Spammers agora podem sofrer os rigores da lei. E daí?
Spam todo mundo sabe o que é, mesmo que emails com bons filtros façam o serviço de separar mensagens legítimas de lixo eletrônico de maneira satisfatória. Quase todo mundo sabe que alguns spams vêm de máquinas zumbis localizadas, por exemplo, em algum lugar do leste europeu e que automaticamente disparam mensagens não solicitadas pelas caixas postais mundo afora.
Porém alguns indivíduos responsáveis por legislar sobre assuntos como estes e que, em tese, deveriam ter pelo menos uma leve noção de como a coisa toda funciona – e se não têm, consultar pessoas que entendam do assunto -, simplesmente fazem projetos de leis impraticáveis, como o que prevê multa de até 1000 reais para spammers e que foi aprovado ontem.
Dando uma olhada no projeto de lei, disponível no blog do Glaydson Lima, é possível constatar as bizarrices. Por exemplo:
Art. 1o O envio de mensagens eletrônicas não solicitadas, no âmbito da rede mundial de computadores – Internet –, remetidas de computadores instalados no País, reger-se-á pela presente Lei.
Como bem comentou o Glaydson, se seu servidor disseminador de spams estiver em outro país, pode ficar tranqüilo, ele estará isento de acordo com o artigo primeiro. Há ainda outros pequenos detalhes absurdos, como permitir que o usuário escolha se quer receber o spam ou não. Mas spam não é, necessariamente, a mensagem indesejada? Se a pessoa pode escolher, aí já não é spam, é newsletter!
Outra bobagem é a criação de um cadastro onde as pessoas manifestarão sua opção por não receber spams, no artigo oitavo. Ora bolas! Desde quando algum spammer se importou com isso? Aliás, desde quando algum spammer se importou com lei? No caso específico deste projeto, o máximo de alcance que ele terá se aprovado é na melhoria do bom humor dos acusados, que rirão da ignorância dos legisladores.
Enquanto os congressistas não admitirem que são completamente incompetentes no que se refere à internet – e outras coisas também, mas que não vem ao caso comentar agora -, não criarem toda uma legislação a respeito baseada na opinião e análise de quem convive com o mundo virtual todos os dias, o Brasil continuará condenando crackers de acordo com o artigo 171 do Código Penal pela simples falta de uma lei específica, enquanto outras modalidades de crimes online sequer estarão cobertas pela lei. Ou estarão, mal e porcamente, como nesse caso dos spammers.

