Apple], não pretende a nulidade da marca 'GRADIENTE IPHONE', mas apenas que a empresa Ré [Gradiente] seja obrigada a não utilizar a expressão IPHONE isoladamente, entendo que a mesma está requerendo o que já existe atualmente no mercado, sem trazer prejuízos a nenhuma das envolvidas, protegendo a sua conquista."

Por outro lado, a morosidade do INPI em registrar a marca iphone solicitada pela Gradiente (o pedido deu entrada em 2000 e o registro só foi efetuado em 2008) a salvou da acusação de má-fé, que para o juiz não procede.

Como o processo foi expedido ontem, a Gradiente poderá apresentar recurso daqui a 15 dias, e não me surpreenderia se ela realmente o fizer. De minha parte, ainda que o nome seja passível de gerar confusão nos consumidores, a decisão do juiz foi a mais conciliadora possível.

Fonte: Olhar Digital.

relacionados


Comentários