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Stalking: como proceder ao receber ameaças na Internet

Como devemos agir no caso de ameaça pela Internet e stalking, seja no Facebook ou outra rede social?

11 anos atrás

Recentemente fui “vítima” de stalking e ameaça na Internet, da qual meus amigos no Facebook devem estar por dentro. É claro que estou acostumado em ser xingado aqui no Meio Bit (aprende-se com os erros), mas como lidar com ameaças pela Internet?

Se eu fiquei assustado? Fiquei sim. Estou com medo de andar na rua? Não.

cyberbullying / pexels

Aparentemente, o Facebook é o pior site para se denunciar alguém, assim como denunciar qualquer pessoa para qualquer rede social pelo simples fato de que não haverá investigação: o usuário será simplesmente removido. Exceto em casos de terrorismo ou de pornografia infantil, que é obrigação das redes sociais contatarem a polícia do país (FBI, Polícia Federal, entre outros).

oiq

Apaguei a foto por que é de uma outra pessoa!

Crimes como pornografia infantil, racismo, intolerância religiosa, neo-nazismo, xenofobia, homofobia, misoginia, apologia e incitação a crimes contra a vida e maus tratos contra animais devem ser denunciados no site da Safernet Brasil. E como proceder ao receber ameaças (seja de morte, ou não) pela internet? O CGI.br responde que é recomendado procurar uma delegacia de polícia.

O "Meu Advogado" (olha, o texto é tão vazio…) recomenda que, caso o ameaçador seja uma pessoa conhecida, basta prestar queixa contra o sujeito no Juízo Criminal e Cível. Apesar de eu poder solicitar uma “ordinária de ressarcimento pelos transtornos ocasionados”, isso não é do meu interesse, pois não quero dinheiro do indivíduo. Enfim, o que devo fazer caso o maluco não seja alguém conhecido meu (como é em 99,99% dos casos, espero)? O “Meu Advogado” fala: procure saber quem foi. WAIT… WHAT?

Seria até possível identificar a origem do e-mail só que ele não me enviou um e-mail. A foto do Facebook dele é, na verdade, uma foto usada sem autorização (o que já classifica, de certa forma, um crime). A ameaça, mesmo que não tenha sido de morte (ele não falou: YELTSIN VOU TE MATAR. Ele falou: VOCÊ VAI SE ARREPENDER! [OBS: isso foi a última mensagem enviada, tenho uma lista de mensagens dele]), já poderia ser classificada como, pelo menos, injúria e falsa identidade. Confiram:

Injúria (art. 140 do Código Penal):

Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro

Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

§ 1º - O juiz pode deixar de aplicar a pena:

I - quando o ofendido, de forma reprovável, provocou diretamente a injúria;
II - no caso de retorsão imediata, que consista em outra injúria.

§ 2º - Se a injúria consiste em violência ou vias de fato, que, por sua natureza ou pelo meio empregado, se considerem aviltantes:

Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa, além da pena correspondente à violência.

§ 3o Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes à raça, cor, etnia, religião, origem ou à condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência: (Redação dada pela Lei nº 10.741, de 2003)

Pena - reclusão de um a três anos e multa. (Incluído pela Lei nº 9.459, de 1997)

Isso seria para injúria e que no meu caso consiste de “ofendendo o decoro (e até mesmo a dignidade)”. Entretanto, o fato dele se utilizar da foto de uma terceira pessoa (que é um modelo fotográfico e não é de Recife e sim do Centro-Oeste) caracteriza o segundo ato-falho do stalker:

Falsa Identidade (art. 307 do Código Penal)

Atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade para obter vantagem, em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem:

Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa, se o fato não constitui elemento de crime mais grave.

Nesse caso, o próprio modelo (o da foto original, obrigado Google Images) pode prestar queixa contra o dito cujo, pois o mesmo utiliza-se da foto dele para causar desconforto para a minha pessoa…

WTF?

WTF? (OBS: Ele comentou na fanpage da minha empresa, já que está bloqueado no meu perfil)

Então, o que fazer? Assim que prestarmos queixa na polícia, é preciso colher evidências. Você pode/deve entrar com um processo contra o Facebook para que ele libere as informações do dito cujo, visto que, pela política de privacidade, outras informações não podem ser simplesmente enviadas para qualquer um (tipo IP, local de acesso, entre outros dados sensíveis). Só assim saberemos a identidade do delinquente e poderemos, enfim, resolver a situação.

A dica que lhes dou é que se você recebeu qualquer tipo de ameaça na Internet, não deixe passar: vá em frente, denuncie! Do mesmo jeito que o cara pode falar besteira na Internet, ele pode chegar na tua casa e te matar. Existe louco para tudo nesse mundo, meus caros (existem loucos que escrevem até artigos sobre ciência e acham que sabem escrever :-/).

E não, eu não vou ficar só no Facebook. Irei SIM partir para uma ação mais… Drástica contra o indivíduo.

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